| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127A / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONCESSÃO DE USO E REALIZAR CONTRA PARTIDO PARA REVITALIZAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es pare NS, o ' ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 127/2007 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar concessão de 0 puBL ICAÇ À uso e realizar contrapartida para ância si Tê blicado om consanó revitalização do matadouro di 94 OM. o municipal de Rorainópolis, e dá outras providências. atribuições faço saber Que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar concessão de uso do Matadouro Municipal de Rorainópolis em favor da empresa GERALDO MARTINS OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.049.790/0001-90, estabelecida no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com sede na Avenida dos Operários, nº 572 — CEP 69.316-308, assim como também realizar contrapartida nas seguintes condições: | - Para revitalização do Matadouro Municipal de Rorainópolis caberá ao Município cumpri a obrigação de: a) firmar concessão de uso de matadouro municipal; b -— realizar contrapartida a titulo de incentivo fiscal concedendo isenção de todos os impostos municipais à empresa a que se refere o “caput” deste artigo durante a vigência do prazo de concessão de uso do matadouro; Cc) instalar e operacionalizar o serviço de vigilância sanitária municipal; E realizar contrapartida fornecendo as certidões negativas dos órgãos municipal inerentes às atividades do matadouro municipal; há aa * Art. 2º Esta lei entrara em vigor na datã de sua publ em contrario. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Il —- A empresa concessionária cumprirá as seguintes obrigações, além de outras estabelecidas na lei 8.666 e suas alterações: a) equipar o matadouro municipal de Rorainópolis nos termos do convenio 070/97 firmado entre a Prefeitura Municipal de Rorainópolis e a superintendência da Zona Franca de Manaus — SUFRAMA com capacidade para abate de 500 cabeças de gado/mês; b) satisfazer todas as condições sanitárias que as leis e órgãos de fiscalização pertinentes exigirem para o bom funcionamento do matadouro municipal. Ill — Concessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos e poderá ser prorrogada por igual período sempre que houver interesse do Poder Publico Municipal; IV — Findo o prazo de 50% (cinquenta por cento) do período de vigência do contrato, todos os bens físicos instalados no matadouro municipal serão definitivamente incorporados ao seu patrimônio sem ressarcimento a empresa concessionária; V — Na hipótese de rescisão do contrato por ação da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, a empresa deverá ser ressarcida de todos os investimentos — máquinas e equipamentos — comprovadamente realizados no matadouro municipal adotando-se como referencial para tal ressarcimento, inventário das condições do matadouro a ser realizado na data do inicio do contrato entre as partes. ção, revogadas as disposições Gabinete do Prefeita, em 31 de Outubro de/2007. Prefeito Municipal