| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 106/2005 DE 30 DE MARÇO DE 2005 PUBLICAÇÃO Dispõe sobre a criação da Secretaria Publicado em consonância Municipal do Meio Ambiente, Ciência, com o Artigo 94 da LOM. e Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Tasp. RT 437/4417 6 242/522 Sustentável, e da Secretaria Municipal do Trabalho e Bem Estar Social, e dá Em Se CS j2es E outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Infra-Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Sustentável - SEMACT, terá órgão de assessoramento para o seu perfeito funcionamento conforme especificado a seguir: 1 — Departamento Técnico e Operacional; a) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental — DFCA; b) Divisão de Licenciamento Ambiental — DLA; c) Divisão de Estudos, Pesquisas e Difusão Tecnológica — DIEP: d) Divisão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável - DPDS. IH — Departamento de Turismo, Aquicultura e Pesca - DETAP: a) Divisão de Turismo — DITUR; b) Divisão de Aquicultura e Pesca — DIAP. 8 1º A dotação orçamentária da Secretaria criada nos termos deste artigo, é aqui fixada na Lei 105/05, pertinente ao orçamento do ano em curso, devidamente ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO agregado com as atividades da Agricultura, no Órgão 03 e Unidade Orçamentária 0301, passando esta à nomenclatura de Secretaria Municipal de Agricultura. $ 2º As atividades e demais funções ligadas ao turismo, desvinculam-se da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, passando esta, à nomenclatura de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporte Art. 3º - À Secretaria Municipal do Trabalho e Bem Estar Social. terá órgãos de assessoramento para o seu perfeito funcionamento conforme especificado a seguir: 1- Departamento de Desenvolvimento Social: a) Divisão de Apoio a Criança e ao Adolescente; b) Divisão de Promoção e Qualificação Profissional Parágrafo Unico: A dotação orçamentária da Secretaria criada nos termos deste artigo é aquela fixada na Lei nº 105/05, pertinente ao orçamento do ano em curso. devidamente agregado com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, Órgão nº OS e Unidade Orçamentária nº 0501, passando esta. à nomenclatura de Secretaria Municipal de Saúde. . Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação. Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito. 3) de Março dg 2005 JOSE