| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 159/2008 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. LIGA 0 P UR RARA e Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Publicado em consonância Municipal de Rorainópolis para a Legislatura com o Artigo 94 dy LOM. 0 q. 2009 q 2012 e dá outras providências. Tasp. RT 437/447/0 242/52 Em.. tag Autor: Poder Legislativo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para a Legislatura de 2009/2012 é fixado nos valores consignados a seguir, nos termos do Art. 29, VI, “b” da Constituição Federal /88/ c/c Art.25, II do Regimento Interno: I - Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora: R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais); Il | - Vereador investido no cargo de Primeiro Secretário: R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); HI — Vereador membro: R$ 1. 500.00 (Um mil e quinhentos reais): $ 1º A não realização de sessão ordinária por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada, não prejudicarão, o pagamento dos subsídios dos vereadores presentes. 8 2º Durante o processo parlamentar os pagamentos serão efetuados de forma integral. 8 3º Ao Vereador ausente em sessão ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvos nos casos previstos no Regimento Interno. Art. 2º Por sessão extraordinária até o máximo de quatro sessões por mês os Vereadores receberão a título de indenização extraordinária o valor de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais) permitida a realização de apenas uma sessão extraordinária por dia. Parágrafo Único — A indenização extraordinária de que trata o “caput” desse artigo, : serão pagos pelo Executivo Municipal quando por ele convocada. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica instituído o pagamento do 13º subsídio aos membros do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rorainópolis, cujo valor é fixado nas proporções constantes no artigo 1º e seus incisos perante a Lei. Parágrafo Único — O pagamento do benefício referenciado no “caput” deste artigo far- se-á na mesma data do pagamento do 13º salário dos servidores da Câmara Municipal de Rorainópolis. Art. 4º Os subsídios e a parcela indenizatória de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, sem distinção de índices, observados os limites constitucionais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis. Parágrafo Único - Na revisão mencionada no “caput” deste artigo, além de outros previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município serão observados os seguintes limites: I— O subsídio do Vereador corresponderá a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais; HH — O total das despesas com os subsídios previstos nesta Lei, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Art. 5º Para os efeitos desta Lei entende-se como receita do Município, o somatório de todas as receitas exceto: I-— A receita de contribuição de S destinada à constituição de Fundos ou reserva para custeio de Pro; de Previdêntia Social, mantidos pelo município; KI — Operação de crédito; HI — receita de alienação de bens móveis e imóveis; IV — Transferências/da União ou do Estado través de convênio ou não para a realização das obras ou utenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas do governo Art. 6º Para efeito desta lei gntende-se por: Esta Lei en 2009, revogadas as disposições em contrário. á em vigor a partir de 1º de Janeiro de Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2008.