| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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e Pa .< E, dl Ed ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 088/2.002 DE 23 DEZEMBRO DE 2002 PUBLICAÇÃO Publica “o em consonancia nico 04 da LOM 6 ESTIMA A RECEITA E FIXA A asa. 'L. 4... 14470 242/5852, — DESPESA DO MUNICÍPIO DE asp. 8 j Jz 02. RORAINÓPOLIS PARA (0) O 6 EXERCÍCIO DE 2003. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei; LEI: Art. 1º —- O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 4.110.000,00 (Quatro milhões, cento e dez mil reais). Art. 2º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 3.778.000,00 a) RECEITAS TRIBUTARIAS 158.520,00 b) RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00 c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.986.480,00 d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00 e) DED. FUNDEF REC. CORRENTES -372.000,00 H — RECEITAS DE CAPITAL 332.000,00 a) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 332.000,00 TOTAL DA RECEITA => 4.110.000,00 Art. 3º - A despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 226.000,00 (Duzentos e vinte e seis mil reais), em obediência ao disposto no $2º, do Art. 6º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias em vigor, LDO n.º 085/2002 e no Art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 25/2000, de 14/02/2000, Art. 29-A, I... Art.4º- A esa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 3:884:900,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais). Art. 5º - A Despesa total, no valor de R$ 4.110.000,00 (Quatro milhões, cento e dez mil reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo II, conforme o seguinte desdobramento: ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Publicato com Tasp. E: do PUBLICAÇÃO em consonancia Ariro 34 da Lil e <a 1- PODER FUNÇÕES a) LESGISLATIVA b) ADMINISTRAÇÃO c) ASSISTÊNCIA SOCIAL d) SAÚDE e) EDUCAÇÃO ) CULTURA g) URBANISMO h) SANEAMENTO i) AGRICULTURA j) DESPORTO E LAZER k) ENCARGOS ESPECIAIS 1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA SOMA —> 11 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS a) DESPESAS CORRENTES b) DESPESAS DE CAPITAL c) RESERVA DE CONTIGÊNCIA SOMA —> HI - POR ÓRGÃOS | a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS b) GABINETE DA PREFEITA c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO d) SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e) SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E TURISMO. 226. 785. 76. 12. 443. 195. 161. 23, 10. 10. 337. 10, ) SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E DESENV. SOCIAL £g) SECRETARIA MUN. DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA h) SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO i) SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA j) RESERVA DE CONTIGÊNCIA SOMA —> Art. 6º - 000.00 000,00 000,00 1.019.000,00 1.150.000,00 000,00 000,00 000.00 000,00 000,00 000,00 000,00 4.110.000,00 (3.762.700,00) 300.00) 000,00 4.110.000,00 226.000,00 46.000,00 10.000,00 739.000,00 1.185.000,00 1.095.000,00 417.000,00 221.000,00 161.000,00 10.000,00 4.110.000,00 Todas as receitas, vinculadas ou não, e de quaisquer fontes serão obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — estabelecer normas para a realização da despesa inclusive a programação financeira — Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD — para o exercício de 2003, nas quais fixará as medidas necessárias para manter aos dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio financeiro; II — a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo ao que dispõe o Parágrafo únicos do Art. 20 da Lei n.º 085/2002, de 10/07/2002; ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Ill — a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita inicialmente estimada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos provenientes de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de crédito internas, nos termos do 83º, Art. 25, da Lei n.º 085/2002, de 10/07/2002; V - realizar concurso público para ingresso no serviço público municipal em obediência à Lei de Diretrizes Orçamentária n.º 072/2001 e Plano Plurianial — PPA 2002-2005; VI — criar um fundo, em conta específica de previsão para o pagamento das parcelas de financiamento, contraídos juntos a instituições financeiras, através de linhas de créditos, de programas do Governo Federal; A, neo VII — o percentual que se refere o inciso anterior, com referência ao repasse do fundo, será de no mínimo de 1% (um por cento) da arrecadação própria do Município; VIII — criar um fundo, em conta específica, com a finalidade de provisão para o pagamento do 13º salário dos funcionários da Prefeitura Municipal; IX— o percentual que se refere o inciso anterior, com referência ao repasse do fundo, será feita, correspondente a 1/12 avos da folha de pagamento da Prefeitura; Parágrafo Único — Não serão computadas para efeito do limite fixado neste artigo as despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e as despesas relativas a pagamento de pessoal, encargos sociais, vale-transporte, Pasep, inativos e pensionistas, conforme dispõe o 83º, Art. 25, da Lei n.º 085/2002, de 10/07/2002. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de RORAINÓPOLIS - RR, 23 de Dezembro de 2002 OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ Prefeita PUBLICAÇÃO Publicaio om consonancia” com / LOM. á Tasp.!... [552 Em 3 / 1/2 Oz.