| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1998 |
| Date | 1998-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1998-2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEINS ÇA q 198 Em, 02 de junho de 1998 Dispõem sobre o Plano Plurianual para o período de 1998/2000 e dá outras providências. e PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o triênio 1998/2000, em cumprimento ao disposto no art. 165, 1º da Constituição, estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública Municipal para as despesas de capital na forma do anexo. Parágrafo Único - As prioridades e metas para 1998, serão aquelas constantes da Lei Orçamentária anual para 1998. Art. 2º - O Plano Plurialnual de que trata esta Lei somente poderá ser modificado pôr lei específica. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis - RR, 02 de junho de 1998. GE DA COSTA EFEITO MUNICIPAL ANEXO I I- DIRETRIZES DA AÇÃO GOVERNAMENTAL * Plano Plurianual para o período 1998/2000 tem como premissa básica a necessidade de consolidação da estabilidade de preços. A retomada dos investimentos produtivos e a deflagração de uma nova fase sustentada de desenvolvimento são consegiiência da estabilidade e, ao mesmo tempo, condição para a sua consolidação. * Três preocupações orientarão a ação do Prefeito no período 1998/2000: a Construção de um Município Moderno e Eficiente; a Redução dos Desequilíbrios Sociais; e a Modernização Produtiva da Economia Municipal. 1.1- DAS ESTRATÉGIAS Associados à estratégia de Construção do Município Moderno e Eficiente estão as seguintes Diretrizes da Ação do Governo para o período 1998/2000: M consolidação do processo de saneamento das finanças públicas: M aumento da eficiência do gasto público, com ênfase na redução dos desperdícios e no aumento da qualidade e da produtividade dos serviços públicos PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL - As metas e as prioridades para o triênio 1998 à 2000 serão as seguintes de acordo com a FUNÇAO DE GOVERNO: I- LEGISLATIVO E Aquisição de um veículo utilitário; m Aquisição de equipamentos: televisão, vídeo cassete; maquinas de escrever e calcular, filmadora, maquina fotográfica, computador, estantes, mesas, cadeiras, estantes, armários, e outros equipamentos e material permanente. IH - ACESSORAMENTO SUPERIOR mM Aquisição de veiculo; m Aquisição de estofados, cadeiras, estantes, frigobar, tv, vídeo cassete, filmadora, bureaux, mesas, computador, ar condicionado e outros equipamentos e mat. permanente. II - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E Aquisição de computadores, maquinas de escrever e calcular estantes, armários, fichários, cadeiras, bureaux, ar condicionado, maquina de xerox, fax. IV - AGRICULTURA Aquisição de tratores agrícola completos Aquis. de maquinas de arroz, trilhadeiras e kit de irrigação; Aquisição e implantação de uma micro usina de pasteurização de leite in nature; Aquisição de roçadeiras; Aquisição de moto serras; Aquisição de veículos utilitários; Construção e implantação de granjas comunitárias; Aquisição de carroças de tração animal. Construção de açudes com implantação de psiculturas. Construção e Implantação de um matadouro com montagem de equipamentos; Construção de Parque de Exposição; Construção de uma Pista de Vaquejada; Construção de uma Estação de Mota; Construção e Implantação de uma fabrica de doce, sucos, e de produtos laticínios; Construção de um horto municipal; Construção de hortas comunitarias. V- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Construção de escolas Reforma e ampliação de escolas; Construção de um pré-escolar; Construção de casa de apoio aos estudantes ; Aquisição de transportes escolares tipo micro ônibus; Aquisição de veículos utilitários; Aquisição de livros didáticos; Aquisição de: mesas, cadeiras, carteiras, bomba d'água, fogões, geladeiras, tv, antenas — parabólicas, vídeo cassete, ventiladores, estantes, fichários e outros equipamentos; Aquisição de equipamentos esportivos; E Construção de Campos de futebol, vestuarios, banheiros e arquibancadas; Construção de quadras de esportes, arquibancadas: Construção de parque infantil; Construção e Implantação de biblioteca; Construção de um Centro Cultural; — VI - SAUDE E SANEAMENTO Em Construção de uma rede de saneamento básico; Construção de banheiros e fossas sépticas Construção de postos médicos nas vicinais; Ampliação do Posto de Saúde; Aquisição de equipamentos médicos hospitalar, laboratório e odontologicos; Aquisição de ambulâncias; Aquisição de veículos equipamentos para consultórios médicos e odontologicos; Aquisição de veículos utilitários; Aquisição moto; Construção de salas anexas as escolas para funcionamento medico e odontologico; Aquisição de um veiculo tipo limpa fossa; Construção de incineradores de lixo hospitalar ; Construção de casa de apoio ao pacientes das vicinais; Aquisição geladeiras, ar condicionado, ventiladores, mesas, cadeiras, camas, fogões, freeze, estofados, colchões, TV, e outros equipamentos. VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA Construção de casas populares na Sede e nas vicinais para atender a comunidade carente; Construção e Implantação de uma Marcenaria comunitária; Construção de um Centro Social; Construção de uma área de lazer; Construção de creche; Aquisição de ar condicionado, geladeiras, fogões, camas, mesas, cadeiras e outros equipamentos. VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO Construção calçamento, meio - fio, sarjetas, bueiros, valas, pavimentações de ruas e avenidas e construções de galerias de artes. Construção de Mercado Publico; Construção de lavanderia publica; Construção de box, na praça publica; Construção de abrigos de passageiros: Construção de galpões; Construção de salas anexa a Câmara: Construção de um almoxarifado; Construção de Casas de apoio. disposições em contrario. IX - TRANSPORTES Aquisição de Maquinas Pesadas; Aquisição de veículos utilitários; Aquisição de teodolito, pranchas de desenho; Construção e Recuperação de Estradas Vicinais; Construção de pontes e boeiros; Construção de garagem; Construção de uma oficina mecanica. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Rorainópolis - RR 02 de junho de 1998 PREFEITO MUNICIPAL