| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ç PREFEITURA DE RORAINÓPOLIS C.G.C. 01.613.031/0001-80 De: 20 de maio de 1998. PUBLICAÇÃO publicado de Acordo pd DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO Artigo 94 da LOM o MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO RT 4371447 E 24ai DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS " Emb! PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | SEÇÃO | DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criado a Instituição do Fundo Municipal de Saúde do Município de Rorainópolis, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que o compreendem; I- Atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; Il- A vigilância Sanitária; HI- A vigilância Epidemológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente; IV- O controle e as fiscalizações das agressões do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rua Pedro Daniel da Silva s/nº - Centro- CEP 69.373.000 ENA. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS: Vil- Propor critérios para programação e para execuções finençeires e orçamentéria do Fundo Municipal! de Saúde, acompanhando a movimentação e o desiino dos recursos; Vill- Definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de saúde pública e privada, no êmbito do SUS; IX- Definir critérios para a ceiebração de coniraios ou convênio entre o setor público e as unidades privadas de saúde, no que tange a prestação dos serviços de saúde; X- Elaborar seu regimento interno; XI- Outras atribuições elaboradas em normas complementares. CAPÍTULO ii DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO! DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde será formado em caráter permanente e deliberativo por: |- Do Governo Municipal: a) um representante do órgão Municipal de Saúde; *t) um representante do órgão Municipal de Ação Social; d) um representante do SETRABES. H- Dos trabalhadores do SUS representante das entidades de trabalhadores do SUS. lil- Dos usuários representante de quairo entidades ou associações comunitárias. $1- A cada titular do CS corresponderá um suplente, & 2% Será considerado como existente para fins de participação do CMS a entidade regularmente organizada. g 3º A representação dos usuários não será inferior a 50% (cincoenta por cento) dos membros do CMS. Rus: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro Roralnópoles-RR CEP:69 373-000 C.G.C. 01.613.031/0001-80 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS: Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: i- da autoridade Estaduai ou Federai correspondente, no caso de representação de órgãos Estaduais ou federais; H- das respectivas entidedes, nos demais casos, $ 1º- Os representanies do Governo Municipaí serão de iivre escolha do Prefeito Municipal. s 2º O Secretário Municipal! de Saúde é membro nato do g 3º Na ausência ou impedimento do Presidente a presidência será assumida pelo seu suplente. Art. 5º O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere à seus membros, i-- O exercício da função de conseiheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; !!- Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo jusiificado, a 03 (irês) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas no período do mandato; Ht- Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante sojicitação da entidade responsávei apresentadas ao Prefeiio Municipai. SEÇÃO ! DO FUNCIONAMENTO Art 6- O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas; i- O órgão de deliberação máxima é o pienário; Il- As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 20 ftrinta) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros; lli- Para a realização das sessões será necessária a presença da maioria dos membros do CMS; iv- Cada membro do CMS terá aireito a um único voto na sessão plenária; V. As decisões do CMS serão consubstanciados em Resolução. Rua: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro Rorainópoles-RR CEP:69 373-000 C.G.C. 01.613.031/0001-80 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS. Art. 7- A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionemento do CMS. Art. 8º- Para melhor desempenho das funções, o CMS poderá recorrer a pessoa e entidades, mediante os seguintes critérios: i- Consideram-se coiaboradores do CiiS, as instituições formadas de recursos humanos para saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargos de suas condições de membros; E Poderão ser convidadas entidades públicas e privadas, do setor, para auxiliar o CMS; “Sa Poderão ser criados comissões iníernas consiituídas por entidades-membros do CWIS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9º. As sessões plenárias ordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público, Parágraio Unico- as resoiuções do CiviS, bem como os temas tratados em plenário. reuniões da diretoria e comissões deverão ser amplamente ivulgadas. Art. 10- O CMS, elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após «a promulgação de Lei, Art. 11- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especia! no valor de R$ 5.000,00 (cinco mi! reais) pare promover as despesas com a insiaiação do Conselho Municipal de Saúde. Art, 12- Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rorainópoiis-RR. CARTÓRIO DE REG. DE TIT. E DOCUMENTOS A DE odeia. RORAla, ardido fado Munini== Rus: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro Rorainópoles-RR CEP:69 373-000 Escrevente 4 , ia uonzada C.G.C. 01.613.031/0001-80