| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DA PREFEITA LEIN.º 104/2004 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 PUBLICAÇÃO a csasonânsi! Fixa o subsidio do Prefeito, Vice- | Publicado 5 o LOM. e Prefeito e dos Secretários Municipais com o Ártigo 447 e 242]522 do Município de Rorainópolis para a Tasp. RT 437] > 4 09 legislatura de 2005 a 2008 e dá outras Ea Em..: J Es peer providências: A PREFEITA DO M UNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados nos valores abaixo consignados, para a legislatura de 2005 a 2008, nos termos do Art. 29, V da Constituição Federal c/c Art. 25, H do Regimento Interno: I- Prefeito, R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); H- Vice-Prefeito, R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais); HI — Secretários Municipais, R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais). Parágrafo Único: O Vice Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou a remuneração de Secretário, vedado o Pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for Scupante de cargo efetivo no Município. 2 Art, 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis, 17 de dezembro de 2004 OTÍLIA NATÁLIA PINTO Prefeita