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norma nº 158/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
native_id431

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DE 18 DE DEZEMBRO 2008.
LEI N.º 158 /2008 po
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do em AS , 252% Estima a receita e fixa a despesa do Município
ES ah 8 col de Rorainópolis para o Exercício de 2009.
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er 4 pa Autor: Poder Executivo Municipal.
Em. E A a
(6) PREFEITO O MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas dfiixintea
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de 2009,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 13.220.000,00 (Treze
milhões duzentos e vinte mil reais).
Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima,
previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES R$
a) RECEITA TRIBUTÁRIA 893.000,00
b) RECEITA PATRIMONIAL 123.000,00
c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.515.600,00
d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100.000,00
DEDUÇÕES DA RECITA PARA O FUNDEF - 1.100.600,00
SUBTOTAL 12.521.000,00
I- RECEITAS DE CAPITAL
a) OPERAÇÃO DE CRÉDITO 347.00,00
b) ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00
c) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 322.000,0
SUBTOTAL 699.00,
TOTAL DA RECEITA 13.200.000,00
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
rt
Art. 3º A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é
fixada em R$ 520.800,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), em obediência ao
Art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 25/2000,
de 14/02/2000.
Art. 4º A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei,
é fixada em R$ 12.699.200,00 (Doze milhões seiscentos e noventa é nove mil é duzentos reais),
sendo composta de 04 unidades orçamentárias: PMR, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEB e
Fundo Municipal de Assistência Social, com os valores de R$ 6.014.200,00 — R$ 2.474.000,00 —
R$ 4.203.000,00 — R$ 8.000,00, respectivamente.
Art. 5º A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei,
é fixada em R$ 12.699.200,00 (Doze milhões seiscentos e noventa e nove mil e duzentos reais),
fixada segundo a discriminação constante do anexo II, conforme o seguinte desdobramento:
I-POR FUNÇÕES:
a) LEGISLATIVA 520.800,00
b) ADMINISTRAÇÃO 2.470.430,00
c) ASSISTÊNCIA SOCIAL 839.560,00
d) SAÚDE 2.444.000,00
e) EDUCAÇÃO 5.105.000,00
f) CULTURA 30.000,00
g) URBANISMO 910.000,00
h) SANEAMENTO 30.000,00
i) GESTÃO AMBIENTAL 80.000,00
)) AGRICULTURA 385.000,00
1) TRANSPORTE 140.000,00
m) DESPORTO E LAZER 30.000,00
n) ENCARGOS ESPECIAIS 110.000,00
o) RESERVA DE CONTIGÊNCIA 125.210,00
SOMA 12.368.380,00
Il - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
a) DESPESAS CORRENTES 12.395.790,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 699.000,00] À”
c) RESERVA DE CONTIGÊNCIA 125.210,00 E
SOMA 13.220.000,00
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
-— [DP TmMmtteVO
NI - POR ÓRGÃOS
a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 520.000,00
b) SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMIN. E FINANÇAS 2.458.000,00
c) SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 385.000,00
d) SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 5.165.000,00
e) SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE 2.474.000,00
£) SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 744.000,00
g) GABINETE DO PREFEITO . 102.430,00
h) SECRET. MUN. DE SERV. URB. INTERIOR E TRÂNSITO 306.000,00
i) SECRET. GERAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL 20.000,00
j) SECRET. MUN DE MEIO AMB. CIENC. E TECNOLOGIA 80.000,00
k) SECRET. MUNICIPAL DO TRAB E BEM ESTAR SOC. 839.560,00
1) RESREVA DE CONTIGÊNCIA 125.210,00
SOMA 13.220.000,00
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Estabelecer normas para realização da despesa, inclusive a programação financeiro-
quadro de detalhamento de despesa -QDD- para o exercício de 2009, nas quais fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, afim de que se
obtenha o equilíbrio financeiro.
II - a realizar operações de créditos até o momento das Despesas de Capital, obedecendo
ao disposto o Art. Da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
HI — a abrir créditos adicionais suplentes, até o limite de 50% (cingiienta por cento) do
total das despesas fixada, para Câmara Municipal de Rorainópolis, administração Direta e
Fundos do Poder Executivo Municipal, inclusive transferências do Município, nos termos dos
artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV — incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos provenientes de
convênio com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de créditos internas;
Parágrafo único — Não serão computadas para efeito de limites estabelecido no inciso III dest N p
artigo as despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e as despesas relativas a
pagamento pessoal, encargos sociais, vale-transporte, PASEP, inativos e pensionistas. o.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor
data de sua hublicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabirtete do Prefeito, 18 de dezembro de 2008.
Jos O DE AGUIAR

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