| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS EM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$293.299,19, PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI Nº 101/2004 DE 24 DE AGOSTO DE 2004 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância Abre ao Orçamento Fiscal do Município com o Ártigo 94 da L.O.M. e de Rorainópolis um crédito especial no Tasp. RT 437/447 e 242/522 valor de R$ 293.299,19, para fins que Emo / 08 /JOM especifica. A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento fiscal do Município ( Lei Orçamentária Anual Nº 096/2004), um crédito especial no valor de R$ 293.299,19 (Duzentos e noventa e três mil duzentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) para atender a dotação abaixo relacionada: 0601.267820012.055- Programa de Infra-Estrutura de Transportes 3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor — R$ 293.299,19 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º, serão provenientes da receita orçamentária 1722.01.13 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE. Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício de 2004. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rorainópolis-RR em 24 de agosto de 2004. OTILIA NATALIA PINTO Prefeita