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norma nº 108/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, SEM ÔNUS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 108/2005 DE 23 DE JUNHO DE 2005
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância Autoriza o Poder Executivo
com o Artigo 94 da L.Ô.M. é Municipal a efetuar doação de bem
Tasp. RT 437/447 6 242/522 imóvel, sem ônus, a entidade que
; soa Geiê menciona e dá outras providências.
A (pr o A
Em ES
PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar doação, sem
ônus, à Colônia dos Pescadores de Rorainópolis — Z40, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.083.482/0001-
77, bem imóvel de domínio público, na forma discriminada a seguir:
| — Localização: Rua José de Alencar esquina com a Avenida Brasil, lado
esquerdo, Bairro Andaraí;
Il — Metragem: 2.140 m?, sendo 32,00 m de frente, 70,00 m na margem
esquerda, 60,00 m na margem direita e 22,00 m de fundos;
Art. 2º - O bem imóvel a ser recebido pela Donatária, tem como finalidade a
construção de uma Fábrica de Gelo para atendimento das necessidades da mesma,
vedada a aplicação diversa da estabelecida neste artigo.
Parágrafo Único: A Donatária deverá cumprir a finalidade da doação
especificada no caput artigo no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática
do imóvel à propriedade do Município, ou ainda se for dada aplicação diversa da
prevista nesta Lei.
Art. 3º - Para consecução dos atos procedimentais à doação do bem imóvi
a que se refere o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar, n
que couber, o disposto no Art. 31 e seus parágrafos, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, êm 23 de Junhd de 2005.

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