| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2001 |
| Date | 2001-01-30 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 - % ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 060/2001 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 PUBLICAÇÃO Estabelece normas para a contratação de P ng aa ir pessoal por tempo determinado e dá outras com o Artigo 94 da L.O.M. e ed Tasp. RT 437/447 6 242/522 providências. Q Em : (o) 2004 refeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A contratação de pessoal por tempo determinado será realizada nas seguintes condições: 1 — atender à manutenção dos serviços de saúde, educação, limpeza pública, —. Conservação Í i ini II — atender a termos de convênio, acordo ou ajustes para execução de obras ou Prestação de serviços durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; III — estado de calamidade pública. Art. 2º. As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no Art. 443, 8 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e, dependerão da existência de recursos orçamentários e não poderão ter Prazo superior a 12 (doze) meses, renovável por igual período, excetuadas as realizadas nos termos do inciso II, do Art. 1º. Art. 3º. No prazo de até 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto contendo o número, a denominação e o salário d Rua Pedro Daniel da Silva, n.º51- Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR Fone (95) 238-1286 2 cada uma das funções enumeradas no inciso I, do Art. 1º desta Lei, inclusive dos órgãos integrantes da Administração Indireta, e, em igual prazo, após assinatura de convênio acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso II, do Art. 1º. Art. 4º. Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 5º. Os serviços contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em Concurso Público serão dispensados após o término do Contrato. Parágrafo único. Os servidores aprovados em Concursos e nomeados para o exercício de cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na legislação municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, Rorainópolis (RR), 30 de janeiro de 2001. OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ Prefeita