| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENTIDADES, SEM FINS LUCRATIVOS SEDIADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS. LEI MUNICIPAL Nº 22/38. ] De 08 de janeiro de 1998. DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENTIDADES, SEM FINS LUCRATIVOS, SEDIADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AS O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam definidas como normas gerais para declaração de utilidade pública de entidade, sem fins lucrativos, sediadas neste município as constantes desta lei. Art. 2º Para ser deciarada de utilidade Pública deverá a entidade aprensgtar: i. registro em catório, do Estatuto ou instrumento de Criação; Hl, alvará de Funcionamento emitidos pela Prefeitura Municipal; il. cadastro junto ao Ministério da Fazenda - coc. IV. relação dos membros da Diretoria com respectivos cargos; V, relatório das atividades realizadas no Exercicio anterior e; Vi. certidão emitida pelo Cartório locai de que a entidade está em am funcionamento Fan Art. 3º Prenchidos os requisitos constantes desta norma, a Câmara Municipal aprovará o Projeto de Lei declarando a entidade de utilidade pública. Art. 4º a iniciativa de Projeto de Lei para declaração de utilidade Pública, será de qualquer membro da Câmara Municipal ou do Prefeito Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rorainópolis-RR Maria da Ossha Prefeijo em Excrciciu copol de fiorsinop Ou Rua: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro Pregaituro 1 Rorainópoles-RR CEP:69373-000 €C.G.C. 01.613.031/0001-80