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norma nº 81/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°059, DE 30 DE JANEIRO DE 2001, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e: e
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N.º 081/2002. DE 15 DE ABRIL DE 2002.
PUBLICAÇÃO
m consonância
Altera a Lei Municipal n.º 059, de 30 de janeiro de
Publicado e 94 da LOM. 6 2001, que criou o Conselho Municipal de Educação
com O E e 242/522 do Município de Rorainópolis e dá outras
providências.
A PREFEI TA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
>>tribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
à aa
Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 059, de 30 de janeiro de 2001 passa a vigorar
| coma seguinte redação:
/ “Art. 3º - Constitui-se o Conselho IViunicipal de Educação de Rorainópolis
— CMER — de 07 (sete) membros, nomeados por ato do Prefeito do Município, para um
mandato de 4 (quatro) anos, obedecida a seguinte composição:
I — 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desportos e Turismo, sendo de livre escolha do Secretário;
H — 2 (dois) representantes dos professores das escolas municipais, escolhidos
entre seus pares;
HI — 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais, escolhido pelos
us pares;
IV — 2 (dois) representante das Associações de Pais e Mestres das escolas
;»— municipais, escolhido pelos seus pares;
o O com oeuacssrsenesdnsave erra ca acena niacina uam
$ 2º - Para efeito de alternância na composição do Conselho, o primeiro corpo de
j Conselheiros terá, no ato de designação, 4 (quatro) de seus membros nomeados para um
mandato de apenas 2 (dois) anos”.
Art. 2º - O art. 10 da Lei n.º 059, de 30 de janeiro de 2001, passa a vigorar
coma seguinte redação:
Art. 10º — Para efeito de gratificação de presença às reuniões, os membros
do Conselho Municipal de Educação receberão jetons, conforme o abaixo discriminado:
1 - Presidente — 15% (quinze por cento) do valor do salário mínimo vigente; |
RD RORAINOPOLIS Po
; SEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 - CENTRO /
RUA É EuRo Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres. 238-1384 OBD
oi RSS
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Il - Vice-Presidente — 12% (doze por cento) do valor do salário mínimo vigente;
II — Conselheiro — 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo vigente e;
IV — Secretário Executivo — 5% (cinco por cento) do valor do salário mínimo
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pra
A
Gabinete da Prefeita do Município de Rorainópolis-RR em 15 de abril de 2002.
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita
Ê —es
x
pé
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1384

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