| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. |
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- "a y ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEIN.º 078/2001... DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. PUBLICAÇÃO Publicado em consonância, ESTIMA A RECEITA E FIXA A com o Artigo 4 da LOM. 9 DESPESA DO MUNICÍPIO DE Tasp. RT 437/447 0 242/52 RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO MI DEE Eee FINANCEIRO DE 2002. A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas « atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício “| Financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 2.434.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos Trinta e Quatro Mil Reais). Art. 2º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com 6 seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 1.707.000 a) RECEITA TRIBUTÁRIA 156.000 b) RECEITA PATRIMONIAL 1.000 c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.545.000 d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000 ia, d Il - RECEITAS DE CAPITAL b) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 727.000 TOTAL DA RECEITA ==> 2.434.000 Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos * integrantes desta Lei, é fixada em R$ 171.000,00 (Cento e Setenta Um Mil Reais), em LDO nº 072/2001 e no Art. 2, da Emenda Constitucional nº 25/2000, de 14/02/2000, Art.29-A, L.. obediência ao disposto no $2º, do Art.6º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias em E A . pio ha E anne RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS go Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. Pres.238-1384 une ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art.4º - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 2.263.000,00 (Dois Milhões, Duzentos Sessenta e Três Mil Reais). Art.5º - A Despesa total, no valor de R$ 2.434.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos Trinta e Quatro Mil Reais) é fixada segundo a discriminação constante do anexo II, conforme o seguinte desdobramento: I- POR FUNÇÕES R$1,00 a) LEGISLATIVA 171.000 b) ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 590.500 c) AGRICULTURA 89.000 d) EDUCAÇÃO E CULTURA 640.500 e) HABITAÇÃO E URBANISMO 310.000 f) INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 14.000 g) SAÚDE E SANEAMENTO 385.000 h) ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 134.000 i) TRANSPORTE 50.000 4) RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000 SOMA ==> 2.434.000 1! - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS a) DESPESAS CORRENTES 1.884.000 b) DESPESAS DE CAPITAL 500.000 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000 SOMA ==> 2.434.000 II - POR ÓRGÃOS a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPILIS 171.000 b) GABINETE DA PREFEITA 59.000 c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO 59.000 d) SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTR. 516.500 E FINANÇAS e) SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP, 640.500 E TURISMO jo pm R qui ae, ps RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS aço Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1384 , ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS f) SECRET MUN. DE SAÚDE E 359.000 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 206.500 h) SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBL., INTERIOR E 270.000 TRÂNSITO i) SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E 102.500 AGRICULTURA j) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000 SOMA ==> 2.434.000 Art. 6º - Todas as receitas, vinculadas ou não, e de quaisquer fontes, serão obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - estabelecer normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD- para o exercício de 2002, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio financeiro; IH - a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo ao que dispõe o Parágrafo Unico, do Art. 20, da Lei nº 072/2001, de 02/07/2001. NI - a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite 7 =orrespondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita inicialmente estimada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos provenientes de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de crédito internas, nos termos do 83º, Art.27, da Lei nº 072/2001, de 02/07/2001. V — realizar concurso público para ingresso no serviço público municipal, em obediência à Lei de Diretrizes Orçamentária n.º 072/2001 e ao Plan Plurianual — PPA 2002-2005; (o "so Pp” Obras que” RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1384 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS VI — criar um fundo, em conta especifica de provisão para o pagamento das parcelas de financiamento, contraídos juntos a instituições financeiras, através de linhas de crédito, de programas do Governo Federa; VII — o percentual que se refere o inciso anterior, com referencia ao repasse do fundo, será de no mínimo de 1% (um por cento) da arrecadação própria do Município; VIII — criar um fundo, em conta especifica, com a finalidade de provisão para o pagamento do 13º salário dos funcionários da Prefeitura Municipal; IX — o percentual que se refere o inciso anterior, com referencia ao repasse do fundo, será feita, correspondente a 1/12 avos da folha de pagamento da prefeitura. Parágrafo Único - Não serão computadas para efeito do limite fixado neste artigo as despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e as despesas relativas a pagamento de pessoal, encargos sociais, vale-transporte, Pasep, inativos e pensionistas, conforme dispõe o $3º, Art.27, da Lei nº 072/2001, de 02/07/2001. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em 28 de dezembro de 2001. DU il ALE VLS AÇÃO E - blicado em c ânci OTILIA NATALIA PINTO LATGEom o Artigo 94 da LOM é dos! Prefeita Tasp. RT 437/447 6 242/522 Em. Fá E Zoe É cume oa esse aa RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.º 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1384 q gjada sou 20 onad put) sm) sf Fá 00'000'vEY'Z <===7vlOl 00'000'vEY'Z <===7V1IOL 00'000'08 VIONSONLINOO aa vasasas *00'000'005 TvLidvo JO sysadsad 00'000'2ZZ JvLidvo 30 svLZ033 ——— — 00'000'488'L SILNIHHOO sysadsIa 00'000'2072 SI LNISHOO sv Ligas <=== 1VLOL <=== 1VIOL 00'000'ZZZ VIDNIONLINOO aa vadasas jeudeo ep setougiojsuelL seJteoueuI.j SSOSISAU] sojueLuNsSAU] vLIdvo 30 svsaIdsaa jeydeo ep setougsajsuBll 00'000'2Z2 suag ap ogóeuslV LIOHH3O 00'000'204 "| <=== WWLOL 2 sejuaLJOD SEIUSIS]SUBI | -olejsno ap sesedssq SI LNIHHOO svsadsaIda cdaxa O vavd smodoNIvEOos JA OIdIDINNIA OQ OLNIINVÕIO (yo/0ze'y UT BPI oxeuy) a vLIZoa3s vo OyôvELSNOWEO zooz 3a OI! 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