| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS, SHOW E EVENTOS ESPORTIVOS A ESTUDANTES DE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 141 /2008 DE 30 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre a venda de ingressos nos Cinemas, Cineclubes, Teatros, Shows e PUBLICAS + Eventos esportivos a estudantes de publicado em co; E primeiro, segundo e terceiro graus. o Artigo 94 ga gt b 242/52 , pasa. RT ' Bo Autor — Gamaliel Bonfim Soares — Vereador. DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas e a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO atribuições faço saber q Art. 1º Os Estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino, públicos ou particulares, oficialmente reconhecidos, terão assegurados o acesso a cinemas, cineclubes, teatros, shows, circenses e eventos esportivos no município de Rorainópolis-RR. Art.2º Os Estudantes pagarão o equivalente a metade do preço pretendido para quaisquer dependências destinadas ao público. Art. 3º O beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante, através da carteira de identidade estudantil. Art.4º A carteira de identidade estudantil de que trata o artigo anterior, será emitida; I — Para os estudantes de primeiro e segundo graus, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas —- UBES, Grêmios Estudantis, Centros Cívicos e União Municipal dos estudantes Secundaristas - UMES Art.5º A Carteira de identidade estudantil, feita em modelo padronizado pelas a s entidades estudantis competentes para emiti-la, constará: I — Fotografia do Aluno, com carimbo da entidade estudantil aposto sobre ela. , IH — O nome e a data do nascimento do Aluno; - HI — O número de matrícula; ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO IV — Assinatura do presidente da entidade estudantil; Art.6º A carteira estudantil terá validade por um ano, constando-se o período de março a março do ano seguinte; Art.7º O executivo baixará dentro de até (60) sessenta dias, as normas regulamentares para a execução da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d Prefeito, 30 de Junho de 2008. Prefeito Munikipal ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 140 /2008 DE 30 DE JUNHO DE 2008. AO CAS R antiã Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº BL , aano pu ' Com. 8 051/2000, que dispõe sobre a puncado. 5 2421522 remuneração do membro titular do com O Na med Conselho Tutelar. TasP. c z sa doe ND ad Autor — Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço sabey que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da lei Municipal nº 051/2000 de 28 de Abril de 2000 que dispõe sobre a remuneração do Membro Titular do Conselho Tutelar. Art.2º O art. Da lei Municipal nº 051/2000 de 28 de Abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido o valor da remuneração mensal do MEMBRO TITULAR do Conselho Tutelar do Município de Rorainópolis, sendo no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais)”. Art.3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da prefejtura Municipal d Rorainópolis. Art. 4º Esta Lei entrará /em vigor na data tle sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinetg do Prefeito, 30 de Junho de 2008. ALDO DE AGUIAR Prefeito Municipal