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norma nº 28A/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28A / 1998
Date 1998-08-31
EmentaESTABELECIDA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Lei Municipal nº 028/98.
De?31 de agosto de 1998.
Ra.
ESTABELECIDA AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 1999, EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º- São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 19,
parágrafo 5º, inciso II, da Lei Orgânica de Rorainópolis, as diretrizes orçamentárias do
município de Rorainópolis para 1999 compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração Pública Municipal;
Was organizações e estrutura do orçamento:
HI — as disposições relativas as despesas com pessoas.
Capítulo 1
1 Das Propriedades e Metas da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o Plano Prurianual as prioridades e metas
constantes do anexo desta Lei terão procedência alocação de recursos no Orçamento de 1999.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNCIPAL DE RORAINOPOLIS
Capítulo II
Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 3º- O Projeto de Lei Orçamentária anual que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituido de :
I- texto de Lei;
II- consolidação dos quadros orçamentários;
III- tabelas explicativas, das quais, além das extimativas de receita e
despesa, constarão, em colunas destintas para fins de comparação:
a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em
que se elaborou a proposta;
b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
Parágrafo Único- O Projeto de Lei de que dispõe o "CAPUT" deste
artigo, será calculado com base na arrecadação dos meses de janeiro, fevereiro e março do
corrente exercício.
CAPÍTULO HI
Das Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município
Art. 4º- Na programação da despesa não poderão ser:
L- fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituidas unidades executoras.
II- incluir projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 5º- Não poderão ser destinados recursos para atender despesas
com:
L- início de construção, ampliação, reforma voluntário ou útil, aquisição,
novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
II- aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de
representação funcional;
III- celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamentos de quaisquer veículos para representação pessoal;
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNCIPAL DE RORAINÓPOLIS
IV. clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades,
congêneres, excetuadas creches e escolas.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 6º- A despesa com pessoal ativo e inativo do município não poderão
exceder o limite de 50% (cincoenta por cento) da arrecadação do município.
Art. 7º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
bem como a criação de cargos e carreiras, dependerão de disponibilidade orçamentária, assim
como a autorização contida nesta lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º- No exercício de 1999, somente poderão ser admitidos servidores
se existirem cargos vagos à preencher demonstrados na tabela aprovada pela Lei de Estrutura
Administrativa do Município.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º- Não será aprovado Projeto de Lei que concedeu ou amplie,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou finançeira, sem que se apresente à estimativa da
renúncia da receita correspondente.
Art. 10- A dotação orçamentária da Câmara Municipal será de 15%
(quinze por cento), do Orçamento Anual do Município. ese;
Art. 11º- O Projeto de Lei Orçamentária, observará o disposto nos
artigos 22, 23, 120, 143, 145 e 3º das disposições Especiais da Lei Orgânica do Município.
Art. 12º- Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 1998, a programação nele constante poderá ser
executado, durante os quatro primeiros meses do exercício, em cada mês, até o limite de um doze
avos do total de cada dotação, na forma de proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 13º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ANEXO DE PRIORIDADES
E METAS
[01 = TRANSPORTES:
(AÇÃO: PRIORIDADES: [DENOMINAÇÃO DA META UND. Q
'Abertura e recuperação de|Propiciar o fluxo regular de | Recuperar e abrir estradas |
| estradas vicinais produtos, permitindo e vicinais | |
| incentivando a comercialização | Km |
| dos mesmos. | |
'02 - ENERGIA: E 1 RR Das Bs º
|AÇÃO: PRIORIDADES [DENOMINAÇÃO DA META | UND. G
| Ampliação da rede de | Oportunizar aos munícipes o| Aumentar a rede de distribuição | |
| distribuição de energia elétrica | |acessoa energia elétrica na sede | | elétrica Km |
mm E l e vilas do município. | ' A
03 — COMUNICAÇÕES:
'AÇÃO: PRIORIDADES “|DENOMINAÇÃO DA META | UND. &
| Instalação de telefones rurais [Levar ao homem do campo os| Instalação de telefones nas| |
| 'benefícios do sistema telefônico, | vicinais e vilas Telef |
| buscando elevar o seu nível de, |
| ú vida. |
04 —- RECURSOS HÍDRICOS: GERE ELE ms E
AÇÃO: | |
| Recursos contra a seca Promover a conclusão de | Construção de açudes
| |agudes. | | Açud
l sa ! l
05- AGRICULTURA E PECUÁRIA: .
"AÇÃO: | PRIORIDADES | DENOMINAÇÃO DA META | UND. «
| Mecanização rural | Adquirir patrulhas compostas de | Aquisição de patrulhas | |
| (trator, caminhão e implementos, | agropecuárias Patr.
| visando o suporte na produçã
| | agropecuária.
| Distribuição de ferramentas | Oportunizar ao trabalhador rur patrulhas |
| | dando- lhe meios de começar Kit.
' seu cultivo. |
06 - PREVIDÊNCIA E E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
AÇÃO: PRIORIDADES: [DENOMINAÇÃO DA META UND. QTD.
| Assistência do menor e à velhice | | Apoiar técnica e financiamento Atender menores e idosos | |
| serviços, programas e projetos | |
de atendimento aos menores e| | Pessoas | 1000
jaos idosos. |
o7- SAÚDE: EE Dom ams s: ETA E
AÇÃO: (PRIORIDADES [DENOMINAÇÃO | DA META | UND. | QTD. |
| Assistência médica e sanitária | | Promover a assistência médica e [Construir e equipar postos de |
| sanitária dentro da política do 'saúde | Posto 05
a o E se | SUS. == | 1
08- EDUCAÇÃO E CULTURA:
“AÇÃO: PRIORIDADES |DENOMINAÇÃO DA META | UND. | QTD.
| Ensino regular Propiciar melhores condições | Construir e equipar escolas | |
| [educacionais aos alunos do, | Esc | 08
| a ensino fundamental. | |
'09 - HABILITAÇÃO
(AÇÃO: | |
Construção de casas populares | Propiciar melhores condições de | Construir casas populares |
| vida aos munícipes através da Casa | 150
| E | construção de moradias. | |
40 — ADMINISTRAÇÃO: E
AÇÃO: . PRIORIDADES DENOMINAÇÃO DA META | UND. | QTD.
Elaboração de Leis Criar o Código tributário, de Institucionalizar Leis no
Município Leis 03
| Postura e de Obras do município |
l

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