| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28A / 1998 |
| Date | 1998-08-31 |
| Ementa | ESTABELECIDA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Lei Municipal nº 028/98. De?31 de agosto de 1998. Ra. ESTABELECIDA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 1º- São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 19, parágrafo 5º, inciso II, da Lei Orgânica de Rorainópolis, as diretrizes orçamentárias do município de Rorainópolis para 1999 compreendendo: I- as prioridades e metas da administração Pública Municipal; Was organizações e estrutura do orçamento: HI — as disposições relativas as despesas com pessoas. Capítulo 1 1 Das Propriedades e Metas da Administração Municipal Art. 2º Em consonância com o Plano Prurianual as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei terão procedência alocação de recursos no Orçamento de 1999. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNCIPAL DE RORAINOPOLIS Capítulo II Da Organização e Estrutura do Orçamento Art. 3º- O Projeto de Lei Orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituido de : I- texto de Lei; II- consolidação dos quadros orçamentários; III- tabelas explicativas, das quais, além das extimativas de receita e despesa, constarão, em colunas destintas para fins de comparação: a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. Parágrafo Único- O Projeto de Lei de que dispõe o "CAPUT" deste artigo, será calculado com base na arrecadação dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente exercício. CAPÍTULO HI Das Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município Art. 4º- Na programação da despesa não poderão ser: L- fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas unidades executoras. II- incluir projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão. Art. 5º- Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: L- início de construção, ampliação, reforma voluntário ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; II- aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; III- celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamentos de quaisquer veículos para representação pessoal; ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNCIPAL DE RORAINÓPOLIS IV. clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades, congêneres, excetuadas creches e escolas. CAPÍTULO IV Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal Art. 6º- A despesa com pessoal ativo e inativo do município não poderão exceder o limite de 50% (cincoenta por cento) da arrecadação do município. Art. 7º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como a criação de cargos e carreiras, dependerão de disponibilidade orçamentária, assim como a autorização contida nesta lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º- No exercício de 1999, somente poderão ser admitidos servidores se existirem cargos vagos à preencher demonstrados na tabela aprovada pela Lei de Estrutura Administrativa do Município. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 9º- Não será aprovado Projeto de Lei que concedeu ou amplie, isenção ou benefício, de natureza tributária ou finançeira, sem que se apresente à estimativa da renúncia da receita correspondente. Art. 10- A dotação orçamentária da Câmara Municipal será de 15% (quinze por cento), do Orçamento Anual do Município. ese; Art. 11º- O Projeto de Lei Orçamentária, observará o disposto nos artigos 22, 23, 120, 143, 145 e 3º das disposições Especiais da Lei Orgânica do Município. Art. 12º- Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 1998, a programação nele constante poderá ser executado, durante os quatro primeiros meses do exercício, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma de proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 13º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO DE PRIORIDADES E METAS [01 = TRANSPORTES: (AÇÃO: PRIORIDADES: [DENOMINAÇÃO DA META UND. Q 'Abertura e recuperação de|Propiciar o fluxo regular de | Recuperar e abrir estradas | | estradas vicinais produtos, permitindo e vicinais | | | incentivando a comercialização | Km | | dos mesmos. | | '02 - ENERGIA: E 1 RR Das Bs º |AÇÃO: PRIORIDADES [DENOMINAÇÃO DA META | UND. G | Ampliação da rede de | Oportunizar aos munícipes o| Aumentar a rede de distribuição | | | distribuição de energia elétrica | |acessoa energia elétrica na sede | | elétrica Km | mm E l e vilas do município. | ' A 03 — COMUNICAÇÕES: 'AÇÃO: PRIORIDADES “|DENOMINAÇÃO DA META | UND. & | Instalação de telefones rurais [Levar ao homem do campo os| Instalação de telefones nas| | | 'benefícios do sistema telefônico, | vicinais e vilas Telef | | buscando elevar o seu nível de, | | ú vida. | 04 —- RECURSOS HÍDRICOS: GERE ELE ms E AÇÃO: | | | Recursos contra a seca Promover a conclusão de | Construção de açudes | |agudes. | | Açud l sa ! l 05- AGRICULTURA E PECUÁRIA: . "AÇÃO: | PRIORIDADES | DENOMINAÇÃO DA META | UND. « | Mecanização rural | Adquirir patrulhas compostas de | Aquisição de patrulhas | | | (trator, caminhão e implementos, | agropecuárias Patr. | visando o suporte na produçã | | agropecuária. | Distribuição de ferramentas | Oportunizar ao trabalhador rur patrulhas | | | dando- lhe meios de começar Kit. ' seu cultivo. | 06 - PREVIDÊNCIA E E ASSISTÊNCIA SOCIAL: AÇÃO: PRIORIDADES: [DENOMINAÇÃO DA META UND. QTD. | Assistência do menor e à velhice | | Apoiar técnica e financiamento Atender menores e idosos | | | serviços, programas e projetos | | de atendimento aos menores e| | Pessoas | 1000 jaos idosos. | o7- SAÚDE: EE Dom ams s: ETA E AÇÃO: (PRIORIDADES [DENOMINAÇÃO | DA META | UND. | QTD. | | Assistência médica e sanitária | | Promover a assistência médica e [Construir e equipar postos de | | sanitária dentro da política do 'saúde | Posto 05 a o E se | SUS. == | 1 08- EDUCAÇÃO E CULTURA: “AÇÃO: PRIORIDADES |DENOMINAÇÃO DA META | UND. | QTD. | Ensino regular Propiciar melhores condições | Construir e equipar escolas | | | [educacionais aos alunos do, | Esc | 08 | a ensino fundamental. | | '09 - HABILITAÇÃO (AÇÃO: | | Construção de casas populares | Propiciar melhores condições de | Construir casas populares | | vida aos munícipes através da Casa | 150 | E | construção de moradias. | | 40 — ADMINISTRAÇÃO: E AÇÃO: . PRIORIDADES DENOMINAÇÃO DA META | UND. | QTD. Elaboração de Leis Criar o Código tributário, de Institucionalizar Leis no Município Leis 03 | Postura e de Obras do município | l