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norma nº 123/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaESTABELECE PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS OU PROCESSOS SELETIVOS DESTINADOS A PROVIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS E DE EXAMES VESTIBULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 123/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
PUBLICAÇÃO ESTABELECE períodos para a realização de
Publicado em consonância concursos ou processos seletivos destinados a
com o Artigo 94 da L.O.M. e provimento de cargos públicos e de exames
Tasp. RT 437/4947 e 242/522 vestibulares no âmbito do Município de
EnZP) EI e& Rorainópolis e dá outras providências.
m e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As provas de concurso público ou processo seletivo para admissão de
pessoal para a administração direta, indireta ou fundacional no Município de Rorainópolis e os
exames vestibulares das universidades públicas e privadas serão realizados no período de
$ 1º Quando inviável a promoção de certames em conformidade com o caput deste
artigo, a entidade organizadora poderá organizá-las no sábado, devendo permitir ao candidato
que alegar motivo de Crença religiosa a possibilidade de fazê-lo após as 18:00 horas.
$ 2º A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser procedida de
requerimento assinado pelo próprio interessado, dirigida à entidade organizadora até 72
(setenta e duas) horas antes do horário de início do certame, sendo imprescindível que o
beneficiado apresente declaração da Congregação religiosa a que pertence, com firma
reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja.
$ 3º Na hipótese do S 1º deste artigo, o candidato ficará incomunicável, em local
previamente definido pela entidade organizadora, desde o horário regular previsto para o
exame até o início do horário altemativo estabelecido.
Art. 2º Aos adventistas de todo o município de Rorainópolis que se inscreverem em
concursos públicos municipais marcados para os dias e horários citados no 8 1º do artigo
anterior será facultado o direito de prestar os exames em outras datas previamente
estabelecidas.
Parágrafo único. A condição de adventista será comprovada por meio de
declaração da igreja onde a pessoa é congregada.
Art. 3º É assegurado ao aluno devidamente matriculado nos estabelecimentos de
ensino públicos ou privados a aplicação de provas em dias não coincidentes com o períodd de, ,
guarda religiosa previsto no artigo 1º desta Lei.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
S1º As instituições de ensino das redes pública e privada ficam obrigadas a abonar
a falta de alunos que, por força de suas Crenças religiosas, não possam frequentar aulas e
atividades acadêmicas realizadas no período de guarda religiosa.
8 2º Poderá o aluno, pelos mesmos motivos previstos neste artigo, requerer à
instituição que, em substituição à sua Presença e para fins de obtenção de frequência, lhe seja
assegurado, altemativamente, o direito de apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra
atividade de Pesquisa acadêmica, observados os parâmetros curriculares e planos de aula do
dia de sua ausência.
8 3º O requerimento de que trata este artigo será obrigatoriamente deferido pelo
estabelecimento de ensino, sendo imprescindível que o beneficiado apresente declaração da
congregação religiosa a que pertence, com firma nhecida, atestando sua condição de
membro da igreja.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dáta de su: publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JOSÉ REGINAÍ/DO DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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