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norma nº 52/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI n.º 52/2000 DE 30 DE AGOSTO DE 2000
Dispoe sobre as Diretrizes para a
claboração da Lei Orçamentaria Municipal
para o Exercicio Financeiro de 2001, e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROI AINÓPOLIS,
Vereadora IRONDINA GONÇALVES MARTINS, usando das atribuições
insculpidas no $ 7º, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LET;
Art. 1º. O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e
indireta.
Art. 2º. Ficam estabelecidas, nos termos da Lei, as orientações gerais
para a elaboração da Lei Orçamentaria Municipal para o Exercício Financeiro de
2001 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela legislação federal.
$ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
$ 2º As unidades orçamentaria projetarão suas despesas até o limite
am fitado para o exercicio: em curso, corrigidos monetariamente, levando em
vs consideração principalmente o aumento ou diminuição dos seus serviços.
$ 3º Na previsão das receitas por estimativa considerar-se-á a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária,
as quais serão projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal, definindo os
critérios antes do encerramento do excrcício.
$ 4º O pagamento dos salários do pessoal e encargos terão prioridade
sobre as ações de expansão.
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
$ 5º Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos
projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
8 6º O Município aplicará, no mínimo 25% ( vinte e cinco por cento )
de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o Art. 212 da Constituição
Federal, na área de Educação e Cultura com prioridade para a manutenção e
desenvolvimento do ensino do 1º Grau e pré — escolar.
Art. 3º. As despesas com o pessoal da Administração direta e indireta
ficam limitadas a 50% ( cinguenta por cento ) da receita corrente, conforme disposto
o art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
$ 1º O limite estabelecido para despesas de pessoal de que trata esse
artigo, abrange os gastos da Administração direta e indireta, nas seguintes despesas:
a-) salários em geral;
b-) obrigações patronais;
c-) remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito:
d-) remuneração dos Vereadores.
$ 2º A concessão de qualquer vantagem ou remuneração além dos
índices inflacionáreis, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira bem
como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta e indireta,
só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para atender
as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no
caput.
Art. 4º. As operações de créditos por antecipação que por ventura
forem contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até 30 ( trinta ) dia
após o encerramento do exercício financeiro.
Art. 5º. A lei orçamentaria anual compreenderá:
I —- texto da lei
II — consolidação dos quadros orçamentários;
III — O orçamento Fiscal:
IV — O orçamento de Seguridade Social:
V— O orçamento de Investimento.
$ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se
referem o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art.
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
22,11 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e, art. 5º da Lei
complementar n.º 101, de 31 de Maio de 2000.
8 2º “Os recursos correspondentes à dotações orçamentarias,
compreendidos os créditos suplementares é especiais, destinado ao Poder Legislativo,
serão entregue até a data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal e art. 21 da
Lei Orgânica, na forma estabelecida no art. 29 e 29-A CF, acrescida pela Emenda
Constitucional n.º 25/2000 cujo vigência se dará a partir de 1º de Janeiro de 2001.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 6º. As metas € as prioridades para o Exercício Financeiro de 2001
serão as seguintes:
|- ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Y. Aquisição de um veículo utilitário;
Y” Aquisição de equipamentos: televisão, vídeo cassete, maquinas de
escrever e calcular, filmadora, maquina fotográfica, computador, estantes, etc...
” Construção de uma sala de reunião anexo ao prédio da Prefeitura;
[= ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Y Aquisição de computadores, maquinas de escrever e calcular,
estante, armários, fichários, cadeiras, burcaux, ar condicionado.
Y Manutenção das despesas administração, salários, encargos
sociais, e despesas financeiras.
HI — AGRICULTURA
Y. Aquisição de tratores agricola completos.
Y Aquisição de máquinas de arroz, trilhadeiras e kit de irrigação;
Y Aquisição de veículo utilitário;
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. ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Construção de horto;
Construção de açudes;
Ampliação e implantação da micro usina de pasteurização de leite
in nature;
Aquisição de roçadeiras,
Aquisição de moto serras;
Construção de um parque de exposição e vaquejadas.
Projeto de assentamento com demarcação áreas e de limites;
Incentivo a criação de suinocultura, avicultura, horticultura e
piscicultura;
Manutenção e apoio aos colonos, através das doações de sementes,
transportes de suas produções, criação e incentivos de viveiros,
distribuição de mudas, vacinação de rebanhos. Definições de áreas
através de topografia, assistências as novas famílias assentadas
com ajuda na alimentação nos primeiros meses de residência.
IV - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
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Construção de escolas;
Reforma e ampliação de escolas;
Construção de quadras poliesportivas;
Construção de campo de futebol;
Construção de parques infantis;
Aquisição de transportes escolares tipo micro ônibus;
Aquisição de livros didáticos;
Aquisição de equipamentos: mesas, cadeiras, carteiras, bomba
d'água, fogões, geladeiras, televisão, antenas parabólicas, vídeo
cassete, ventiladores, estantes, fichários e outros equipamentos;
Aquisição de instrumentos musicais;
Construção de um campo de futebol e arquibancadas na vicinal;
Construção de parque aquático;
Manutenção do ensino do 1º Grau e pré-escolar, através de
capacitação de pessoal, despesas administrativas, salários
abastecimentos dos transportes escolar, apoio aos alunos e
professores que desejarem se aperfeiçoar em cursos especificos;
)
Câmara Municipal
CN:
Câmara Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS A
” Apoio aos desportistas atletas através do transporte e
equipamentos para as equipes municipais, bem como incentivo aos
campeonatos regionais;
“Apoio aos eventos culturais municipais, estaduais c nacionais.
“Implantação de um biblioteca;
Y Incentivos a criação de grupos teatrais.
V-— SAÚDE E SANEAMENTO
“” Construção de uma rede de sancamento básico;
Y Construção de banheiros e fossas sépticas;
Y” Construção de postos médicos nas vicinais;
Y” Aquisição de equipamentos médicos hospitalar c odontologicos:
” Aquisição de ambulância;
Y” Aquisição veículos;
Y” Manutenção das atividades para o funcionamentos dos postos
médico e das farmácias básica, através de aquisição de
equipamentos ce material em geral como também do quadro
funcional, apoio as campanhas de vicinação, combates as drogas a
AIDS, de combate a malária e outras que venham a ser necessárias,
Y Conselho Municipal de Saúde;
Y“ Fundo Municipal de Saúde.
VI- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Y Construção de casas populares na sede e nas vicinais para atender a
comunidade carente;
Y Construção de Centros Comunitários;
Y“ Construção de Creches;
Y” Manutenção de assistência a comunidade carentes através de
doações de cestas básicas, leite in nature, distribuições de enxovais
para bebes para mães carentes, aquisição de materiais para o clube
de mães, atendimento geral,
“ Manutenção das creches,
Y Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
ESTADO DE RORAIMA
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Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal da Assistência Social
Fundo Municipal da Ação Social,
VIH = HABILIEVAÇÃO E URBANISMO
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Construção calçamento, meio-fio, sarjetas, Dbuciros, valas,
pavimentações de ruas e avenidas e construções de galerias de
artes.
Aquisição de Veículos utilitários;
Construção de trechos;
Construção de Ruas e Avenidas;
Iluminação pública;
Construção de Praça;
Manutenção das atividades com a limpeza das ruas, avenidas,
praças, parques, jardins, cemitérios, aquisição de combustível para
o setor de transportes, manutenção do quadro funcional, e despesas
administrativas em geral.
VII- TRANSPORTES
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Construção de Estradas Vicinais;
Recuperação de Estradas Vicinais;
Construção de Pontes, bueiros, galeria de artes nas estradas
Vicinais;
Construção de uma garagem municipal;
Aquisição de máquinas pesadas;
Aquisição de veículos utilitários;
Aquisição de equipamentos para a sala de desenho de engenharia e
topografia;
Manutenção das Estradas Vicinais e do setor de transportes.
(Ots
Processo nº Os
Folha Nº (la
)
Câmafa Municipal
. ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art.7º. O prefeito Municipal enviará até dia 30 de Setembro o Projeto
de Lei do Orçamento anual a Câmara Municipal, que os apreciará, devolvendo-o até
o dia 15 de Dezembro para sanção.
Rorainópolis - RR, em 30 de Agosto de 2000.
EN v =
IRONDINA GOMUAÍVES MARTINS
Presidente
Ê
Em 50 | 02/2000
(TASP, | T 997/447 4242 522)
PRESIDENTE

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