| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI Nº 070/2001 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância com o Artigo 94 da L.O.M. Tasp. RT 437/447 0 242/522 Em 02 207 DE 02 DE JULHO DE 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. A Prefeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento Junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente F inanceiro, até o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), observadas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrado do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes de receitas à que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e $ 3º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Os procedimentos autorizados no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadiplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal Rua Pedro Daniel da Silva, n.º 51 — Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR Fone (95) 238-1384 autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em, 02 de julho de 2001. VA SA nv É , EM É, ia DA DV OTÍLÍIA NATÁLIA PINTO LATGÉ Prefeita Rua Pedro Daniel da Silva, n.º 51 — Centro CEP 69373-000 Rorainópolis — RR Fone (95) 238-1384