| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2004 |
| Date | 2004-11-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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q t, supove ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 102/2004 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 PUBLICAÇÃO o Declara de utilidade pública ESTIAAT O Pei entidade que menciona e dá outras em 48 pri OA providencias. mIs8 /di / OA Pa A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada, de utilidade pública do Município de Rorainópolis/RR, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE PEIXES DO MÉDIO JAUAPERI — ACPG, com sede na Vila Nova Colina. Parágrafo Único — A entidade declarada nos termos do “caput” deste artigo, atende os princípios estabelecidos na Lei Municipal nº 22, de 08 de Janeiro de 1998, adeguando-se as normas vigentes quanto ao recebimento de benefícios financeiros alocados no Orçamento Municipal, para execução de suas atividades sociais, observada, a prévia autorização legislativa. Art. 2º - A Associação disposta no artigo anterior, após a publicação desta Lei, poderá encaminhar projetos de desenvolvimento social à Câmara de Vercadores, para analise e apreciação da mesma nas Comissões Permanentes, e posterior deliberação pelo Plenário desta Casa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis, 18 de novembro de 2004 OTILIA NATALIA PINTO Prefeita