| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE RORAINÓPOLIS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Lei Municipal nº 023/98. DE: 12 de março de 1998. CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE RORAINÓPOLIS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Parágrafo Único- A Secretaria de que trata este artigo será desmembrada da Secretaria Municipal de Finanças. Art 2º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referente à: I- Pessoal, compreendendo a execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e demais assuntos relacionados aos recursos humanos; II- Material, compreendendo, a realização de licitações para compra e venda de materiais, construção de obra e realização de serviços necessários a atividade da Prefeitura, bem como a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela mesma; Hl- Património, compreendendo a execução de atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; IV- Serviços Gerais, compreendendo o recebimento, distribuição, controle do andamento, e arquivamento dos papéis da Prefeitura, bem como a conservação interna e externa dos prédios, móveis e outras instalações do município; t ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS. V- Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, bem como coordenar a elaboração de planos, projetos e Programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura em estreita parceria com a Assessoria Técnica. Art. 3º- Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento - nível NS-1, de conformidade com o anexo Ida Lei Municipal 01/97. Parágrato Único- O cargo a que se refere este artigo será de provimento em comissão, de conformidade com o estabelecido no artigo 20 (vinte) da Lei Municipal nº 01/97. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rorainópolis-RR, arta da Gosis feito Municipal Rua: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro Rorainópoles-RR CEP:69 373-000 €.G.C. 01.613.031/0001-80