| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENVIO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS CORRESPONDENTES À RECEITA REFERENTE AO REPASSE DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA Pretta Municipal de Rorainopoi CGC 01.613.031/0001-80 Lei Municipal Nº 047 De 12 de Novembro de 1999 Dispõe sobre o envio dos extratos bancários correspondentes à receita referente ao repasse das dotações orçamentárias do Poder Legislativo e dá outra providências. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, deverá encaminhar à Câmara de Vereadores até o dia 20 (vinte) do mês subsequentes ao das despesas, os extratos bancário juntamente com a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Parágrafo Único. O repasse dos valores correspondente à parcela que se refere o caput deste artigo, deverá atender o que dispõe o artigo 21 c/c 78, XIII, da Lei Orgânica do Município de Rorainópolis. = Art. 2º. O não cumprimento das prerrogativas de que dispõe o parágrafo anterior, por parte do Executivo Municipal, implicará em crime de responsabilidade e infração político — administrativo, de acordo com os artigos 1º, XIV c/c 4º, 1, do Decreto- Lei Federal nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARIA DA COSTA Prefeito Municipal de Rorainópolis