| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eme am Ta Processo nº OL) /x. 30 [fes ã Municipal (d w ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI n.º 52/2000 DE 30 DE AGOSTO DE 2000 Dispoe sobre as Diretrizes para a claboração da Lei Orçamentaria Municipal para o Exercicio Financeiro de 2001, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROI AINÓPOLIS, Vereadora IRONDINA GONÇALVES MARTINS, usando das atribuições insculpidas no $ 7º, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LET; Art. 1º. O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Art. 2º. Ficam estabelecidas, nos termos da Lei, as orientações gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria Municipal para o Exercício Financeiro de 2001 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. $ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. $ 2º As unidades orçamentaria projetarão suas despesas até o limite am fitado para o exercicio: em curso, corrigidos monetariamente, levando em vs consideração principalmente o aumento ou diminuição dos seus serviços. $ 3º Na previsão das receitas por estimativa considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal, definindo os critérios antes do encerramento do excrcício. $ 4º O pagamento dos salários do pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS $ 5º Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. 8 6º O Município aplicará, no mínimo 25% ( vinte e cinco por cento ) de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o Art. 212 da Constituição Federal, na área de Educação e Cultura com prioridade para a manutenção e desenvolvimento do ensino do 1º Grau e pré — escolar. Art. 3º. As despesas com o pessoal da Administração direta e indireta ficam limitadas a 50% ( cinguenta por cento ) da receita corrente, conforme disposto o art. 22 da Lei Orgânica Municipal. $ 1º O limite estabelecido para despesas de pessoal de que trata esse artigo, abrange os gastos da Administração direta e indireta, nas seguintes despesas: a-) salários em geral; b-) obrigações patronais; c-) remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito: d-) remuneração dos Vereadores. $ 2º A concessão de qualquer vantagem ou remuneração além dos índices inflacionáreis, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta e indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no caput. Art. 4º. As operações de créditos por antecipação que por ventura forem contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até 30 ( trinta ) dia após o encerramento do exercício financeiro. Art. 5º. A lei orçamentaria anual compreenderá: I —- texto da lei II — consolidação dos quadros orçamentários; III — O orçamento Fiscal: IV — O orçamento de Seguridade Social: V— O orçamento de Investimento. $ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se referem o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 031 49X Processo nº all Folha Nº 4+ TEL Câmaralviunkipal Fulha N NS cerne reis o E ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 22,11 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e, art. 5º da Lei complementar n.º 101, de 31 de Maio de 2000. 8 2º “Os recursos correspondentes à dotações orçamentarias, compreendidos os créditos suplementares é especiais, destinado ao Poder Legislativo, serão entregue até a data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal e art. 21 da Lei Orgânica, na forma estabelecida no art. 29 e 29-A CF, acrescida pela Emenda Constitucional n.º 25/2000 cujo vigência se dará a partir de 1º de Janeiro de 2001. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 6º. As metas € as prioridades para o Exercício Financeiro de 2001 serão as seguintes: |- ASSESSORAMENTO SUPERIOR Y. Aquisição de um veículo utilitário; Y” Aquisição de equipamentos: televisão, vídeo cassete, maquinas de escrever e calcular, filmadora, maquina fotográfica, computador, estantes, etc... ” Construção de uma sala de reunião anexo ao prédio da Prefeitura; [= ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Y Aquisição de computadores, maquinas de escrever e calcular, estante, armários, fichários, cadeiras, burcaux, ar condicionado. Y Manutenção das despesas administração, salários, encargos sociais, e despesas financeiras. HI — AGRICULTURA Y. Aquisição de tratores agricola completos. Y Aquisição de máquinas de arroz, trilhadeiras e kit de irrigação; Y Aquisição de veículo utilitário; ERAS SAS « Folha Nº . ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Construção de horto; Construção de açudes; Ampliação e implantação da micro usina de pasteurização de leite in nature; Aquisição de roçadeiras, Aquisição de moto serras; Construção de um parque de exposição e vaquejadas. Projeto de assentamento com demarcação áreas e de limites; Incentivo a criação de suinocultura, avicultura, horticultura e piscicultura; Manutenção e apoio aos colonos, através das doações de sementes, transportes de suas produções, criação e incentivos de viveiros, distribuição de mudas, vacinação de rebanhos. Definições de áreas através de topografia, assistências as novas famílias assentadas com ajuda na alimentação nos primeiros meses de residência. IV - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER / Rá Yú / Y / Y/ Y/ «ass Construção de escolas; Reforma e ampliação de escolas; Construção de quadras poliesportivas; Construção de campo de futebol; Construção de parques infantis; Aquisição de transportes escolares tipo micro ônibus; Aquisição de livros didáticos; Aquisição de equipamentos: mesas, cadeiras, carteiras, bomba d'água, fogões, geladeiras, televisão, antenas parabólicas, vídeo cassete, ventiladores, estantes, fichários e outros equipamentos; Aquisição de instrumentos musicais; Construção de um campo de futebol e arquibancadas na vicinal; Construção de parque aquático; Manutenção do ensino do 1º Grau e pré-escolar, através de capacitação de pessoal, despesas administrativas, salários abastecimentos dos transportes escolar, apoio aos alunos e professores que desejarem se aperfeiçoar em cursos especificos; ) Câmara Municipal CN: Câmara Municipal ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS A ” Apoio aos desportistas atletas através do transporte e equipamentos para as equipes municipais, bem como incentivo aos campeonatos regionais; “Apoio aos eventos culturais municipais, estaduais c nacionais. “Implantação de um biblioteca; Y Incentivos a criação de grupos teatrais. V-— SAÚDE E SANEAMENTO “” Construção de uma rede de sancamento básico; Y Construção de banheiros e fossas sépticas; Y” Construção de postos médicos nas vicinais; Y” Aquisição de equipamentos médicos hospitalar c odontologicos: ” Aquisição de ambulância; Y” Aquisição veículos; Y” Manutenção das atividades para o funcionamentos dos postos médico e das farmácias básica, através de aquisição de equipamentos ce material em geral como também do quadro funcional, apoio as campanhas de vicinação, combates as drogas a AIDS, de combate a malária e outras que venham a ser necessárias, Y Conselho Municipal de Saúde; Y“ Fundo Municipal de Saúde. VI- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Y Construção de casas populares na sede e nas vicinais para atender a comunidade carente; Y Construção de Centros Comunitários; Y“ Construção de Creches; Y” Manutenção de assistência a comunidade carentes através de doações de cestas básicas, leite in nature, distribuições de enxovais para bebes para mães carentes, aquisição de materiais para o clube de mães, atendimento geral, “ Manutenção das creches, Y Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA Dá Vá / Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal da Assistência Social Fundo Municipal da Ação Social, VIH = HABILIEVAÇÃO E URBANISMO Vá 8 NR Ss Construção calçamento, meio-fio, sarjetas, Dbuciros, valas, pavimentações de ruas e avenidas e construções de galerias de artes. Aquisição de Veículos utilitários; Construção de trechos; Construção de Ruas e Avenidas; Iluminação pública; Construção de Praça; Manutenção das atividades com a limpeza das ruas, avenidas, praças, parques, jardins, cemitérios, aquisição de combustível para o setor de transportes, manutenção do quadro funcional, e despesas administrativas em geral. VII- TRANSPORTES Vá / Rá RNA « Construção de Estradas Vicinais; Recuperação de Estradas Vicinais; Construção de Pontes, bueiros, galeria de artes nas estradas Vicinais; Construção de uma garagem municipal; Aquisição de máquinas pesadas; Aquisição de veículos utilitários; Aquisição de equipamentos para a sala de desenho de engenharia e topografia; Manutenção das Estradas Vicinais e do setor de transportes. (Ots Processo nº Os Folha Nº (la ) Câmafa Municipal . ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art.7º. O prefeito Municipal enviará até dia 30 de Setembro o Projeto de Lei do Orçamento anual a Câmara Municipal, que os apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de Dezembro para sanção. Rorainópolis - RR, em 30 de Agosto de 2000. EN v = IRONDINA GOMUAÍVES MARTINS Presidente Ê Em 50 | 02/2000 (TASP, | T 997/447 4242 522) PRESIDENTE