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norma nº 78/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEIN.º 078/2001... DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
com o Artigo 4 da LOM. 9 DESPESA DO MUNICÍPIO DE
Tasp. RT 437/447 0 242/52 RORAINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO
MI
DEE Eee FINANCEIRO DE 2002.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
« atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício
“| Financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em
R$ 2.434.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos Trinta e Quatro Mil Reais).
Art. 2º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo
Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com 6 seguinte
desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 1.707.000
a) RECEITA TRIBUTÁRIA 156.000
b) RECEITA PATRIMONIAL 1.000
c) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.545.000
d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000
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d Il - RECEITAS DE CAPITAL
b) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 727.000
TOTAL DA RECEITA ==> 2.434.000
Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos
* integrantes desta Lei, é fixada em R$ 171.000,00 (Cento e Setenta Um Mil Reais), em
LDO nº 072/2001 e no Art. 2, da Emenda Constitucional nº 25/2000, de 14/02/2000,
Art.29-A, L..
obediência ao disposto no $2º, do Art.6º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias em E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art.4º - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos
integrantes desta Lei, é fixada em R$ 2.263.000,00 (Dois Milhões, Duzentos Sessenta e
Três Mil Reais).
Art.5º - A Despesa total, no valor de R$ 2.434.000,00 (Dois Milhões,
Quatrocentos Trinta e Quatro Mil Reais) é fixada segundo a discriminação constante do
anexo II, conforme o seguinte desdobramento:
I- POR FUNÇÕES R$1,00
a) LEGISLATIVA 171.000
b) ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 590.500
c) AGRICULTURA 89.000
d) EDUCAÇÃO E CULTURA 640.500
e) HABITAÇÃO E URBANISMO 310.000
f) INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 14.000
g) SAÚDE E SANEAMENTO 385.000
h) ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 134.000
i) TRANSPORTE 50.000
4) RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000
SOMA ==> 2.434.000
1! - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
a) DESPESAS CORRENTES 1.884.000
b) DESPESAS DE CAPITAL 500.000
c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000
SOMA ==> 2.434.000
II - POR ÓRGÃOS
a) CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPILIS 171.000
b) GABINETE DA PREFEITA 59.000
c) SECRETARIA GERAL DO EXECUTIVO 59.000
d) SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTR. 516.500
E FINANÇAS
e) SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP, 640.500
E TURISMO
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f) SECRET MUN. DE SAÚDE E 359.000
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 206.500
h) SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBL., INTERIOR E 270.000
TRÂNSITO
i) SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E 102.500
AGRICULTURA
j) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000
SOMA ==> 2.434.000
Art. 6º - Todas as receitas, vinculadas ou não, e de quaisquer fontes,
serão obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - estabelecer normas para a realização da despesa, inclusive a
programação financeira - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD- para o exercício
de 2002, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com a arrecadação da receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio financeiro;
IH - a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo
ao que dispõe o Parágrafo Unico, do Art. 20, da Lei nº 072/2001, de 02/07/2001.
NI - a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
7 =orrespondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita inicialmente estimada
nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - incluir, no orçamento do exercício, de forma automática, os recursos
provenientes de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como de operações de
crédito internas, nos termos do 83º, Art.27, da Lei nº 072/2001, de 02/07/2001.
V — realizar concurso público para ingresso no serviço público
municipal, em obediência à Lei de Diretrizes Orçamentária n.º 072/2001 e ao Plan
Plurianual — PPA 2002-2005; (o
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VI — criar um fundo, em conta especifica de provisão para o pagamento
das parcelas de financiamento, contraídos juntos a instituições financeiras, através de
linhas de crédito, de programas do Governo Federa;
VII — o percentual que se refere o inciso anterior, com referencia ao
repasse do fundo, será de no mínimo de 1% (um por cento) da arrecadação própria do
Município;
VIII — criar um fundo, em conta especifica, com a finalidade de provisão
para o pagamento do 13º salário dos funcionários da Prefeitura Municipal;
IX — o percentual que se refere o inciso anterior, com referencia ao
repasse do fundo, será feita, correspondente a 1/12 avos da folha de pagamento da
prefeitura.
Parágrafo Único - Não serão computadas para efeito do limite fixado neste
artigo as despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e as despesas
relativas a pagamento de pessoal, encargos sociais, vale-transporte, Pasep, inativos e
pensionistas, conforme dispõe o $3º, Art.27, da Lei nº 072/2001, de 02/07/2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em 28 de dezembro de 2001.
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