| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS -RR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“e ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Met LEI N.º 116/2005 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Rorainópolis/RR para o exefcígio financeiro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Rorainópolis para O Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.190.300,00 (Oito milhões cento e noventa mil e trezentos reais). Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: | - RECEITAS CORRENTES R$ a) RECEITA TRIBUTÁRIA 404.000,00 b) RECEITA PATRIMONIAL 30.000,00 c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.471.050,00 d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA P/O FUNDEF - 512.550,00 SUB-TOTAL 7.492.500,00 Il - RECEITAS DE CAPITAL a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 347.000,00 b) ALIENAÇÃO DE BENS 200.300,00 b) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 150.500,00 SUB-TOTAL 697.800,00 TOTAL DA RECEITA ==> 8.190.300,00 Art 3º A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), em obediência ) “e ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Mettrie ——— ao Art 15 da Lei das Diretrizes Orçamentárias, e do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 25/2000, de 14/02/2000. Art. 4º A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 7.890.300,00 (Sete milhões, oitocentos e noventa mil e trezentos reais), sendo composta de 04 unidades orçamentárias: PMR, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEF e Fundo Municipal de Assistência Social, com os valores de R$ 4.954.800,00, R$ 1.527.500,00, R$ 1.400.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente. Art. 5º A Despesa total, no valor de R$ 8.190.300,00 (Oito milhões cento e noventa mil e trezentos reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo Il, conforme o seguinte desdobramento: |- POR FUNÇÕES a) LEGISLATIVA 300.000,00 b) ADMINISTRAÇÃO 1.678.875,00 c) ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.149.000,00 d) SAÚDE 1.527.500,00 e) EDUCAÇÃO 2.098.000,00 f) CULTURA 50.000,00 9) URBANISMO 682.000,00 h) GESTÃO AMBIENTAL 60.000,00 i) AGRICULTURA 195.000,00 j) DESPORTO E LAZER 30.000,00 k) ENCARGOS ESPECIAIS 45.000,00 |) RESEEVA DE CONTINGÊNCIA 74.925,00 SOMA ==> 8.190.300,00 1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS a ) DESPESAS CORRENTES 7.417.575,00 b) DESPESAS DE CAPITAL 697.800,00 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 74.925,00 SOMA ==> 8.190.300,00 ll - POR ÓRGÃOS a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPILIS 300.000,00 b) GABINETE DO PREFEITO 113.000,00 c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO 60.000,00 d) SEC. MUN. DE PLANEJ., ADMINISTR. E FINANÇAS 1.550.875,00 e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 195.000,00 f) SECRET. MUN. DE EDUC., CULT. E DESPORTO 2.178.000,00 9) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.527.500,00 h) SECRETARIA MUN. DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 644.000,00 oilbma ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO i) SEC. MUN. DE SERV. URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO 338.000,00 j) SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE, CIENCIA E TECNOL. 60.000,00 ) |) SECRET. MUN. TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 1.149.000,00 m) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 74.925,00 SOMA==> 8.190.300,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - estabelecer normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD- para o exercício de 2006, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio financeiro; II - a realizar operações de crédito até o montante das Despesas de Capital, obedecendo ao que dispõe o Art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, para Câmara Municipal de Rorainópolis, Administração Direta e Fundos Municipais, inclusive transferências do Município, nos termos dos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64; IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos provenientes de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de crédito internas; Parágrafo Único - Não serão computadas para efeito do limite estabelecido no inciso Il deste artigo as despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e as despesas relativas a pagamento de pessoal, encargos sociais, vale- transporte, Pasep, inativos e pensionistas. m vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se /as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito) em 06 de Dezembro de 2005.