| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2008 |
| Date | 2008-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ''VIVEIRO DE MUDAS '' NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTINADO AO CULTIVO DE MUDAS DE ARVORE DE RUA. |
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GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI MUNICIPAL Nº 155/08 DE 09 DE JULHO E 2008 [E pueLicação À PUBLICADO EM senda Dispõe sobre a criação do programa NÂNCIA COM O ART. Sá $ “Viveiro de Mudas” nas escolas 12% municipais, destinado ao cultivo de — mudas de arvores de rua. (6) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Vereador GERALDO MARIA DA COSTA. Considerando a não sanção pelo Prefeito Municipal no prazo estabelecido no art 68, 8 3º da Lei Orgânica Municipal, promulga, tacitamente, conforme S 7º do mesmo artigo mencionado da Carta Magna Municipal, a presente Lei para que surtam os efeitos legais. Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Rorainópolis, o programa “viveiro de mudas”, nas escolas municipais, destinado ao cultivo de mudas de arvores de rua, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais. Art. 2º A formação dos viveiros será realizado por alunos das escolas Municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, com o apoio da comunidade. Art. 3º. O programa “ Viveiro de Mudas” tem como objetivo: |- Promover a educação e a preservação ambiental: Il— O fornecimento de mudas às escolas Municipais e às comunidades locais; Ill — A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas dos bairros; IV — O desenvolvimento de habilidades e optidões dos estudantes; V-— A iniciação de uma formação profissional dos alunos; VI — A criação de uma alternativa para geração de renda e o combate ao desemprego e a criminalidade juvenil. Art. 4º. O Programa “viveiro de Mudas” será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal no terrenos existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandidos para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas. Art. 5º. Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários á execução do programa. Art. 6º. A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da administração estadual, federal, instituições de ensino ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do presente programa. Rua Pedro Daniel da Silva, 51 - Centro CEP 69373-000 GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 7º. As despesas decorrentes da a plicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento suplement adas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo devera ex lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar materiais e pessoais, pedir o competente regulamento desta de sua publicação, definindo recursos, critérios e dimensões das áreas pelo programa. Art. 9º. Esta Lei entr ara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rorainópolis/RR, Gabinete do Presidente em 09 de julho de 2008. O MAREA DA COSTA / Presidente [ Rua Pedro Daniel da Silva, 51 - Centro CEP 69373-000