| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.º 068/2001 DE 07 DE MAIO DE 2001 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância Institui o Programa de Garantia de com o Ariigo 94 da L.O.M. é Renda Mínima associado a ações sócio- Tasp. RT 437/4474 242/522 educativas, e determina outras : providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. 8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou $ 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se: I - família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos 8 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º. O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar à permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, Por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das 8 1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa. 8 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implantação. Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado à formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada a educação - "Bolsa Escola", instituído pelo Governo Federal. 8 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, Perante a União, as Tesponsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. do art. 2º: IH - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; HI - aprovar os relatórios trimestrais de fregiiência escolar das crianças beneficiárias; == . IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima - "Bolsa Escola": VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; Il - dois representantes do Poder Legislativo Municipal; = HI - dois representantes do Poder Judiciário atuante no município; IV - dois representantes da Sociedade Civil; V - um membro de livre nomeação. $Iº A Participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvad O O ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. 982º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda à documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º. Esta L ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em 07 de maio de 2001. Zi A Ud OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGÉ Prefeita