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norma nº 68/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N.º 068/2001 DE 07 DE MAIO DE 2001
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância Institui o Programa de Garantia de
com o Ariigo 94 da L.O.M. é Renda Mínima associado a ações sócio-
Tasp. RT 437/4474 242/522 educativas, e determina outras
: providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “RR, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia
de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em
estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
$ 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
I - família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos
8 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per
capita fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa
original.
Art. 2º. O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e
viabilizar à permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino
fundamental, Por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das
8 1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas
ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa.
8 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à
conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implantação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado à formalizar a adesão
ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada a educação - "Bolsa Escola",
instituído pelo Governo Federal.
8 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir,
Perante a União, as Tesponsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da
adesão ao referido programa.
do art. 2º:
IH - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo
Municipal como beneficiárias do programa;
HI - aprovar os relatórios trimestrais de fregiiência escolar das crianças
beneficiárias; == .
IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do
programa no âmbito municipal;
V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa
Nacional de Renda Mínima - "Bolsa Escola":
VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno;
Il - dois representantes do Poder Legislativo Municipal; =
HI - dois representantes do Poder Judiciário atuante no município;
IV - dois representantes da Sociedade Civil;
V - um membro de livre nomeação.
$Iº A Participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será
remunerada, ressalvad
O O ressarcimento das despesas necessárias à participação nas
reuniões.
982º É assegurado ao Conselho de que trata este
artigo o acesso a toda à
documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5º. Esta L
ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em 07 de maio de 2001.
Zi A Ud
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita

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