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norma nº 141/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS, SHOW E EVENTOS ESPORTIVOS A ESTUDANTES DE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 141 /2008 DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a venda de ingressos nos
Cinemas, Cineclubes, Teatros, Shows e
PUBLICAS + Eventos esportivos a estudantes de
publicado em co; E primeiro, segundo e terceiro graus.
o Artigo 94 ga gt
b 242/52 ,
pasa. RT ' Bo Autor — Gamaliel Bonfim Soares —
Vereador.
DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
e a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO
atribuições faço saber q
Art. 1º Os Estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de
ensino, públicos ou particulares, oficialmente reconhecidos, terão assegurados o
acesso a cinemas, cineclubes, teatros, shows, circenses e eventos esportivos no
município de Rorainópolis-RR.
Art.2º Os Estudantes pagarão o equivalente a metade do preço pretendido
para quaisquer dependências destinadas ao público.
Art. 3º O beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante, através
da carteira de identidade estudantil.
Art.4º A carteira de identidade estudantil de que trata o artigo anterior, será
emitida;
I — Para os estudantes de primeiro e segundo graus, pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas —- UBES, Grêmios Estudantis, Centros Cívicos e União
Municipal dos estudantes Secundaristas - UMES
Art.5º A Carteira de identidade estudantil, feita em modelo padronizado
pelas a s entidades estudantis competentes para emiti-la, constará:
I — Fotografia do Aluno, com carimbo da entidade estudantil aposto sobre
ela. ,
IH — O nome e a data do nascimento do Aluno; -
HI — O número de matrícula;
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
IV — Assinatura do presidente da entidade estudantil;
Art.6º A carteira estudantil terá validade por um ano, constando-se o período
de março a março do ano seguinte;
Art.7º O executivo baixará dentro de até (60) sessenta dias, as normas
regulamentares para a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete d Prefeito, 30 de Junho de 2008.
Prefeito Munikipal
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 140 /2008 DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AO
CAS R antiã Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
BL , aano
pu ' Com. 8 051/2000, que dispõe sobre a
puncado. 5 2421522 remuneração do membro titular do
com O Na med Conselho Tutelar.
TasP. c z
sa doe ND ad Autor — Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço sabey que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da lei Municipal nº 051/2000 de 28 de Abril
de 2000 que dispõe sobre a remuneração do Membro Titular do Conselho Tutelar.
Art.2º O art. Da lei Municipal nº 051/2000 de 28 de Abril de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o valor da remuneração mensal do MEMBRO
TITULAR do Conselho Tutelar do Município de Rorainópolis, sendo no valor de
R$ 600,00 (Seiscentos reais)”.
Art.3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários da prefejtura Municipal d Rorainópolis.
Art. 4º Esta Lei entrará /em vigor na data tle sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinetg do Prefeito, 30 de Junho de 2008.
ALDO DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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