br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 28/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1998
Date 1998-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1998-2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id533

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
LEINS ÇA q 198 Em, 02 de junho de 1998
Dispõem sobre o Plano Plurianual para o
período de 1998/2000 e dá outras providências.
e PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, ESTADO DE
RORAIMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o triênio 1998/2000, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 1º da Constituição, estabelecendo, para o período, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública Municipal para as despesas de capital
na forma do anexo.
Parágrafo Único - As prioridades e metas para 1998, serão aquelas constantes da Lei Orçamentária anual para
1998.
Art. 2º - O Plano Plurialnual de que trata esta Lei somente poderá ser
modificado pôr lei específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis - RR, 02 de junho de 1998.
GE DA COSTA
EFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
I- DIRETRIZES DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
* Plano Plurianual para o período 1998/2000 tem como premissa básica a
necessidade de consolidação da estabilidade de preços. A retomada dos investimentos produtivos e a
deflagração de uma nova fase sustentada de desenvolvimento são consegiiência da estabilidade e, ao mesmo
tempo, condição para a sua consolidação.
* Três preocupações orientarão a ação do Prefeito no período 1998/2000:
a Construção de um Município Moderno e Eficiente; a Redução dos Desequilíbrios Sociais; e a Modernização
Produtiva da Economia Municipal.
1.1- DAS ESTRATÉGIAS
Associados à estratégia de Construção do Município Moderno e Eficiente
estão as seguintes Diretrizes da Ação do Governo para o período 1998/2000:
M consolidação do processo de saneamento das finanças públicas:
M aumento da eficiência do gasto público, com ênfase na redução dos
desperdícios e no aumento da qualidade e da produtividade dos serviços
públicos
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
- As metas e as prioridades para o triênio 1998 à 2000 serão as seguintes
de acordo com a FUNÇAO DE GOVERNO:
I- LEGISLATIVO
E Aquisição de um veículo utilitário;
m Aquisição de equipamentos: televisão, vídeo cassete; maquinas de
escrever e calcular, filmadora, maquina fotográfica, computador,
estantes, mesas, cadeiras, estantes, armários, e outros equipamentos e
material permanente.
IH - ACESSORAMENTO SUPERIOR
mM Aquisição de veiculo;
m Aquisição de estofados, cadeiras, estantes, frigobar, tv, vídeo cassete,
filmadora, bureaux, mesas, computador, ar condicionado e outros
equipamentos e mat. permanente.
II - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
E Aquisição de computadores, maquinas de escrever e calcular estantes,
armários, fichários, cadeiras, bureaux, ar condicionado, maquina de
xerox, fax.
IV - AGRICULTURA
Aquisição de tratores agrícola completos
Aquis. de maquinas de arroz, trilhadeiras e kit de irrigação;
Aquisição e implantação de uma micro usina de pasteurização de leite
in nature;
Aquisição de roçadeiras;
Aquisição de moto serras;
Aquisição de veículos utilitários;
Construção e implantação de granjas comunitárias;
Aquisição de carroças de tração animal.
Construção de açudes com implantação de psiculturas.
Construção e Implantação de um matadouro com montagem de
equipamentos;
Construção de Parque de Exposição;
Construção de uma Pista de Vaquejada;
Construção de uma Estação de Mota;
Construção e Implantação de uma fabrica de doce, sucos, e de produtos
laticínios;
Construção de um horto municipal;
Construção de hortas comunitarias.
V- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Construção de escolas
Reforma e ampliação de escolas;
Construção de um pré-escolar;
Construção de casa de apoio aos estudantes ;
Aquisição de transportes escolares tipo micro ônibus;
Aquisição de veículos utilitários;
Aquisição de livros didáticos;
Aquisição de: mesas, cadeiras, carteiras, bomba d'água, fogões,
geladeiras, tv, antenas — parabólicas, vídeo cassete, ventiladores,
estantes, fichários e outros equipamentos;
Aquisição de equipamentos esportivos;
E Construção de Campos de futebol, vestuarios, banheiros e
arquibancadas;
Construção de quadras de esportes, arquibancadas:
Construção de parque infantil;
Construção e Implantação de biblioteca;
Construção de um Centro Cultural;
—
VI - SAUDE E SANEAMENTO
Em Construção de uma rede de saneamento básico;
Construção de banheiros e fossas sépticas
Construção de postos médicos nas vicinais;
Ampliação do Posto de Saúde;
Aquisição de equipamentos médicos hospitalar, laboratório e
odontologicos;
Aquisição de ambulâncias;
Aquisição de veículos equipamentos para consultórios médicos e
odontologicos;
Aquisição de veículos utilitários;
Aquisição moto;
Construção de salas anexas as escolas para funcionamento medico e
odontologico;
Aquisição de um veiculo tipo limpa fossa;
Construção de incineradores de lixo hospitalar ;
Construção de casa de apoio ao pacientes das vicinais;
Aquisição geladeiras, ar condicionado, ventiladores, mesas, cadeiras,
camas, fogões, freeze, estofados, colchões, TV, e outros equipamentos.
VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
Construção de casas populares na Sede e nas vicinais para atender a
comunidade carente;
Construção e Implantação de uma Marcenaria comunitária;
Construção de um Centro Social;
Construção de uma área de lazer;
Construção de creche;
Aquisição de ar condicionado, geladeiras, fogões, camas, mesas,
cadeiras e outros equipamentos.
VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO
Construção calçamento, meio - fio, sarjetas, bueiros, valas,
pavimentações de ruas e avenidas e construções de galerias de artes.
Construção de Mercado Publico;
Construção de lavanderia publica;
Construção de box, na praça publica;
Construção de abrigos de passageiros:
Construção de galpões;
Construção de salas anexa a Câmara:
Construção de um almoxarifado;
Construção de Casas de apoio.
disposições em contrario.
IX - TRANSPORTES
Aquisição de Maquinas Pesadas;
Aquisição de veículos utilitários;
Aquisição de teodolito, pranchas de desenho;
Construção e Recuperação de Estradas Vicinais;
Construção de pontes e boeiros;
Construção de garagem;
Construção de uma oficina mecanica.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Rorainópolis - RR 02 de junho de 1998
PREFEITO MUNICIPAL

open original →