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norma nº 101/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2004
Date 2004-08-24
EmentaABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS EM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$293.299,19, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 101/2004 DE 24 DE AGOSTO DE 2004
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância
Abre ao Orçamento Fiscal do Município
com o Ártigo 94 da L.O.M. e de Rorainópolis um crédito especial no
Tasp. RT 437/447 e 242/522 valor de R$ 293.299,19, para fins que
Emo / 08 /JOM especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento fiscal do Município ( Lei Orçamentária Anual
Nº 096/2004), um crédito especial no valor de R$ 293.299,19 (Duzentos e noventa e três
mil duzentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) para atender a dotação abaixo
relacionada:
0601.267820012.055- Programa de Infra-Estrutura de Transportes
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor — R$ 293.299,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º, serão
provenientes da receita orçamentária 1722.01.13 - Cota-Parte da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico — CIDE.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do
art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de excesso de arrecadação, até o
limite verificado no exercício de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rorainópolis-RR em 24 de agosto de 2004.
OTILIA NATALIA PINTO
Prefeita

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