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norma nº 116/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS -RR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id459

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“e
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Met
LEI N.º 116/2005 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Estima a Receita e fixa as Despesas
do Município de Rorainópolis/RR
para o exefcígio financeiro de 2006
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rorainópolis para O Exercício
Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita
em R$ 8.190.300,00 (Oito milhões cento e noventa mil e trezentos reais).
Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e
pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
| - RECEITAS CORRENTES R$
a) RECEITA TRIBUTÁRIA 404.000,00
b) RECEITA PATRIMONIAL 30.000,00
c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.471.050,00
d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA P/O FUNDEF - 512.550,00
SUB-TOTAL 7.492.500,00
Il - RECEITAS DE CAPITAL
a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 347.000,00
b) ALIENAÇÃO DE BENS 200.300,00
b) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 150.500,00
SUB-TOTAL 697.800,00
TOTAL DA RECEITA ==> 8.190.300,00
Art 3º A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos
integrantes desta Lei, é fixada em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), em obediência
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Mettrie ———
ao Art 15 da Lei das Diretrizes Orçamentárias, e do Art. 2º da Emenda Constitucional
nº 25/2000, de 14/02/2000.
Art. 4º A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos
integrantes desta Lei, é fixada em R$ 7.890.300,00 (Sete milhões, oitocentos e noventa
mil e trezentos reais), sendo composta de 04 unidades orçamentárias: PMR, Fundo
Municipal de Saúde, FUNDEF e Fundo Municipal de Assistência Social, com os valores
de R$ 4.954.800,00, R$ 1.527.500,00, R$ 1.400.000,00 e R$ 8.000,00,
respectivamente.
Art. 5º A Despesa total, no valor de R$ 8.190.300,00 (Oito milhões cento e
noventa mil e trezentos reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo Il,
conforme o seguinte desdobramento:
|- POR FUNÇÕES
a) LEGISLATIVA 300.000,00
b) ADMINISTRAÇÃO 1.678.875,00
c) ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.149.000,00
d) SAÚDE 1.527.500,00
e) EDUCAÇÃO 2.098.000,00
f) CULTURA 50.000,00
9) URBANISMO 682.000,00
h) GESTÃO AMBIENTAL 60.000,00
i) AGRICULTURA 195.000,00
j) DESPORTO E LAZER 30.000,00
k) ENCARGOS ESPECIAIS 45.000,00
|) RESEEVA DE CONTINGÊNCIA 74.925,00
SOMA ==> 8.190.300,00
1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
a ) DESPESAS CORRENTES 7.417.575,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 697.800,00
c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 74.925,00
SOMA ==> 8.190.300,00
ll - POR ÓRGÃOS
a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPILIS 300.000,00
b) GABINETE DO PREFEITO 113.000,00
c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO 60.000,00
d) SEC. MUN. DE PLANEJ., ADMINISTR. E FINANÇAS 1.550.875,00
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 195.000,00
f) SECRET. MUN. DE EDUC., CULT. E DESPORTO 2.178.000,00
9) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.527.500,00
h) SECRETARIA MUN. DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 644.000,00
oilbma
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
i) SEC. MUN. DE SERV. URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO 338.000,00
j) SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE, CIENCIA E TECNOL. 60.000,00
)
|) SECRET. MUN. TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 1.149.000,00
m) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 74.925,00
SOMA==> 8.190.300,00
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - estabelecer normas para a realização da despesa, inclusive a
programação financeira - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD- para o
exercício de 2006, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio
financeiro;
II - a realizar operações de crédito até o montante das Despesas de Capital,
obedecendo ao que dispõe o Art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da despesa fixada, para Câmara Municipal de Rorainópolis,
Administração Direta e Fundos Municipais, inclusive transferências do Município, nos
termos dos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos
provenientes de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações
de crédito internas;
Parágrafo Único - Não serão computadas para efeito do limite estabelecido
no inciso Il deste artigo as despesas financiadas com recursos provenientes de
convênios e as despesas relativas a pagamento de pessoal, encargos sociais, vale-
transporte, Pasep, inativos e pensionistas.
m vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se /as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito) em 06 de Dezembro de 2005.

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