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norma nº 71/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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pp”
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
LEI Nº 071/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
PUBLICAÇÃO contratar financiamento junto ao Banco
Publicado em consonância Nacional de Desenvolvimento Econômico e
a 9 antigo a4 da L.O.M. e Social — BNDES, através do Banco do
mA les Ra Brasil S.A., na qualidade de Mandatário,
Em od é qu a oferecer garantias e dá outras
Ra
providências correlatas.
A Prefeita do Município de Rorainópolis (RR), no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT
— Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Técnicos Básicos, do BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1,
alínea “b”, e 8 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente”
Rua Pedro Daniel da Silva, n.º 51 — Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1384
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* “ éstipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
- em caso de vinculação.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em 02 de julho de 2001.
OTÍLÍA NATÁLIA PINTO LATGÉ
Prefeita
Rua Pedro Daniel da Silva, n.º 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis — RR
Fone (95) 238-1384

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