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norma nº 103/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaFIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PARA LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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y
ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 103/2004 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
PUBLICAÇÃO
i m consonân ii Fixa o subsidio dos Vereadores da
ae 94 da LOM. é Câmara Municipal de Rorainópolis
o RT 437/4478 242]522 para a legislatura de 2005 a 2008 e dá
asp. Ny (2 4 2004 outras providências.
Em ADO fear
A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de; suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
4
Art. 1º - O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para,a
legislatura de 2005/2008 é fixado nos valores consignados a seguir, nos termos do Art. 29, VI,
“b” da Constituição Federal/88 c/c Art. 25, II, do Regimento Interno:
I — Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora: R$ 1.330,00 (Mil
Trezentos e Trinta Reais);
1 — Vereador investido no cargo de Primeiro Secretário: R$ 1.170,00 (Mil Cento e
Setenta Reais);
III — Vereador membro: R$ 970,00 (Novecentos e Setenta Reais);
$ 1º A não realização de sessão ordinária por falta de quorum e a ausência de matéria
a ser votada, não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes.
$ 2º Durante o recesso parlamentar os pagamentos serão efetuados de forma integral.
$ 3º Ao Vereador ausente em sessão ordinária será descontada uma parcela de valor
correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos casos previstos no
Regimento Interno.
Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro sessões por mês, Os
Vereadores receberão a titulo de indenização extraordinária, o valor de R$ 242,50 (Duzentos e
Quarenta e Dois Reais e Cinqiienta Centavos), permitida a realização de apenas uma sessão
extraordinária por dia.
Parágrafo Único: A indenização extraordinária de que trata o “caput” deste artigo.
serão pagos pelo Executivo Municipal quando por ele convocada.
A
Art. 3º - Fica instituído o pagamento de 13º subsidio aos membros do Poder |
Legislativo da Câmara Municipal de Rorainópolis, cujo o valor é fixado nas proporções
constantes no artigo 1º e seus incisos da presente Lei.
(ué
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo Unico: O pagamento do beneficio referenciado no “caput” deste artigo far-
se-á na mesma data do pagamento do 13º salário dos servidores da Câmara Municipal de
Rorainópolis.
Art. 4º - Os subsídios e a parcela indenizatória de que trata esta Lei, serão revistos
anualmente, por Lei especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo, sem distinção de indices, observados os limites constitucionais
previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis.
Parágrafo Único: Na revisão mencionada no “caput” deste artigo, além de outros
previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica deste Município, serão observados os seguintes
limites:
I- O subsidio do Vereador corresponderá a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos
Deputados Estaduais;
H — O total das despesas com os subsídios previstos nesta Lei, não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita como receita do
Município, o somatório de todas as receitas, exceto:
I— A receita de contribuição de servidores destinada à constituição de Fundos ou
Reserva para o custeio de Programas de Previdência Social, mantidos pelo Município;
IH — Operação de crédito;
HT - Receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV — Transferência da União ou do Estado através de convênio ou não para a
realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de
Governo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Rorainópolis, 17 de dezembro de 2004 2
Gs É MPa Edo
OTÍLIA NATÁLIA PINTO
Prefeita

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