| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°059, DE 30 DE JANEIRO DE 2001, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
e: e ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 081/2002. DE 15 DE ABRIL DE 2002. PUBLICAÇÃO m consonância Altera a Lei Municipal n.º 059, de 30 de janeiro de Publicado e 94 da LOM. 6 2001, que criou o Conselho Municipal de Educação com O E e 242/522 do Município de Rorainópolis e dá outras providências. A PREFEI TA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas >>tribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: à aa Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 059, de 30 de janeiro de 2001 passa a vigorar | coma seguinte redação: / “Art. 3º - Constitui-se o Conselho IViunicipal de Educação de Rorainópolis — CMER — de 07 (sete) membros, nomeados por ato do Prefeito do Município, para um mandato de 4 (quatro) anos, obedecida a seguinte composição: I — 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, sendo de livre escolha do Secretário; H — 2 (dois) representantes dos professores das escolas municipais, escolhidos entre seus pares; HI — 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais, escolhido pelos us pares; IV — 2 (dois) representante das Associações de Pais e Mestres das escolas ;»— municipais, escolhido pelos seus pares; o O com oeuacssrsenesdnsave erra ca acena niacina uam $ 2º - Para efeito de alternância na composição do Conselho, o primeiro corpo de j Conselheiros terá, no ato de designação, 4 (quatro) de seus membros nomeados para um mandato de apenas 2 (dois) anos”. Art. 2º - O art. 10 da Lei n.º 059, de 30 de janeiro de 2001, passa a vigorar coma seguinte redação: Art. 10º — Para efeito de gratificação de presença às reuniões, os membros do Conselho Municipal de Educação receberão jetons, conforme o abaixo discriminado: 1 - Presidente — 15% (quinze por cento) do valor do salário mínimo vigente; | RD RORAINOPOLIS Po ; SEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 - CENTRO / RUA É EuRo Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres. 238-1384 OBD oi RSS ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Il - Vice-Presidente — 12% (doze por cento) do valor do salário mínimo vigente; II — Conselheiro — 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo vigente e; IV — Secretário Executivo — 5% (cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pra A Gabinete da Prefeita do Município de Rorainópolis-RR em 15 de abril de 2002. OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ Prefeita Ê —es x pé RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1384