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norma nº 26/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE RORAINÓPOLIS
C.G.C. 01.613.031/0001-80
De: 20 de maio de 1998.
PUBLICAÇÃO
publicado de Acordo pd DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
Artigo 94 da LOM o MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
RT 4371447 E 24ai DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
" Emb! PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criado a Instituição do Fundo Municipal de
Saúde do Município de Rorainópolis, que tem por objetivo criar condições
financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das
ações de saúde executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
que o compreendem;
I- Atendimento à saúde universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado;
Il- A vigilância Sanitária;
HI- A vigilância Epidemológica e ações de saúde de interesse
individual e coletivo correspondente;
IV- O controle e as fiscalizações das agressões do meio
ambiente, nele compreendido o meio ambiente de trabalho, em comum acordo
com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Rua Pedro Daniel da Silva s/nº - Centro- CEP 69.373.000
ENA.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS:
Vil- Propor critérios para programação e para execuções
finençeires e orçamentéria do Fundo Municipal! de Saúde, acompanhando a
movimentação e o desiino dos recursos;
Vill- Definir critérios de qualidade para funcionamento dos
serviços de saúde pública e privada, no êmbito do SUS;
IX- Definir critérios para a ceiebração de coniraios ou
convênio entre o setor público e as unidades privadas de saúde, no que tange a
prestação dos serviços de saúde;
X- Elaborar seu regimento interno;
XI- Outras atribuições elaboradas em normas
complementares.
CAPÍTULO ii
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde será formado em
caráter permanente e deliberativo por:
|- Do Governo Municipal:
a) um representante do órgão Municipal de Saúde;
*t) um representante do órgão Municipal de Ação Social;
d) um representante do SETRABES.
H- Dos trabalhadores do SUS representante das entidades de
trabalhadores do SUS.
lil- Dos usuários representante de quairo entidades ou
associações comunitárias.
$1- A cada titular do CS corresponderá um suplente,
& 2% Será considerado como existente para fins de
participação do CMS a entidade regularmente organizada.
g 3º A representação dos usuários não será inferior a 50%
(cincoenta por cento) dos membros do CMS.
Rus: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro
Roralnópoles-RR CEP:69 373-000
C.G.C. 01.613.031/0001-80
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS:
Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMS serão
nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
i- da autoridade Estaduai ou Federai correspondente, no
caso de representação de órgãos Estaduais ou federais;
H- das respectivas entidedes, nos demais casos,
$ 1º- Os representanies do Governo Municipaí serão de iivre
escolha do Prefeito Municipal.
s 2º O Secretário Municipal! de Saúde é membro nato do
g 3º Na ausência ou impedimento do Presidente a
presidência será assumida pelo seu suplente.
Art. 5º O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições no
que se refere à seus membros,
i-- O exercício da função de conseiheiro não será
remunerado, considerando-se como serviço público relevante;
!!- Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem
motivo jusiificado, a 03 (irês) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões
intercaladas no período do mandato;
Ht- Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante
sojicitação da entidade responsávei apresentadas ao Prefeiio Municipai.
SEÇÃO !
DO FUNCIONAMENTO
Art 6- O CMS terá seu funcionamento regido pelas
seguintes normas;
i- O órgão de deliberação máxima é o pienário;
Il- As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a
cada 20 ftrinta) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente
ou por requerimento da maioria de seus membros;
lli- Para a realização das sessões será necessária a
presença da maioria dos membros do CMS;
iv- Cada membro do CMS terá aireito a um único voto na
sessão plenária;
V. As decisões do CMS serão consubstanciados em
Resolução.
Rua: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro
Rorainópoles-RR CEP:69 373-000
C.G.C. 01.613.031/0001-80
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS.
Art. 7- A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionemento do CMS.
Art. 8º- Para melhor desempenho das funções, o CMS poderá
recorrer a pessoa e entidades, mediante os seguintes critérios:
i- Consideram-se coiaboradores do CiiS, as instituições
formadas de recursos humanos para saúde e as entidades representativas de
profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargos de suas
condições de membros;
E Poderão ser convidadas entidades públicas e privadas, do
setor, para auxiliar o CMS;
“Sa Poderão ser criados comissões iníernas consiituídas por
entidades-membros do CWIS e outras instituições, para promover estudos e
emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 9º. As sessões plenárias ordinárias do CMS deverão ter
divulgação ampla e acesso assegurado ao público,
Parágraio Unico- as resoiuções do CiviS, bem como os temas
tratados em plenário. reuniões da diretoria e comissões deverão ser amplamente
ivulgadas.
Art. 10- O CMS, elaborará seu regimento interno no prazo de
60 (sessenta) dias após «a promulgação de Lei,
Art. 11- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
especia! no valor de R$ 5.000,00 (cinco mi! reais) pare promover as despesas
com a insiaiação do Conselho Municipal de Saúde.
Art, 12- Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rorainópoiis-RR.
CARTÓRIO DE REG. DE TIT. E DOCUMENTOS
A DE odeia. RORAla,
ardido
fado Munini==
Rus: Pedro Daniel da Silva s/n - Centro
Rorainópoles-RR CEP:69 373-000
Escrevente 4 , ia
uonzada C.G.C. 01.613.031/0001-80

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