| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | ESTABELECE PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS OU PROCESSOS SELETIVOS DESTINADOS A PROVIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS E DE EXAMES VESTIBULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 123/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 PUBLICAÇÃO ESTABELECE períodos para a realização de Publicado em consonância concursos ou processos seletivos destinados a com o Artigo 94 da L.O.M. e provimento de cargos públicos e de exames Tasp. RT 437/4947 e 242/522 vestibulares no âmbito do Município de EnZP) EI e& Rorainópolis e dá outras providências. m e O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As provas de concurso público ou processo seletivo para admissão de pessoal para a administração direta, indireta ou fundacional no Município de Rorainópolis e os exames vestibulares das universidades públicas e privadas serão realizados no período de $ 1º Quando inviável a promoção de certames em conformidade com o caput deste artigo, a entidade organizadora poderá organizá-las no sábado, devendo permitir ao candidato que alegar motivo de Crença religiosa a possibilidade de fazê-lo após as 18:00 horas. $ 2º A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser procedida de requerimento assinado pelo próprio interessado, dirigida à entidade organizadora até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de início do certame, sendo imprescindível que o beneficiado apresente declaração da Congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja. $ 3º Na hipótese do S 1º deste artigo, o candidato ficará incomunicável, em local previamente definido pela entidade organizadora, desde o horário regular previsto para o exame até o início do horário altemativo estabelecido. Art. 2º Aos adventistas de todo o município de Rorainópolis que se inscreverem em concursos públicos municipais marcados para os dias e horários citados no 8 1º do artigo anterior será facultado o direito de prestar os exames em outras datas previamente estabelecidas. Parágrafo único. A condição de adventista será comprovada por meio de declaração da igreja onde a pessoa é congregada. Art. 3º É assegurado ao aluno devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados a aplicação de provas em dias não coincidentes com o períodd de, , guarda religiosa previsto no artigo 1º desta Lei. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO S1º As instituições de ensino das redes pública e privada ficam obrigadas a abonar a falta de alunos que, por força de suas Crenças religiosas, não possam frequentar aulas e atividades acadêmicas realizadas no período de guarda religiosa. 8 2º Poderá o aluno, pelos mesmos motivos previstos neste artigo, requerer à instituição que, em substituição à sua Presença e para fins de obtenção de frequência, lhe seja assegurado, altemativamente, o direito de apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra atividade de Pesquisa acadêmica, observados os parâmetros curriculares e planos de aula do dia de sua ausência. 8 3º O requerimento de que trata este artigo será obrigatoriamente deferido pelo estabelecimento de ensino, sendo imprescindível que o beneficiado apresente declaração da congregação religiosa a que pertence, com firma nhecida, atestando sua condição de membro da igreja. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dáta de su: publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ REGINAÍ/DO DE AGUIAR Prefeito Municipal