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norma nº 70/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 070/2001
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância
com o Artigo 94 da L.O.M.
Tasp. RT 437/447 0 242/522
Em 02 207
DE 02 DE JULHO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contrair financiamento junto a União,
através da Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
A Prefeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir
financiamento Junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Agente F inanceiro, até o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
observadas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrado do Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros
(PNAFM)
irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes de receitas à
que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e $ 3º, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Os procedimentos autorizados no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadiplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
Rua Pedro Daniel da Silva, n.º 51 — Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1384
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para
quitação do débito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados
como receita no orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 02 de julho de 2001.
VA SA nv É , EM
É, ia DA DV
OTÍLÍIA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita
Rua Pedro Daniel da Silva, n.º 51 — Centro CEP 69373-000 Rorainópolis — RR
Fone (95) 238-1384

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