| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 122/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Rorainópolis para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 10.960.000,00 (Dez milhões novecentos e sessenta mil reais). Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: |- RECEITAS CORRENTES R$ a) RECEITA TRIBUTÁRIA 420.000,00 b) RECEITA PATRIMONIAL 97.000,00 c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.174.600,00 d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 170.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA P/O FUNDEF -665.700,00 SUB-TOTAL 10.195.900,00 Il — RECEITAS DE CAPITAL a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 347.000,00 b) ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 b) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 387.100,00W- SUB-TOTAL 764.100,00 TOTAL DA RECEITA ==> 10.960.000,00 Art. 3º A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 369.600,00 (Trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), em ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO obediência ao Art. 15 da Lei das Diretrizes Orçamentárias, e do Art. 2 da Emenda Constitucional nº 25/2000, de 14/02/2000. Art. 4º A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 10.590.400,00 (Dez milhões, quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais), sendo composta de 04 unidades orçamentárias: PMR, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEF e Fundo Municipal de Assistência Social, com os valores de R$ 5.500.400,00, R$ 2.052.000,00, R$ 3.030.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente. Art. 5º A Despesa total, no valor de R$ 10.960.000,00 (Dez milhões novecentos e sessenta mil reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo Il, conforme o seguinte desdobramento: |- POR FUNÇÕES a) LEGISLATIVA 369.600,00 b) ADMINISTRAÇÃO 1.929.500,00 c) ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.113.500,00 d) SAÚDE | 2.052.000,00 e) EDUCAÇÃO 4.003.000,00 f) CULTURA 30.000,00 9) URBANISMO 760.400,00 h) GESTÃO AMBIENTAL 60.000,00 i) AGRICULTURA 115.000,00 i) TRANSPORTE 300.000,00 k) DESPORTO E LAZER 25.000,00 ) ENCARGOS ESPECIAIS — 100.000,00 m) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 102.000,00 SOMA== 10.960.000,00 Il! - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS a) DESPESAS CORRENTES 10.093.900,00 b) DESPESAS DE CAPITAL 764.100,00 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 102.000,00 . SOMA==> 10.960.000,00 lll- POR ÓRGÃOS a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPILIS 369.600,00 b) GABINETE DO PREFEITO 99.000,00 c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO 20.000,00 d) SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTR. E 1.910.500,00 FINANÇAS e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 115.000,00 f) SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 4.058.000,00 9) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.052.000,00 h) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA 592.000,00 ESTRUTURA ) SEC. MUN. DE SERV. URBANOS, INTERIOR E « 468.400,00 TRÂNSITO |) SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE, CIENCIA E 60.000,00 TECNOL. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO |) SECRET. MUN. TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 1.113.500,00 m) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 102.000,00 SOMA ==> 10.960.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - estabelecer normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD- para o exercício de 2007, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio financeiro; Il - a realizar operações de crédito até o montante das Despesas de Capital, obedecendo ao que dispõe o Art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Ill - a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, para Câmara Municipal de Rorainópolis, Administração Direta e Fundos Municipais, inclusive transferências do Município, nos termos dos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64: IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos provenientes de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de crédito internas; Parágrafo Único - Não serão co das para efeito do limite estabelecido no inciso III deste artigo as despesas financiadaé com Jecursos provenientes de convênios e as despesas relativas a pagamento de pessoal, encargos) sociais, vale-transporte, Pasep, inativos e pensionistas. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de bua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de Dezembro e 2006.