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norma nº 106/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 106/2005 DE 30 DE MARÇO DE 2005
PUBLICAÇÃO Dispõe sobre a criação da Secretaria
Publicado em consonância Municipal do Meio Ambiente, Ciência,
com o Artigo 94 da LOM. e Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento
Tasp. RT 437/4417 6 242/522 Sustentável, e da Secretaria Municipal
do Trabalho e Bem Estar Social, e dá
Em Se CS j2es
E outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Infra-Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Ciência, Tecnologia,
Turismo e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal do Trabalho e Bem Estar
Social.
Art. 2º - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Turismo e
Desenvolvimento Sustentável - SEMACT, terá órgão de assessoramento para o seu perfeito
funcionamento conforme especificado a seguir:
1 — Departamento Técnico e Operacional;
a) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental — DFCA;
b) Divisão de Licenciamento Ambiental — DLA;
c) Divisão de Estudos, Pesquisas e Difusão Tecnológica — DIEP:
d) Divisão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável - DPDS.
IH — Departamento de Turismo, Aquicultura e Pesca - DETAP:
a) Divisão de Turismo — DITUR;
b) Divisão de Aquicultura e Pesca — DIAP.
8 1º A dotação orçamentária da Secretaria criada nos termos deste artigo, é aqui
fixada na Lei 105/05, pertinente ao orçamento do ano em curso, devidamente
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
agregado com as atividades da Agricultura, no Órgão 03 e Unidade Orçamentária
0301, passando esta à nomenclatura de Secretaria Municipal de Agricultura.
$ 2º As atividades e demais funções ligadas ao turismo, desvinculam-se da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, passando esta, à nomenclatura
de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporte
Art. 3º - À Secretaria Municipal do Trabalho e Bem Estar Social. terá órgãos de
assessoramento para o seu perfeito funcionamento conforme especificado a seguir:
1- Departamento de Desenvolvimento Social:
a) Divisão de Apoio a Criança e ao Adolescente;
b) Divisão de Promoção e Qualificação Profissional
Parágrafo Unico: A dotação orçamentária da Secretaria criada nos termos deste
artigo é aquela fixada na Lei nº 105/05, pertinente ao orçamento do ano em curso. devidamente
agregado com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, Órgão
nº OS e Unidade Orçamentária nº 0501, passando esta. à nomenclatura de Secretaria Municipal
de Saúde.
. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, no prazo de
trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito. 3) de Março dg 2005
JOSE

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