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norma nº 104/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
LEIN.º 104/2004 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
PUBLICAÇÃO
a csasonânsi! Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-
| Publicado 5 o LOM. e Prefeito e dos Secretários Municipais
com o Ártigo 447 e 242]522 do Município de Rorainópolis para a
Tasp. RT 437] > 4 09 legislatura de 2005 a 2008 e dá outras
Ea Em..: J Es peer providências:
A PREFEITA DO M UNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, fixados nos valores abaixo consignados, para a legislatura de 2005 a 2008, nos
termos do Art. 29, V da Constituição Federal c/c Art. 25, H do Regimento Interno:
I- Prefeito, R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais);
H- Vice-Prefeito, R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais);
HI — Secretários Municipais, R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais).
Parágrafo Único: O Vice Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsidio ou a remuneração de Secretário, vedado o Pagamento de qualquer
acréscimo, salvo se este for Scupante de cargo efetivo no Município.
2 Art, 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei
especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais,
sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Rorainópolis, 17 de dezembro de 2004
OTÍLIA NATÁLIA PINTO
Prefeita

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