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norma nº 89/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE LOTEAMENTO PARA FINS DE DOAÇÃO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

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”
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
LEIN.º 089/2002 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância
com o Ártigo 94 da L..0.M. e .
Tasp. RT 437/447 e 242/522 Autoriza a Criação de Loteamentos para
Em 23/44 = fins de doação a famílias de baixa renda
l e dá outras providências.
Jp A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de
suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a lotear o imóvel
de domínio do Município de Rorainópolis, denominado lote “LOTE N.º 134”,
localizado na Gleba G PAD/Anaua situado no município de Rorainópolis-RR, com
uma área de 94,0290 ha (noventa e quatro hectares dois ares noventa centiares ),
com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com-o lote ESTE: com a BR-
174; SUL: com o lote n.º 136; OESTE: com terras da união, imóvel este adquirido
nos termos do Titulo Definitivo de Propriedade n.º 132, expedido pelo INCRA, em
18.10.1988, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
am Comarca de Caracaraí-RR, no livro 2-A/Registro Geral, fls. 300, no R-1-295,
matricula n.º 295”. para fins de doação a famílias de baixa renda.
Art. 2º. As famílias a serem beneficiadas com a doação de lotes
deverão passar por avaliação sócio-econômica a ser realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, que observará para contemplação
dos selecionados os seguintes critérios:
I - ter pelo menos 06 (seis) meses de residência no Município de
Rorainópolis;
HM - perceber mensalmente, a título de renda mensal, o máximo de
até 1 (um) salário mínimo;
II - não possuir imóvel na sede do município de Rorainópolis.
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
81º - Terão preferência para recebimento da doação os deficientes
físicos, idosos e mães solteiras que atendam os critérios acima.
82º - Nas Escrituras de Doação deverá constar, obrigatoriamente,
que em caso de cessão, troca, transferência ou quaisquer modificação na
titularidade de domínio ou posse do imóvel, no prazo de 03 (três) anos, este
retornará ao domínio e posse do município, podendo, mediante observação dos
critérios acima, ser doado a outra família.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rorainópolis-RR, em 23 de dezembro de 2002.
Un LAL:
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita
as.
PE dá
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