| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 094.2003 DE 09 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DA PRESIDÊNCIA “JUSTIÇA E LEALDADE COM O POVO” LEIN.º 098/2004. DE 28 DE MAIO DE 2004 PUBLICAÇÃO 9 S1 7 Áltera dispositivos da Lei nº 094/03 im sê OS) Leo de 09 de maio de 2003 e dá outras providências. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, vereador GAMALIEL BONFIM SOARES, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e face ao silêncio da senhora Prefeita deste Município no prazo estabelecido na Constituição Municipal, promulga a seguinte LEI Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 094/03, de 09 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o sistema de transporte alternativo de passageiros e cargas no Município de Rorainópolis/RR 4 1º Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, serão utilizados veículos com as seguintes especificações: 1 — para transportes de passageiros, veículos com capacidade de até 46 (quarenta e seis) lugares; II — para transportes de cargas, veículos próprios para este tipo de transporte, observando os padrões estabelecidos por lei e dotado de tacógrafo. $ 2º É vedada a exploração de serviço público através de sistema de transporte alternativo de passageiros e cargas, por empresas que não ofereçam “seguridade” aos usuários.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GAMALIEL BONFIM SOARES Presillente em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS . RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, S/N.º - CENTRO / RORAINÓPOLIS Cep. 69.373-000 — Enna: Bah Dna noo ras O ERVA