| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, SEM ÔNUS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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x ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 108/2005 DE 23 DE JUNHO DE 2005 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância Autoriza o Poder Executivo com o Artigo 94 da L.Ô.M. é Municipal a efetuar doação de bem Tasp. RT 437/447 6 242/522 imóvel, sem ônus, a entidade que ; soa Geiê menciona e dá outras providências. A (pr o A Em ES PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar doação, sem ônus, à Colônia dos Pescadores de Rorainópolis — Z40, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.083.482/0001- 77, bem imóvel de domínio público, na forma discriminada a seguir: | — Localização: Rua José de Alencar esquina com a Avenida Brasil, lado esquerdo, Bairro Andaraí; Il — Metragem: 2.140 m?, sendo 32,00 m de frente, 70,00 m na margem esquerda, 60,00 m na margem direita e 22,00 m de fundos; Art. 2º - O bem imóvel a ser recebido pela Donatária, tem como finalidade a construção de uma Fábrica de Gelo para atendimento das necessidades da mesma, vedada a aplicação diversa da estabelecida neste artigo. Parágrafo Único: A Donatária deverá cumprir a finalidade da doação especificada no caput artigo no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática do imóvel à propriedade do Município, ou ainda se for dada aplicação diversa da prevista nesta Lei. Art. 3º - Para consecução dos atos procedimentais à doação do bem imóvi a que se refere o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar, n que couber, o disposto no Art. 31 e seus parágrafos, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, êm 23 de Junhd de 2005.