br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 60/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2001
Date 2001-01-30
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

5 -
%
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N.º 060/2001 DE 30 DE JANEIRO DE 2001
PUBLICAÇÃO Estabelece normas para a contratação de
P ng aa ir pessoal por tempo determinado e dá outras
com o Artigo 94 da L.O.M. e ed
Tasp. RT 437/447 6 242/522 providências.
Q
Em : (o) 2004
refeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contratação de pessoal por tempo determinado será realizada nas
seguintes condições:
1 — atender à manutenção dos serviços de saúde, educação, limpeza pública,
—. Conservação Í i ini
II — atender a termos de convênio, acordo ou ajustes para execução de
obras ou Prestação de serviços durante o período de vigência do convênio, acordo ou
ajuste;
III — estado de calamidade pública.
Art. 2º. As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista
no Art. 443, 8 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e, dependerão da existência
de recursos orçamentários e não poderão ter Prazo superior a 12 (doze) meses,
renovável por igual período, excetuadas as realizadas nos termos do inciso II, do Art.
1º.
Art. 3º. No prazo de até 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei, o
Prefeito Municipal baixará Decreto contendo o número, a denominação e o salário d
Rua Pedro Daniel da Silva, n.º51- Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1286
2
cada uma das funções enumeradas no inciso I, do Art. 1º desta Lei, inclusive dos
órgãos integrantes da Administração Indireta, e, em igual prazo, após assinatura de
convênio acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso II, do Art. 1º.
Art. 4º. Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa
da fixada para a Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma
proporção.
Art. 5º. Os serviços contratados na forma desta Lei e que não lograrem
aprovação em Concurso Público serão dispensados após o término do Contrato.
Parágrafo único. Os servidores aprovados em Concursos e nomeados para o
exercício de cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei,
averbado para todos os efeitos previstos na legislação municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo à 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, Rorainópolis (RR), 30 de janeiro de 2001.
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita

open original →