| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N°015.97, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997. |
| native_id | 502 |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI Nº 065/2001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância com 0 Artigo 94 da L.O.M. e Tasp. RT 437/447 6 242/522 Em ad 9 02, Dá nova redação ao Art. 5º e Parágrafo único da Lei nº 015/97, de 04 de novembro de 1997. A Prefeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O “caput” e o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 015/97, de 04 de novembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR, terá a seguinte composição: I — quatro (04) representantes dos Produtores Rurais, sendo três (03), indicados pelos presidentes das Associações dos Produtores Rurais da sede do município e das comunidades de Martins Pereira, Nova Colina, Equador e Jundiá, e um (01), indicado pelos representantes dos Produtores Rurais da Comunidade de Santa Maria do Boiaçú; II — dois (02) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; III — dois (02) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo um (01) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e um (01) representante da Companhia Energética de Roraima — CER. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas”. Bro as Art. 2º, Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, em 19 de fevereiro de 2001. OTILIA NATALIA PIN TO LATGÉE Prefeita