| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2001 |
| Date | 2001-01-08 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 054/2001 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. N A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignados: IL Prefeito: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); H- | Vice-Prefeito, sessenta por cento do valor do subsídio do Prefeito; Hl- Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza: R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de Series acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. R Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em, 0) de janeir 7 4) . VA PUBLICAÇÃO AA SL A á OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ com o Artigo 94 da L.O.M. 6 Prefeita nani 437/447 6 242/522 q Publicado em consonância / 2004 ESTADO DE RORAIMA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 054/2001 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e | E, dá outras providências. | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono à seguinte Lei: : Art. 1º. Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignados: I- Prefeito: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); H- Vice-Prefeito, sessenta por cento do valor do subsídio do Prefeito: HI- Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza: R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá = optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de =. qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em, de janeiro de 2 nr “fa A Z ds. PUBLICAÇÃO 7G «AQ OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATÉÉ com o Artigo 94 da L.OM. é Prefeita Tn 437/447 6 242/522 Publicado em consonância