br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 88/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

e
Pa .<
E,
dl
Ed
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N.º 088/2.002 DE 23 DEZEMBRO DE 2002
PUBLICAÇÃO
Publica “o em consonancia
nico 04 da LOM 6 ESTIMA A RECEITA E FIXA A
asa. 'L. 4... 14470 242/5852, — DESPESA DO MUNICÍPIO DE
asp. 8 j Jz 02. RORAINÓPOLIS PARA (0)
O 6 EXERCÍCIO DE 2003.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no
uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei;
LEI:
Art. 1º —- O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de
2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 4.110.000,00 (Quatro
milhões, cento e dez mil reais).
Art. 2º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima,
previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 3.778.000,00
a) RECEITAS TRIBUTARIAS 158.520,00
b) RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00
c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.986.480,00
d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00
e) DED. FUNDEF REC. CORRENTES -372.000,00
H — RECEITAS DE CAPITAL 332.000,00
a) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 332.000,00
TOTAL DA RECEITA => 4.110.000,00
Art. 3º - A despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta
Lei, é fixada em R$ 226.000,00 (Duzentos e vinte e seis mil reais), em obediência ao disposto no $2º,
do Art. 6º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias em vigor, LDO n.º 085/2002 e no Art. 2º, da Emenda
Constitucional n.º 25/2000, de 14/02/2000, Art. 29-A, I...
Art.4º- A esa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes
desta Lei, é fixada em R$ 3:884:900,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 5º - A Despesa total, no valor de R$ 4.110.000,00 (Quatro milhões, cento e dez mil
reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo II, conforme o seguinte desdobramento:
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Publicato
com
Tasp. E: do
PUBLICAÇÃO
em consonancia
Ariro 34 da Lil
e <a
1- PODER FUNÇÕES
a) LESGISLATIVA
b) ADMINISTRAÇÃO
c) ASSISTÊNCIA SOCIAL
d) SAÚDE
e) EDUCAÇÃO
) CULTURA
g) URBANISMO
h) SANEAMENTO
i) AGRICULTURA
j) DESPORTO E LAZER
k) ENCARGOS ESPECIAIS
1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SOMA —>
11 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
a) DESPESAS CORRENTES
b) DESPESAS DE CAPITAL
c) RESERVA DE CONTIGÊNCIA
SOMA —>
HI - POR ÓRGÃOS |
a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
b) GABINETE DA PREFEITA
c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO
d) SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
e) SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA
DESPORTO E TURISMO.
226.
785.
76.
12.
443.
195.
161.
23,
10.
10.
337.
10,
) SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E DESENV. SOCIAL
£g) SECRETARIA MUN. DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
h) SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS, INTERIOR
E TRÂNSITO
i) SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
j) RESERVA DE CONTIGÊNCIA
SOMA —>
Art. 6º -
000.00
000,00
000,00
1.019.000,00
1.150.000,00
000,00
000,00
000.00
000,00
000,00
000,00
000,00
4.110.000,00
(3.762.700,00)
300.00)
000,00
4.110.000,00
226.000,00
46.000,00
10.000,00
739.000,00
1.185.000,00
1.095.000,00
417.000,00
221.000,00
161.000,00
10.000,00
4.110.000,00
Todas as receitas, vinculadas ou não, e de quaisquer fontes serão
obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — estabelecer normas para a realização da despesa inclusive a programação financeira —
Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD — para o exercício de 2003, nas quais fixará as medidas
necessárias para manter aos dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se
obtenha o equilíbrio financeiro;
II — a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo ao que dispõe o Parágrafo únicos
do Art. 20 da Lei n.º 085/2002, de 10/07/2002;
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Ill — a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do total da Receita inicialmente estimada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964;
IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos provenientes de
convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de crédito internas, nos termos do
83º, Art. 25, da Lei n.º 085/2002, de 10/07/2002;
V - realizar concurso público para ingresso no serviço público municipal em obediência à
Lei de Diretrizes Orçamentária n.º 072/2001 e Plano Plurianial — PPA 2002-2005;
VI — criar um fundo, em conta específica de previsão para o pagamento das parcelas de
financiamento, contraídos juntos a instituições financeiras, através de linhas de créditos, de programas
do Governo Federal;
A,
neo VII — o percentual que se refere o inciso anterior, com referência ao repasse do fundo,
será de no mínimo de 1% (um por cento) da arrecadação própria do Município;
VIII — criar um fundo, em conta específica, com a finalidade de provisão para o
pagamento do 13º salário dos funcionários da Prefeitura Municipal;
IX— o percentual que se refere o inciso anterior, com referência ao repasse do fundo, será
feita, correspondente a 1/12 avos da folha de pagamento da Prefeitura;
Parágrafo Único — Não serão computadas para efeito do limite fixado neste artigo as
despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e as despesas relativas a pagamento de
pessoal, encargos sociais, vale-transporte, Pasep, inativos e pensionistas, conforme dispõe o 83º, Art.
25, da Lei n.º 085/2002, de 10/07/2002.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de RORAINÓPOLIS - RR, 23 de Dezembro de 2002
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita
PUBLICAÇÃO
Publicaio om consonancia”
com / LOM. á
Tasp.!... [552
Em 3 / 1/2 Oz.

open original →