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norma nº 111/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaREDUZ, EM 50%, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id455

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
PUBLICAÇÃO Reduz, em 50%, até 31 de
Dezembro de 2005, os subsídios do
. consonância
Publicado em Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
com o Artigo 94 da L.O.M. é
47 6 242/522 Municipais e dá outras
Tasp. RT ASIA jzec as providências.
Em Zé /<S
O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2005,
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Rorainópolis.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
f
Gabinete do Prefeito, em 26 de Setembro de 2005.
Prefeito Municipal

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