| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2006, O PRAZO DE REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 119/2005 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005 pUBLICAÇ ÃO Prorroga até 31 de dezembro de Publicado em sa sanância 2006, o prazo de redução dos com 0 Artigo 94 ia 1.0.8 subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito o 242/522 e Secretários Municipais e dá RT 4974 Lda outras providências. | À a ud O/PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições fáço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006, o prazo de redução dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Rorainópolis especificados na Lei nº 111, de 26 de setembro de 2005. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na dataçãe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |, de [ > Gabinete do Prefeito, em p8 de Dezembro, de 2005. / *% , soseReanardo E AGUIAR Prefeito Munidipal