| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO MOTOTAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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api peish ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEIN.º 082/2002. DE 28 DE JUNHO DE 2002. PUBLICAÇÃO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E Publicado em consunância REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE com o Artigo 94 da L.O.M. 6 TRANSPORTE ALTERNATIVO Tasp. RT 437/4476 242/522 “MOTOTAXI” E DÁ OUTRAS Em SS /O6. 0a PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Rorainópolis/RR, o Sistema de Transportes Alternativo denominado MOTOTAXI. Art. 2º Estarão habilitados à obtenção de Alvará para operar o sistema que trata a presente Lei, aqueles que preencherem os seguintes requisitos: I - Habilitação para conduzir veículo de 02 (duas) rodas, com capacidade para 02 (dois) passageiros, como também os equipamentos exigidos que são: a) 02 (dois) Capacetes, sendo 01 (um) para o condutor do veículo e outro para o passageiro; b) colete, joelheira e cotoveleira, Sendo o primeiro identificado de forma padronizada pela categoria; c) no veículo deverá conter um adesivo, onde possa identificar a categoria, criado a critério do Departamento Municipal de Trânsito. HI - Estar o veículo devidamente licenciado na conformidade do Código Nacional de Trânsito; IH - Comprovar através de Certidão expedida pelo DETRAN, o não envolvimento * em processo por crime relacionado às Leis de trânsito; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO/ RORAINÓPOLIS Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384 À punto º ; E DAR anopois quilo to— y ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS IV — Apresentar no ato da habilitação, junto ao Departamento Municipal de Trânsito, Certidão Negativa Criminal; Art. 3º fica limitado a concessão de Alvará, à proporção de até 0,1% (zero virgula um ponto percentual) da população do Município. Parágrafo Único — A distribuição do percentual da concessão de Alvará, na jurisdição do Município de Rorainópolis/RR, será feita da seguinte maneira: a) 02 (duas) para a localidade de Vila Martins Pereira; - b) 02 (duas) para a localidade de Vila Nova Colina; c) 01 (uma) para a localidade de Vila Equador; d) 01 (uma) para a localidade de Vila do Jundiá e e) 14 (quatorze) para a sede do município, Rorainópolis. Art. 4º O Alvará obtido de concessão, será de caráter pessoal e intransferível. Parágrafo Unico - A concessão de Alvará somente será substituída, mediante cancelamento pelo Órgão Municipal de Trânsito, caso o concessionado infringir o caput deste artigo. Art. 5º Fica a cargo do Departamento Municipal de Trânsito o: cadastramento, controle, regulamentação, concessão de Alvará e fiscalização do Sistema de Transporte Alternativo MOTOTAXI. Art. 6º É assegurado direito à habilitação ao Alvará a todos aqueles que já estão operando o Sistema de Transporte Alternativo MOTOTAXI no município de Rorainópolis/RR. Art. 7º Aqueles que não preencherem os requisitos exigidos no Artigo 2º, inciso — 1, mas que já operam o Sistema de Transportes Alternativos MOTOTAXI, a eles, será assegurado o direito a obtenção da concessão de Alvará, após cumprir o prazo dado pelo Orgão Municipal de Trânsito, para a habilitar-se, que será de 120 (cento e vinte) dias. Art. 8º O Sistema de Transporte Alternativo MOTOTAXI poderá ser operado em | qualquer lugar dentro da jurisdição do Município de Rorainópolis/RR. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO/ RORAINÓPOLIS . Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384 punto n quis ud ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 9 A tarifa cobrada deverá ser fi xada pelo Órgão de Transito do Município, correspondente a 20 % (vinte por cento) da tarifa c obrada pelo Sistema de TAXI convencional. Art. 10. Esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, »— Gabinete da Prefeita do Município de Rorainópolis-RR em 28 de junho de 2002. OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ Prefeita RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO7 RORAINÓPOLIS Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384