| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Lei Municipal n.º 20 /2000 De 29 de Fevereiro de 2000. Fixa o Subsídio do Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Rorainópolis, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignados: a) Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais); b) Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesmo natureza: R$ 750,00 (setecentos e cinguenta reais). Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, >=, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis (RR), em 29 de Fevereiro de 2000.