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norma nº 155/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2008
Date 2008-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ''VIVEIRO DE MUDAS '' NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTINADO AO CULTIVO DE MUDAS DE ARVORE DE RUA.
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GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI MUNICIPAL Nº 155/08
DE 09 DE JULHO E 2008
[E pueLicação À
PUBLICADO EM senda Dispõe sobre a criação do programa
NÂNCIA COM O ART. Sá $ “Viveiro de Mudas” nas escolas
12% municipais, destinado ao cultivo de
— mudas de arvores de rua.
(6) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Vereador
GERALDO MARIA DA COSTA. Considerando a não sanção pelo Prefeito Municipal
no prazo estabelecido no art 68, 8 3º da Lei Orgânica Municipal, promulga,
tacitamente, conforme S 7º do mesmo artigo mencionado da Carta Magna Municipal,
a presente Lei para que surtam os efeitos legais.
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Rorainópolis, o programa
“viveiro de mudas”, nas escolas municipais, destinado ao cultivo de mudas de
arvores de rua, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
Art. 2º A formação dos viveiros será realizado por alunos das escolas
Municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, com o
apoio da comunidade.
Art. 3º. O programa “ Viveiro de Mudas” tem como objetivo:
|- Promover a educação e a preservação ambiental:
Il— O fornecimento de mudas às escolas Municipais e às comunidades locais;
Ill — A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas dos bairros;
IV — O desenvolvimento de habilidades e optidões dos estudantes;
V-— A iniciação de uma formação profissional dos alunos;
VI — A criação de uma alternativa para geração de renda e o combate ao
desemprego e a criminalidade juvenil.
Art. 4º. O Programa “viveiro de Mudas” será desenvolvido e implantado pela
Prefeitura Municipal no terrenos existentes nas escolas da rede municipal de ensino,
podendo ser expandidos para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas.
Art. 5º. Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários á execução do programa.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da
administração estadual, federal, instituições de ensino ou com a iniciativa privada
objetivando a viabilização do presente programa.
Rua Pedro Daniel da Silva, 51 - Centro CEP 69373-000
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art. 7º. As despesas decorrentes da a
plicação desta lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento suplement
adas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo devera ex
lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
materiais e pessoais,
pedir o competente regulamento desta
de sua publicação, definindo recursos,
critérios e dimensões das áreas pelo programa.
Art. 9º. Esta Lei entr
ara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Rorainópolis/RR, Gabinete do Presidente em 09 de julho de 2008.
O MAREA DA COSTA
/ Presidente
[
Rua Pedro Daniel da Silva, 51 - Centro CEP 69373-000

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