| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | REDUZ, EM 50%, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 PUBLICAÇÃO Reduz, em 50%, até 31 de Dezembro de 2005, os subsídios do . consonância Publicado em Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários com o Artigo 94 da L.O.M. é 47 6 242/522 Municipais e dá outras Tasp. RT ASIA jzec as providências. Em Zé /<S O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2005, Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Rorainópolis. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário. f Gabinete do Prefeito, em 26 de Setembro de 2005. Prefeito Municipal