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norma nº 131/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DDD Tt
LEI N.º 131/2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICAÇÃO
Publicado em cotistdiei ESTIMA A RECEITA E FIXA A
com o Artigo 94 4.9 a. DESPESA DO MUNICÍPIO - DE
Tasp. RT 437/4417 9 242/5822 RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO
E FINANCEIRO DE 2008.
Em 20.
o DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço
icipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
saber que a Câmara M
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de 2008,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 12.368.380,00 (Doze milhões
trezentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta reais).
Art. 2º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na
legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES R$
a) RECEITA TRIBUTÁRIA 434.000,00
b) RECEITA PATRIMONIAL 53.000,00
c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.432.330,00
d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA P/O FUNDEF -720.150,00
SUB-TOTAL 11.499.180,00
H — RECEITAS DE CAPITAL .
a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 347.000,00
b) ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00
b) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 492.200,00 4 =.
SUB-TOTAL 869.200,00
TOTAL DA RECEITA ==> 12.368.380,00
Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é
fixada em R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), em obediência ao Art. 15 da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, e do Art. 2 da Emenda Constitucional nº 25/2000, de 14/02/2000,
Art.4º - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art.5º - À Despesa total, no valor de R$ 12.368.380,00 (Doze milhões trezentos e sessenta e
oito mil e trezentos e oitenta reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo II, conforme o
seguinte desdobramento:
I- POR FUNÇÕES
a) LEGISLATIVA 420.000,00
b) ADMINISTRAÇÃO 2.019.600,00
c) ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.034.800,00
d) SAÚDE 2.181.200,00
e) EDUCAÇÃO 4.584.530,00
f) CULTURA 30.000,00
2) URBANISMO 1.278.250,00
h) GESTÃO AMBIENTAL 60.000,00
i) AGRICULTURA 225.000,00
j) TRANSPORTE 285.000,00
k) DESPORTO E LAZER 30.000,00
1) ENCARGOS ESPECIAIS 105.000,00
m) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 115000,00
SOMA==> 12.368.380,00
I- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
a) DESPESAS CORRENTES 11.384.180,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 869.200,00
c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 115.000,00
SOMA ==> 12.368.380,00
II - POR ÓRGÃOS
a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPILIS 420.000,00
b) GABINETE DO PREFEITO 79.000,00
c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO 20.000,00
d) SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTR. E 2.025.600,00
FINANÇAS
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 225.000,00
£) SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 4.644.530,00
£8) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.181.200,00
h) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA 986.250,00
ESTRUTURA
i) SEC. MUN. DE SERV. URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO 577.000,00
À) SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE, CIENCIA E TECNOL. 60.000,00
1) SECRET. MUN. TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 1.034.800,00
m) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 115.000,00
SOMA ==> 12.368.380,00 X
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - estabelecer normas para a realização da despesa, inclusive a pr ção
financeira - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD- para o exercício de 2008, nas quais fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se
obtenha o equilíbrio financeiro:
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
H - a realizar operações de crédito até o montante das Despesas de Capital,
obedecendo ao que dispõe o Art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
HI - a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa fixada, para Câmara Municipal de Rorainópolis, Administração Direta e
Fundos do Poder Executivo Municipal, inclusive transferências do Município, nos termos dos artigos 7º,
42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos
provenientes de convênios com órgãos federais c estaduais, bem como de operações de crédito internas:
Parágrafo Único - Não serão computadas para efeito do limite estabelecido no inciso III
deste artigo as despesas financiadas com re ientes de convênios e as despesas relativas a
pagamento de pessoal, encargos sociais, “transporte, Paxep, inativos e pensionistas.
JOSÉ REGINALDO PE ÁGUIAR
Prefoj

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