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norma nº 61/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2001
Date 2001-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N.º 061/2001
DE 30 DE JANEIRO DE 2.001
Dispõe sobre a reestruturação
organizacional da Prefeitura Municipal
de Rorainópolis e dá outras
providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º. A estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis passa a ser constituída pelos seguintes órgãos:
I- Órgãos de Assessoria Direta à Prefeita:
1 - Secretaria Geral do Executivo Municipal (SEGEM).
2- Assessoria Técnica Especial
3- Assessoria Técnica Setorial
4- Procuradoria Geral
5- Representação do Município na Capital
6- Administração Regional
7- Junta do Serviço Militar - JSM PUBLICAÇÃO |
8- Auditoria Interna
Publicado em consonância
9- Comissão Permanente de Licitaçãocom o Artigo 94 da LOM. e
10-Secretarias Municipais
11- Sub-Prefeitura
Tasp. RT 437/447 e 242/522 )
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Vice-Prefeito
1 - Gabinete do Vice-Prefeito;
e HIT - Órgãos Operacionais diretamente subordinados à Prefeita :
1- Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
2 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
3- Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
4- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
5- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito
6- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
IV — Órgãos de Atividades - Meios, que tem a função de articular,
coordenar e controlar os recursos e promover as ações necessárias ao
funcionamento eficiente dos demais órgãos municipais:
I- Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças (SEMPLAF)
V — Órgãos de Atividades — Fins que tem a função de prestar serviços
= públicos diretamente para a comunidade
l- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
- 2- Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
3- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
4- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito
5- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
VI - Órgãos Vinculados
1- Junta do Serviço Militar;
2- Conselho Municipal de Saúde;
3- Conselho Municipal de Educação;
4- Conselho Municipal do Meio-Ambiente;
5- Conselho Tutelar;
6- Conselho Municipal de Assistência à Criança;
7- Conselho Municipal do FUNDEF;
8- Conselho Municipal de Merenda Escolar;
9- Demais Conselhos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Secretaria Geral do Executivo Municipal
Art, 2º. À Secretaria Geral do Executivo Municipal (SEGEM) compete:
Rd 3
I — Prestar assistência ao chefe do Executivo, em suas relações políticas-
administrativas com os Municípios, Órgãos e Entidades públicas ou privadas,
Associações de classe;
Il — Preparar e expedir as correspondências do Prefeito;
HI — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV — Realizar as atividades de relações públicas do Prefeito;
V — Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de
leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo
Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Geral do Executivo Municipal (SEGEM).é
composta pelos seguintes órgãos:
I- Departamento de Serviços de Gabinete;
a) Divisão de Comunicação;
b) Divisão de Relações Públicas e Cerimonial.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 3º. À Assessoria Técnica Compete:
I— Assessorar a Prefeitura e demais órgãos da estrutura organizacional em
questões técnicas específicas;
Il — Opinar sobre Programas, projetos e atividades inerentes ao
Planejamento sócio-econômico;
HI — Emitir pareceres técnicos em expedientes, processos e relatórios que
lhe forem encaminhados;
IV — Promover o acompanhamento das questões de interesse da pasta
junto aos demais órgãos e entidades da Prefeitura, Estados e Municípios;
V — Executar outras atividades correlatas.
Seção III
Da Procuradoria Geral
Art. 4º. À Procuradoria Geral Compete:
I— Defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
Il — Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de
quaisquer dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
HI — Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV — Assessorar o Executivo Municipal nos atos Executivos relativos à
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
V — Participar de Inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica |
conveniente; /
4
VI — Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a
legislação Federal, Estadual de interesse do Município;
VII — Opinar sobre contratos, convênios, acordos e ajustes bem como
elaborá-los quando necessário:
VII — Outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Representação do Município na Capital do Estado
Art. 5º. A Representação do Município de Rorainópolis na Capital do
Estado, é órgão auxiliar no desenvolvimento das tarefas pertinentes ao
Município em Boa Vista, bem como agilizar e dar eficácia às suas resoluções.
Seção V
Da Administração Regional
Art. 6º. À Administração Regional Compete:
I— A execução nos limites de sua competência, dos serviços públicos
municipais e o exercício das funções administrativas delegadas pelo poder
executivo, além de zelar pelo patrimônio municipal sob a sua responsabilidade;
II — Executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Junta do Serviço Militar
Art. 7º. A Junta do Serviço Militar — JISM é órgão de parceria entre o
município e o ministério do Exército, que visa ao atendimento da população
carente de regularização militar.
Seção VII
Da Auditoria Interna
Art. 8º. A Auditoria Interna é o órgão de assessoramento “in loco” através
dos procedimentos específicos que lhe são peculiares aplicados nos exames de
registros e documentos ao cumprimento das normas da legislação pertinente,
detectando possíveis irregularidades e faltas nos processos contábeis
administrativos, verificando a consonância sobre previsão e a realização, a
regularidade das operações realizadas, objetivando a perfeita apresentação da
prestação de contas, e, finalmente preparar e facilitar as ações do Controle
Interno e da Comissão Permanente de Licitação. /
[
h
=.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS ATIVIDADES-MEIO
Seção I
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fi inanças
(SEMPLAF)
Art. 9º. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças (SEMPLAF) compete:
I — Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
contratos funcionais e lotação dos servidores e demais assuntos pertinentes a
pessoal;
Il — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
II — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da
Prefeitura;
IV — Manter e conservar os bens móveis e imóveis da Prefeitura e suas
instalações;
V — Manter a frota de veículos e O equipamento de uso geral da
administração, bem como sua guarda e conservação;
VI — Elaborar conjuntamente com o Prefeito Municipal os projetos das
ações do Governo Municipal a consecução dos recursos, visando o
aproveitamento global das metas estabelecidas;
VII — Executar outras atividades correlatas.
VIII — realizar estudos para formulação das diretrizes da política de ação
do Município;
IX — exercer as funções de Planejamento global;
X — acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária e
financeira;
XI — cadastrar, lançar e arrecadar as receitas Municipais e fazer
fiscalização tributária;
XII — receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e controlar os
recursos do Município;
XIII — processar a despesa e manter o registro e controle da administração
financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XIV- preparar os balancetes/ bem como; bem como o balanço geral e as
prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras
esferas;
XV — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
o . . a . .
centralizados e encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XVI — executar, controlar e acompanhar os convênios, acordos e ajustes; .
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XV — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizados e encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XVI — executar, controlar e acompanhar os convênios, acordos e ajustes;
XVII — dirigir, coordenar, orientar, supervisionar recursos para fins
emergenciais;
XVIII - Coordenar a elaboração do orçamento municipal e dos planos e
programas setoriais e globais do Município.
XIX — coordenar a realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas;
XX — promover a consolidação e divulgação de informações e dados
estatísticos sobre o Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças (SEMPLAF) é composta dos seguintes órgãos:
I- Departamento de Administração
a) Divisão de Pessoal, Protocolo e Arquivo;
b) Divisão de Material, Patrimônio e Transporte;
Il — Departamento de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
a) Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
HI — Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
a) Divisão de Tributação e Arrecadação;
b) Divisão de Fiscalização.
IV — Controle Interno;
Seção II
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Art. 10. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Turismo compete:
I— Elaborar e executar os planos municipais de educação de longa e curta
duração em consonância com as normas e critérios do plano nacional e estadual
de educação;
Il — Executar convênios com o Estado para realização do ensino
fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados
à educação;
III — Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV — Manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas urbana e
rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V — Promover campanha junto à comunidade no sentido de incentivar a
fregiiência dos alunos à escola;
VI — Criar meios para fixação de professores na zona rural, ou, ainda, para
dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII — Propor a localização adequada das escolas Municipais aonde existir
clientela aperfeiçoando o planejamento, evitando a dispersão de recursos; |
|
E CÁ
VIII — Realizar serviço de assistência educacional destinado a garantir o
cumprimento do calendário escolar;
IX — Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando
aperfeiçoar o corpo docente municipal dentro das diversas especialidades,
buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X — Promover a orientação educacional através do aconselhamento
vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI — Desenvolver programas de alfabetização e treinamento profissional,
de acordo com as necessidades do Município;
XII — Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo
rendimentos dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de
assistência ao aluno;
XIII — Adotar, se possível, um calendário para as diferentes unidades que
compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem
climática e econômica;
XIV — Desenvolver programas especiais de treinamento e reciclagem para
professores Municipais sem formação prescrita da legislação específica a fim de
que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XV — Promover os meios necessários ao desenvolvimento cultural do
município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XVI — Documentar as artes populares manifestadas no Município,
incentivando sua propagação através dos artistas e artesãos e ainda, organizar,
manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XVII — Proporcionar meios de recreação sadia e construtivas à
comunidade;
XVIII — Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XIX — Executar planos e programas de fomento ao Turismo;
XX — Promover e incentivar realização de atividades e estudos de
interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
XXI —Executar outras atividades correlatas
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Turismo é composta dos seguintes órgãos:
1 — Departamento de Ensino e Assuntos Pedagógicos
a) Divisão de Ensino Fundamental;
b) Divisão de Ensino Especial;
c) Divisão de Ensino para Jovens e Adultos, Infantil e Ensino
Fundamental;
d) Divisão de Ensino Profissional R
e) Departamento de Desportos, Cultura e Turismo; ; |
|
Seção III
Da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
Art. 11. À Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
compete:
I — Desenvolver a política de saúde no Município, compatibilizando-a
com a política nacional de saúde;
H — Executar as atividades de assistência médica e hospitalar, vigilância
sanitária, epidemiológica, alimentar, fiscalização, captura de animais e
Vacinação, controle de drogas e medicamentos;
HI — Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias, de
higiene e de saneamento, qualidade de medicamentos e alimentos e da prática
profissional médica e paramédica;
IV — Elaborar e promover a aplicação do código sanitário do Município;
V — Executar ações preventivas em geral e pesquisas médica-sanitária;
VI — Coordenar a produção e distribuição de medicamentos;
VII — Promover a descentralização das ações e serviços públicos de saúde,
obedecendo o princípio de direção em cada esfera de Governo;
VIII — Desenvolver estudos e pesquisas de fontes de recursos financeiros
para a implantação médicas e hospitalares;
IX — Exercer outras atividades correlatas na área de saúde
X — Promover assistência e a proteção à família, a maternidade, a infância,
a juventude, a velhice, aos socialmente desajustados e aos inválidos;
XI — Coordenar a prestação de serviços assistenciais especialmente ao
trabalhador, ao desempregado, aos indigentes e aos menores carentes;
XII — Estimular a habilitação e reabilitação das pessoas deficientes e
promover a sua integração à vida comunitária;
XIII — Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XIV — Pronunciar-se sobre solicitações de entidades assistenciais do
Município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando
concedido;
XV — Atender pessoas carentes que procurem a Prefeitura em busca de
ajuda, estudar o problema e orientar adequadamente;
XVI — Executar outras atividades correlatas na área de assistência social..
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos
seguintes órgãos:
I- Departamento de Assistência a Saúde e de Controle
a) Divisão de Apoio aos Programas PACS e PSF;
b) Unidades Básicas de Saúde
c) Divisão de Controle de Zoonoses e de Entomologia
d) Divisão de Vigilância Sanitária
e) Divisão de Epidemiologia j
II - Departamento de Desenvolvimento Social À |
a) Divisão de apoio à Criança e ao Adolescente
b) Divisão de Assistência à Comunidade e à Terceira Idade
c) Divisão de Promoção da Qualificação Profissional
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
Art. 12. À Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Compete:
I — Executar atividades concernentes a construção de obras públicas
Municipais;
IH — Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas,
vicinais, Municipais e vias urbanas;
II — Executar atividades concernentes a elaboração de projetos de obras
públicas Municipais e respectivos orçamentos;
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às
obras e aos serviços a cargo da prefeitura.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura é
composta dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Estradas
a — Divisão de Suporte
IH — Departamento Técnico de Engenharia e Topografia
a — Divisão de Apoio
Seção V
Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Interior e Trânsito - SEMSIT
Art. 13. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Interior e
Trânsito - SEMSIT - é o órgão responsável por toda e qualquer ação de limpeza
e paisagismo da cidade, pelas Administrações Regionais, iluminação pública e
pela proteção dos bens imóveis do Patrimônio Municipal, bem como, pela
organização do trânsito no âmbito da competência municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Interior e
Trânsito - SEMSIT é composta dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Serviços Gerais
a) Divisão de Serviços de Apoio
b) Divisão de Assuntos Fundiários
II — Departamento de Serviços Públicos
a) Divisão de Limpeza e Iluminação Pública
b) Divisão de Apoio às Unidades Descentralizadas — Mercados e,
Cemitérios
c) Divisão de Trânsito a
)
|
10
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Art. 14. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
compete:
I— Promover as atividades relativas à política do meio ambiente
II — Propor política de extensão rural e utilização dos recursos hídricos,
minerais e naturais renováveis;
HI — Promover articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de
incentivos para a economia rural;
IV — Desenvolver estudos que conduzam a proteção e a fertilidade dos
solos;
V— Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltada para as atividades agropecuárias;
VI — .Promover a realização de programas de fomento e financiamento a
agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
VII — Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
é composta dos seguintes órgãos:
I— Departamento de Projetos Agropecuários
a) Divisão de Meio Ambiente;
b) Divisão de Sanidade e Fomento Animal;
c) Divisão de Sanidade e Fomento Vegetal.
Seção VI
Dos Conselhos Municipais
Art. 15. A competência dos Conselhos Municipais, órgãos vinculados à
Prefeitura Municipal de Boa Vista, são aquelas estabelecidas nos Regimentos
Internos próprios de cada Conselho, em consonância com a legislação
específica de cada área, devendo para tanto:
I— Elaborar diretrizes para atuação do Poder Executivo Municipal;
II — Auxiliar a Câmara Municipal na elaboração de Leis, e ao Prefeito na
sua execução;
HI — Avaliar o plano de ação do Município, apresentar sugestões, reavaliar
e acompanhar sua execução.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de
90 (noventa) dias após sua publicação baixando os atos necessários.
Parágrafo único. O Regimento Interno regulamentará:
I — As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas
funções de chefia;
Il — As normas de trabalho que, por sua natureza não deve constituir
disposições inseparáveis;
HI — Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 17. Face às modificações introduzidas no organograma da Prefeitura,
fica o Poder Executivo, desde Já, autorizado a promover as modificações e
remanejamentos necessários no orçamento, sem aumento de despesas, de forma
à adequá-lo à nova distribuição de tarefas e encargos advindas da presente
reforma administrativa.
$ 1º O salário mensal do integrante do Cargo em Comissão, símbolo CC-
3, é de R$300,00.
$ 2º A remuneração do Assessor Técnico Especial será correspondente até
70% (setenta por cento) da remuneração do Cargo Comissionado, símbolo CC-
Art. 18. Os Anexos III e V, da Lei n.º 036/98, Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura de Rorainópolis, ficam substituídos, respectivamente, pelos
Anexos Ie II, da presente Lei.
Art. 19. Esta Lei é subsidiária do referendo constitucional do artigo 18 da
Constituição Federal, fazendo valer as prerrogativas do artigo 14 das disposições
Transitórias da Lei Orgânica do Município de Rorainópolis.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rorainópolis — RR, 30 de janeiro de 2001.
OTIE
NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita
ANEXO 1 — Substitui o Anexo II, da Lei n.º 036/98, Plano de Cargos e Salários
12
da Prefeitura de Rorainópolis.
NÍVEL
CC-1
CCc-2
CCc-3
CC-4
CC-5
C — Cargos de Provimento em Comissão
CARGO SALÁRIO FGM
SECRETÁRIO
Administração, Planejamento e Finanças
Auditoria Interna
Procuradoria Geral
Assessor Técnico Especial
SECRETÁRIO
Educação, Cultura Desportos e Turismo
Saúde e Desenvolvimento Social
Obras e Infra-Estrutura
Meio Ambiente e Agricultura
Serviços Públicos e Trânsito
Secretaria Executiva
Assessor Técnico Setorial 350,00 0 350,00
Representação do Município na Capital 300,00 0a 350,00
Administrador Regional 300,00 0a 350,00
Chefe de Controle Interno 300,00 0a 350,00
Presidente da CPL 300,00 0a 350,00
Diretor de Departamento 300,00 0a 350,00
Secretário da Junta de Serviço Militar 300,00 0a 350,00
Chefe de Divisão 250,00 0 à 350,00
Chefe de Setor 250,00 0a 350,00
ANEXO II — Substitui o Anexo V, da lei n.º 03
da Prefeitura de Rorainópolis.
E — Número de Vagas de Cargos de Provimento em Comissão
NÍVEL
CC-1
Cc-2
CC-3
CC-4
CC-5
CARGO
SECRETÁRIO
Administração, Planejamento e F inanças
Auditoria Interna
Procuradoria Geral
Assessor Técnico Especial
SECRETÁRIO
Educação, Cultura Desportos e Turismo
Saúde e Desenvolvimento Social
Obras e Infra-Estrutura
Meio Ambiente e Agricultura
Serviços Públicos e Trânsito
Secretaria Executiva
Assessor Técnico Setorial
Representação do Município na Capital
Administrador Regional
Chefe de Controle Interno
Presidente da CPL
Diretor de Departamento
Secretário da Junta de Serviço Militar
Chefe de Divisão
Chefe de Setor
Quant.
O a a pa
ÉS, qr Jg SS jd fd oi
13
6/98, Plano de Cargos e Salários

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