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norma nº 47/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS CORRESPONDENTES À RECEITA REFERENTE AO REPASSE DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

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ESTADO DE RORAIMA
Pretta Municipal de Rorainopoi
CGC 01.613.031/0001-80
Lei Municipal Nº 047 De 12 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o envio dos extratos bancários
correspondentes à receita referente ao
repasse das dotações orçamentárias do
Poder Legislativo e dá outra providências.
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, deverá
encaminhar à Câmara de Vereadores até o dia 20 (vinte) do mês subsequentes ao das
despesas, os extratos bancário juntamente com a parcela correspondente ao duodécimo das
dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O repasse dos valores correspondente à parcela que se
refere o caput deste artigo, deverá atender o que dispõe o artigo 21 c/c 78, XIII, da Lei
Orgânica do Município de Rorainópolis.
= Art. 2º. O não cumprimento das prerrogativas de que dispõe o parágrafo
anterior, por parte do Executivo Municipal, implicará em crime de responsabilidade e
infração político — administrativo, de acordo com os artigos 1º, XIV c/c 4º, 1, do Decreto-
Lei Federal nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARIA DA COSTA
Prefeito Municipal de Rorainópolis

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