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norma nº 65/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N°015.97, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997.
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 065/2001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância
com 0 Artigo 94 da L.O.M. e
Tasp. RT 437/447 6 242/522
Em ad 9 02,
Dá nova redação ao Art. 5º e Parágrafo único
da Lei nº 015/97, de 04 de novembro de
1997.
A Prefeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O “caput” e o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 015/97, de 04 de
novembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —
CMDR, terá a seguinte composição:
I — quatro (04) representantes dos Produtores Rurais, sendo três
(03), indicados pelos presidentes das Associações dos Produtores Rurais da sede do
município e das comunidades de Martins Pereira, Nova Colina, Equador e Jundiá, e
um (01), indicado pelos representantes dos Produtores Rurais da Comunidade de
Santa Maria do Boiaçú;
II — dois (02) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo
um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e um (01) representante
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
III — dois (02) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo
um (01) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e um (01) representante
da Companhia Energética de Roraima — CER.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação
dos titulares dos órgãos e entidades representadas”.
Bro as
Art. 2º, Esta Lei
entrará em vigência na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, em 19 de fevereiro de 2001.
OTILIA NATALIA PIN TO LATGÉE
Prefeita

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