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norma nº 127A/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127A / 2007
Date 2007-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONCESSÃO DE USO E REALIZAR CONTRA PARTIDO PARA REVITALIZAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NS,
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 127/2007 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar concessão de
0
puBL ICAÇ À uso e realizar contrapartida para
ância si Tê
blicado om consanó revitalização do matadouro
di 94 OM. o municipal de Rorainópolis, e dá
outras providências.
atribuições faço saber Que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar concessão de uso do
Matadouro Municipal de Rorainópolis em favor da empresa GERALDO MARTINS
OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
84.049.790/0001-90, estabelecida no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com
sede na Avenida dos Operários, nº 572 — CEP 69.316-308, assim como também
realizar contrapartida nas seguintes condições:
| - Para revitalização do Matadouro Municipal de Rorainópolis caberá ao
Município cumpri a obrigação de:
a) firmar concessão de uso de matadouro municipal;
b
-—
realizar contrapartida a titulo de incentivo fiscal concedendo isenção de
todos os impostos municipais à empresa a que se refere o “caput” deste
artigo durante a vigência do prazo de concessão de uso do matadouro;
Cc) instalar e operacionalizar o serviço de vigilância sanitária municipal;
E
realizar contrapartida fornecendo as certidões negativas dos órgãos
municipal inerentes às atividades do matadouro municipal; há
aa
*
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na datã de sua publ
em contrario.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Il —- A empresa concessionária cumprirá as seguintes obrigações, além de
outras estabelecidas na lei 8.666 e suas alterações:
a) equipar o matadouro municipal de Rorainópolis nos termos do convenio
070/97 firmado entre a Prefeitura Municipal de Rorainópolis e a
superintendência da Zona Franca de Manaus — SUFRAMA com capacidade
para abate de 500 cabeças de gado/mês;
b) satisfazer todas as condições sanitárias que as leis e órgãos de fiscalização
pertinentes exigirem para o bom funcionamento do matadouro municipal.
Ill — Concessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos e poderá ser prorrogada
por igual período sempre que houver interesse do Poder Publico Municipal;
IV — Findo o prazo de 50% (cinquenta por cento) do período de vigência do
contrato, todos os bens físicos instalados no matadouro municipal serão
definitivamente incorporados ao seu patrimônio sem ressarcimento a empresa
concessionária;
V — Na hipótese de rescisão do contrato por ação da Prefeitura Municipal de
Rorainópolis, a empresa deverá ser ressarcida de todos os investimentos —
máquinas e equipamentos — comprovadamente realizados no matadouro
municipal adotando-se como referencial para tal ressarcimento, inventário das
condições do matadouro a ser realizado na data do inicio do contrato entre as
partes.
ção, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeita, em 31 de Outubro de/2007.
Prefeito Municipal

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