| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 5° DA LEI N°015.1997 DE 04 DE NOVEMBRO 1997, DO ART. 1° DA LEI N° 065.2001 DE 2019 DE FEVEREIRO DE 2001. |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 087/2002. DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. Da nova Redação ao Inciso I do Art. 5º da Lei n.º 015/1997 de 04 de Novembro de 1997, do Art. 1º da Lei n.º 065/2001 de 19 de Fevereiro de 2001. A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas “ibuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal n.º 065/2001, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá à seguinte composição: Í I — seis (06) representantes dos Produtores Rurais, sendo um (01) representante “da Vila de Santa Maria do Boiaçu, um (01) representante da Vila de Martins Pereira, um (01) representante da Vila Nova Colina, um (01) representante da Vila do Equador, um (01) representante da Vila Jundiá e um (01) representante da Sede do Município; HI — Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rorainópolis-RR, em 30 de setembro de 2002. PUBLICAÇÃO VAZ uULL Re Publicado en somsonância OTI NATALIA PINTO LATGÉ com 0 Artigo 94 du L.OM. e Prefeita Tasp. RT 437/447 e 242/522 Em JO 7/09 /g2 | RR < 7 RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO/ RORAINÓPOLIS Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384