| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO MEMBRO TITULAR DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI n.051/2000 DE 28 DE ABRIL DE 2000 Dispõe sobre a remuneração do membro titular do Conselho Tutelar, e dá outras we providências. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, no uso de suas tribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu aciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração mensal do MEMBRO TITULAR do Conselho Tutelar do Município de Rorainópolis, sendo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º.0 Conselheiro - Membro Titular do CONTU, durante a sua gestão e no exercicio das atribuições inerentes a seu cargo, gozará de todas as vantagens do servidor público, sendo- lhe vedad, em qualquer hipótese, a vinculação empregatícia. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário para as despesas decorrentes desta Lei. Eá Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições trio, ha Rorainópolis - RR, em 28 de abril de 2000. IL , GERALDO MARIA DA COSTA Prefeito Municipal Rua Pedro Daniel da Silva, s/n.º- Centro — Rorainópolis — RR CNPJ — 01.613. 031/0001-80, CEP — 69.373-000 — Fone/Fax: 0xx-95-238-1281