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norma nº 100/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2004
Date 2004-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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6
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 100/2004 DE 02 DE AGOSTO DE 2004
PUBLICAÇÃO Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Publicado em consondiciá Cargos de Provimento Efetivo, dos
com o Artigo 94 da L.O.M. é Cargos de Provimento em Comissão; do
Tasp. RT 437/447 e 242/522 Plano de Cargos e Salários dos
Em ILE S cdi UM Servidores Público do Poder Legislativo
= do Município de Rorainópolis e dá
eme outras providencias.
j
A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivos e em Comissão
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e o Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município
de Rorainópolis, discriminados nos Anexos I, II e III, constituídos de 18 (dezoito) categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididos em 06 (seis) padrões de
vencimentos, e 10 (dez) classes.
Seção II
Das Categorias Funcionais
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I— Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, para prestar serviço ao
Poder Legislativo Municipal e a ele vinculado por relações profissionais, com retribuição
pecuniária, nos termos desta Lei;
po
ad
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
II — Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo €
retribuição pecuniária padronizada;
NI — Categoria Funcional: o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades;
IV - Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para Os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
V -— Padrão de Vencimento: a identificação numérica do valor do vencimento da
categoria funcional;
VI - Classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
Seção II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art.3º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições e responsabilidades dos trabalhos, bem
como às qualificações exigíveis para O provimento dos cargos que a integram.
Art.4º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I — denominação da categoria funcional,
II — padrão de vencimento;
|
III — descrição sintética e analítica das atribuições; (uu?
ESTADO DE RORAIMA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
aa GABINETE DAMA
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificas;
V — requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, à idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
$ 1º O padrão de vencimento corresponde à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao valor de seu
padrão, calculado proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na especificação da categoria
funcional.
$ 2º Poderá o Presidente do Poder Legislativo, excepcionalmente, mediante requerimento
do interessado e observada a conveniência da Administração, conceder redução da carga horária
por interesse particular a determinado servidor que, nesse caso, terá seus vencimentos reduzidos
proporcionalmente.
Art .5º - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei são as que
constituem o Anexo 1, que é parte integrante desta Lei.
Seção HI
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 6º — O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico
dos Servidores do Município e regulamentação própria.
Parágrafo Único: A investidura nos Cargos de Provimento em Comissão, será de livre
nomeação e exoneração do presidente do Poder Legislativo.
Art. 7º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando nova
contagem de tempo de serviço para fins de promoção.
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GABINETE DA PREFEITA
Seção IV
DO TREINAMENTO
Art. 8º - O poder Legislativo promoverá treinamentos para os seus servidores, sempre
que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando
dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 9 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio
Órgão Legislativo, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão
ou entidade especificada.
Seção V
DA LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 10 — Além dos afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais e do
constante no artigo 4º, $ 2º, desta lei, o servidor poderá ser dispensado do cumprimento de parte
de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período em que estiver
frequentado curso de qualificação profissional assegurada sua efetividade para todos os efeitos
da carreira, observados os seguintes requisitos:
a) o servidor deverá ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) o período de afastamento não poderá exceder a 50% (Cinquenta por cento) da jornada
semanal do servidor;
c) o horário do curso deverá coincidir com o horário de trabalho;
d) o curso deverá ser afim com o cargo e função do servidor;
e) apresentação do atestado de matricula na instituição, com a comprovação de horário;
f) compromisso de terminar o curso no prazo normal previsto pela instituição;
g) renovação semestral do pedido da licença para qualificação profissional, com a
apresentação de comprovante de matricula e do novo horário de estudos e;
h) aproveitamento satisfatório nas disciplinas cursadas.
$ 1º A licença será apreciada pela Secretaria de Administração, mediante pedido escrito
do servidor, sendo que o órgão terá 15 (quinze) dias para se pronunciar a respeito.
$ 2º Constatando o Poder Legislativo que a concessão da licença poderá prejudicar o
andamento do serviço, o afastamento será indeferido, mediante justificativa
fundamentada.
x
ESTADO DE RORAIMA .
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GABINETE DA PREFEITA
$ 3º É vedado o benefício de curso de mesmo nível (graduação, pós-graduação,
doutorado ou mestrado), mais de uma vez ao mesmo servidor.
Seção VI
DA PROMOÇÃO
Art. 11 — Promoção é a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Parágrafo Único: A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12 — Cada categoria funcional terá dez classes, designadas pelas letras
AB,C,D,E,F,G,Hj eJ, sendo esta ultima a final de carreira.
Art. 13 — Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e à
ela retorna quando vago.
Art. 14 — As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe ou
ao de merecimento.
Art. 15 — A mudança de classe importará numa retribuição pecuniária de 10% (dez por
cento), incidente sobre o vencimento básico inicial do cargo do servidor.
Art. 16 — O servidor será promovido para a classe seguinte a cada três anos de efetivo
exercício na classe anterior, observadas os requisitos do artigo 18.
Art. 17 — Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e
se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina:
$ 1º Em principio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe;
$ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de
exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I — somar duas penalidades de advertência;
II — sofrer pena de suspensão disciplinar;
ESTADO DE RORAIMA
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GABINETE DA PREFEITA
1X — completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV — somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para o término da jornada sem justificativa devidamente fundamentada
$ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior iniciar-
se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 18 — Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I — as licenças e afastamentos sem direito à remuneração, inclusive a nomeação para
exercer cargo em comissão;
HW — as licenças para tratamento de saúde no que exceder de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes de serviço;
WI — as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 19 — A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que O servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. — A tabela de vencimento dos cargos efetivos faz parte do Anexo III da
presente lei.
Art. 21 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 22 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 23 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a
1º de maio de 2004.
Rorainópolis/RR, 02 de agosto de 2004.
Quilo rlotla (id
OTÍLIA NATÁLIA PINTO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
ANEXO | - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A - NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS
No. DE NUM. DE PADRÃO DE
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS | VENCIMENTOS
VENCIMENTO
INICIAL (R$)
Assistente Administrativo 3 3 300,00
2 Auxiliar de Serviços Gerais 3 1 260,00
3 Auxiliar Administrativo 4 2 280,00
4 À 1 260,00
5 ! 2 280,00
6 1 3 300,00
7 Motorista de Veiculos Leves 1 3 300,00
8 [Técnico em Informática 1 3 300,00
9 3 1 260,00
10 2 1 260,00
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ANEXO l- QUADRO DE CARGOS COMISSÃO
A - NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS
No. DE NUM. DE PADRÃO DE
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS | VENCIMENTOS
[Assessor Técnico Especial 3
Chefe de Divisão
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Presidente da CPL
Secretário Legislativo
Secretário de Administração
Secretário de Finanças
Secretário Geral
VENCIMENTO
INICIAL (R$)
soa EU
eee
no
* ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
+
us
7)
(2)
jo
o
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
ANEXO Ill
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar tarefas de limpeza interna e externa no prédio do Poder
Legislativo.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza nas dependências do Poder
Legislativo; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e
utensílios de serviços diversos; auxiliar na conservação de jardins; executar tarefas de
capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga de caminhões; operar máquinas de
xerox; zelar e cuidar da conservação do prédio do Poder Legislativo ; executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
5 |
B) Instrução: Alfabetizado(a) Ensino Fundamental Incompleto (0? 4
(
LD TEESEOTEOENNOOLE
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 (UM)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Exercer vigilância no prédio do Poder Legislativo.
B) Descrição Analítica:Exercer vigilância em locais previamente determinados, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações no prédio da Câmara
Municipal, jardins, materiais sob a sua guarda, etc; controlar a entrada de saída de
pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua
vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer
condições anormais que tenha
observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada,
acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; exercer
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 50 anos.
b) Instrução: Alfabetizado.
c) Qualificações: Curso Específico.
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
/ RORAINOPOLIS
c
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois).
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, atendimento ao público em geral; e
outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, realizar ou orientar coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar O recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter
atualizados os registros de estoque, fazer levantamentos de bens patrimoniais, realizar
trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos
de microfilmagem; atender ao público em geral; Auxiliar O Assistente Administrativo no
cumprimento de suas atribuições e atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo
c) Qualificação: Curso básico de Informática
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (três).
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e
execução de tarefas próprias dos órgãos de assessoramento do Legislativo; atendimento
ao público em geral; e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos; alterações de tributos; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar O recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os
registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar
trabalhos datilográficos e de digitação; operar com terminais eletrônicos e equipamentos
de microfilmagem; atender ao público em geral; extrair certidões, escriturar os livros,
fichas e demais documentos concernentes às atividades dos órgãos do Poder Legislativo;
receber e expedir correspondência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo
c) Qualificação: Curso básico de Informática
1 TES TORNE
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (três)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação interna e
redes elétricas; instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação interna do Legislativo Municipal
, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em
geral; operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e
microfones; proceder a conservação de aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos
consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer
enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores
elétricos, alternadores, motores de partidas, etc., reparar buzinas, interruptores, relés,
reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar bobinagem de
motores, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e
conservar redes de iluminação do prédio da Câmara Municipal; providenciar o suprimento
de matérias e peças necessárias à execução dos serviços, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Qualificação: Curso Específico Profissionalizante
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA ,
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)
ATRIBUIÇÃO:
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos com condução
e conservação de veículos leves da Câmara Municipal de Rorainópolis;
b) Descrição Analítica: Dirigir veículos utilizados no transporte de servidores do Poder
Legislativo; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo; manter O veículo
abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; verificar O
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de
direção de dínamos; providenciar os reparos necessários; verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria; executar pequenos reparos de emergência; comunicar o chefe
imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo ao local
determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e conservação
do veículo, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos.
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
c) Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação Cat. B — 2 anos s/
restrição
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: COPEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café;
efetuar limpeza nas dependências da copa, manter sempre limpos e conservados os
utensílios de copa e cozinha; auxiliar no serviço de apoio ao plenário nas sessões
diversas, reuniões da Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias, informar
sobre o abastecimento dos matérias utilizados pelo setor competente; zelar e cuidar da
conservação do local de trabalho observando sempre os princípios de saúde, higiene,
bem como efetuar as atividades voltadas para a economicidade; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos e 50 anos
B) Instrução: Alfabetizado(a), Ensino Fundamental Incompleto
1 ET EENNOSOLET—————
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: DIGITADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois).
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Digitação de documentos em geral.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de digitação de documentos diversos dos
órgãos de assessoramento do Poder Legislativo e demais setores que se fizer necessário;
executar serviços auxiliares de conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
zelar e cuidar da conservação e arquivamento dos documentos impressos; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade entre: 18 e 50 anos
b) Instrução: Ensino Médio Incompleto
c) Qualificação: Curso Básico de Informática
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RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N.º 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (TRES)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Manutenção em equipamentos de informática em geral.
( b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de manutenção em computadores (sofware e
hardware), impressoras e demais periféricos de informática; instalar, configurar e realizar
back up nos computadores do Poder Legislativo; zelar e cuidar da conservação das
máquinas de uso dos órgãos de assessoramento da Câmara, Mesa Diretora e demais
setores da estrutura organizacional; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) Idade entre: 18 e 50 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Qualificação: Curso Técnico de tg
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR(A)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas de limpeza e zeladoria em geral.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos limpeza nas dependências do prédio do Poder
Legislativo Municipal, executar serviços auxiliares de conservação de utensílios e movei;
bem como remoção e arrumação dos mesmos sempre que necessário; executar serviços
de higiene na parte externa do prédio da Câmara Municipal; efetuar a coleta do lixo;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)ldade entre: 18 e 50 anos.
b) Instrução: Alfabetizado (a) Ensino Fundamental Incompleto
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384

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