| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1998 |
| Date | 1998-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA reetura Municipal e Roranopols CGC 01.613.031/0001-80 q Né Pay COM O POVO E PARA O POVO Lei Municipal nº 35/98 De: 18 de setembro de 1998 DITURRO DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E ii DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 1º- Reestruturação organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Rorainópolis para ser constituída dos seguintes órgãos. L- Órgãos de assessoramento: 1- Gabinete do Prefeito Je 2- Assessoria Técnica 3- Assessoria Jurídica 4- Rep. Do Município na Capital 5- Administração Regional 6- Junta do Serviço Militar- JSM H- Órgãos de Atividades-Meios, promovendo os recursos necessários às ações do Governo Municipal: 1- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2- Secretaria Municipal de Finanças 3- Autoria Interna III- Órgãos de Atividades-Fins: 1- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 2- Secretaria Municipal de Saúde 3- Secretaria Municipal de Ação Social 4- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 5- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 6- Conselhos Municipais CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 2º- Ao Gabinete do Prefeito Compete: K prestar assistência ao chefe do Executivo, em suas relações políticas- administrativas com 08 Municípios, Órgãos e Entidades públicas e privadas associações de classe; I- preparar e expedir as correspondências do Prefeito; I- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV- realizar as atividades de relações públicas do Prefeito; V- organizar, numerar € manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo Municipal; Parágrafo Único- O Gabinete do Prefeito é composto do seguinte órgão: - Divisão de Relações Públicas e Cerimonial. SEÇÃO H Da Assessoria Técnica Art. 3º- À Assessoria Técnica Compete: L- assessorar a Prefeitura € demais órgãos da estrutura organizacional em questões técnicas específicas; I- opinar sobre programas, projetos e atividades inerentes ao planejamento sócio-econômico; IN emitir pareceres técnicos em expedientes, processos € relatórios que lhe forem encaminhados; IV- promover 0 acompanhamento das questões de interesse da pasta junto aos demais órgãos e entidades da Prefeitura, Estados e Municípios; V- executar outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Jurídica Art. 4º- À Assessoria Jurídica Compete: L defender em juizo ou fora dele os direitos e interesses do Município; Nl- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; IN- redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV- assessorar o Executivo Municipal nos atos Executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura; E V- participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VI manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação Federal, Estadual de interesse do Município; VII- opinar sobre contratos, convênios, acordos e ajustes bem como elaborá- los quando necessário; VIII- executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IV Da Representação do Município na Capital do Estado Art. 5- A Representação do Município de Rorainópolis na capital do Estado, é o órgão auxiliar no desenvolvimento das tarefas pertinentes ao município em Boa Vista, bem como agilizar e dar eficácia às suas resoluções. SEÇÃO V Da Administração Regional Art. 6º- À Administração Regional Compete: I- a execução dos limites de sua competência, os serviços públicos municipais e o exercício das funções administrativas delegadas pelo poder executivo, além de zelar pelo patrimônio municipal sob as suas responsabilidades; IL- executar outras atividades correlatas. SEÇÃO VI Da Junta do Serviço Militar N Art. 7º- A junta do Serviço Militar- JSM é órgão de parceria entre o município e o ministério do Exército, que visa ao atendimento da população carente de regularização militar. CAPÍTULO HI DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO p= SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Art. 8º- À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: L executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, contratos funcionais e locação dos servidores e demais assuntos pertinentes à pessoal; I- executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; IM- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da Prefeitura; IV- manter e conservar os bens móveis e imóveis da prefeitura e suas instalações; V- manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da administração, o bem como sua guarda e conservação; A VL- elaborar conjuntamente com o Prefeito Municipal os projetos das ações do Governo Municipal a consecução dos recursos, visando o aproveitamento global das metas estabelecidas. VII- executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é composta dos seguintes órgãos: a) Divisão de pessoal, protocolo e arquivo. b) Divisão de material, patrimônio, e transporte. c) Divisão de Projetos da Ação do Governo Municipal SEÇÃO VIII Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 9º- À Secretaria Municipal de Finanças compete: L realizar estudos para formulação das diretrizes da política de ação do Município; I- exercer as funções de Planejamento global; III- acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária e financeira; IV- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas Municipais e fazer fiscalização tributária; V- receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e controlar os recursos do Município; VL- processar a despesa e manter 0 registro e o controle da administração finançeira, orçamentária e patrimonial do Município; VII- preparara os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas; VII fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizados e encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; IX- executar, controlar e acompanhar os convênios, acordos e ajustes; X- dirigir, coordenar, orientar, supervisionar recursos para fins emergenciais; XI- executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Finanças é composta dos seguintes órgãos, imediatamente subordinado ao Gabinete do Prefeito: a) Controle Interno b) Comissão Permanente de Licitação- CPL c) Divisão de Contabilidade, e tesouraria; d) Divisão de Tributação e Arrecadação; SEÇÃO IX Da Auditoria Interna Art. 10º- A Auditoria Interna é o órgão de assessoramento "in loco" através dos procedimentos específicos que lhe são peculiares aplicados nos exames de registros e documentos ao cumprimento das normas da legislação pertinente, detectando possíveis irregularidades e faltas nos processos contábeis administrativo, verificando a consonância sobre previsão e a realização, a regularidade das operações realizadas, objetivando a perfeita apresentação da prestação de contas, e, finalmente preparar e facilitar as ações do Controle Interno e da Comissão Permanente de Licitação. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FINS SEÇÃO X Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo Art. 11º- À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete: I- elaborar e executar os planos Municipais de educação de longa e curta duração em consonância com as normas e critérios do plano nacional e estadual de educação; II- executar convênios com o Estado para realização do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; IN- realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar procedendo a sua chamada para a matrícula; IV- manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas urbanas e rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; V- promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; VE criar meios para fixação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; VII- propor a localização adequada das escolas Municipais, aonde existir clientela aperfeiçoando o planejamento, evitando a dispersão de recursos; VIII- realizar serviço de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento do calendário escolar; IX- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; X- promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; XI- desenvolver programas de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades do Município; XII- combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimentos dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; XIII- adotar, se possível, um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; XIV- desenvolver programas especiais de treinamento e reciclagem para os professores Municipais sem a formação prescrita da legislação específica a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XV- promover os meios necessários ao desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências das artes e das letras; XVI- documentar as artes populares manifestadas no Município, incentivando sua propagação através dos artistas e artesãos e ainda, organizar, manter € supervisionar a Biblioteca Municipal; XVIL- proporcionar meios de recreação sadia e construtivas à comunidade; XVIII- promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade; XIX- executar planos e programas de fomento ao turismo; XX- promover e incentivar realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica; XXI executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto € Turismo é composto dos seguintes órgãos: a) Divisão de Desporto, Cultura e Turismo; b) Divisão de Ensino Fundamental; c) Divisão de Ensino Especial; d) Divisão de Ensino para Jovens e Adultos, Infantil e Ensino fundamental; e) Divisão de Ensino Profissional. SEÇÃO XI Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 12º- À Secretaria Municipal de Saúde compete: L desenvolver a política de saúde no Município, compatibilizando-a com à política nacional de saúde; IL executar as atividades de assistência médica e hospitalar, vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, fiscalização, captura de animais e vacinação, controle de drogas e medicamentos; II promover a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento, qualidade de medicamento e alimentos e da prática profissional médica e paramédica; IV- elaborar e promover a aplicação do código sanitário do Município; V- executar ações preventivas em geral pesquisa médica-sanitária; VI coordenar a produção e distribuição de medicamentos; vVIL- promover a descentralização das ações e serviços públicos de saúde, obedecendo o princípio de direção em cada esfera de Governo; VII- desenvolver estudos e pesquisas de fontes de recursos financeiros para à implantação médicas e hospitalares; IX- exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Saúde é composta dos seguintes órgãos: a) Departamento de Saúde Básica e Rural; b) Departamento Geral de Programas e Controle; c) Divisão de Fiscalização Capturas e Vacinação; NS) d) Divisão de Vigilância Sanitária e alimentar; e) Divisão de Vigilância Epidemiológica; f) Setor de Apoio ao PSF; g) Setor de Apoio ao PACS; h) Setor de Apoio Nutricional. SEÇÃO XII Da Secretaria Municipal de Ação Social Art. 13º- À Secretaria Municipal de Ação Social compete: E promover assistência e a proteção à família, a maternidade, a infância, a juventude, a velhice, aos socialmente desajustado e aos inválidos; I- coordenar a prestação de serviços assistênciais especialmente ao trabalhador, ao desempregado, aos indigentes e aos menores carentes; IX- estimular a habilitação e reabilitação das pessoas deficientes e promover a sua integração à vida comunitária; IV- estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; V- pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistênciais do Município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedido; VI- atender pessoas carentes que procurarem a prefeitura em busca de ajuda, estudar o problema e orientar adequadamente; VII- executar outras atividades correlatas. Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta dos seguintes órgãos: a) Divisão de Apoio aos Idosos, Menores Carentes e Apoio aos Deficientes. b) Divisão de Apoio aos Clubes de Mães, e Assistência à Mulher Gestante; c) Divisão de Subvenções Sociais e reabilitação Social dos Jovens; SEÇÃO XIII Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Art. 14º- À Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura compete: L- executar atividades concernentes a construção de obras públicas Municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade; II- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vicinais, Municipais e vias urbanas; II- executar atividades relativas a prestação e à manutenção dos serviços públicos Municipais tal como limpeza e iluminação pública; IV- executar atividades concernentes a elaboração de projetos de obras públicas Municipais e respectivos orçamentos; V- promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da prefeitura; Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura é composta dos seguintes órgãos: a) Divisão de Limpeza Pública; b) Divisão de Administração de cemitério; SEÇÃO XIV Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 15º- À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: I promover a realização de programas de fomento e financiamento a agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; IL incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltada para as atividades agropecuárias; Nl- promover articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando 0 aproveitamento de incentivos para à economia rural; IV- desenvolver estudos que conduzam a proteção e a fertilidade dos solos; V- propor política de extensão rural e utilização dos recursos hídricos, naturais renováveis. VI Promover as atividades relativas à política do meio ambiente. VIL executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Agricultura é composta dos seguintes órgãos: a) Divisão de Fomento Agrícola, Fiscalização e Proteção Ambiental; b) Divisão de Matadouro Público, Feiras, Mercados e Vigilância Sanitária Animal e Vegetal; c) Divisão de Pesquisas e Orientação Técnica, Cadastro e Regularização Fundiária; SEÇÃO XV Dos Conselhos Municipais Art. 16º- Aos Conselhos Municipais compete: I- Elaborar diretrizes para atuação do Poder Executivo Municipal; II- auxiliar a Câmara Municipal na elaboração de Leis, e ao Prefeito a sua execução; HI- avaliar o plano de ação do Município, apresentar sugestões, reavaliar e acompanhar sua execução. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º- O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação baixando os atos necessários. Parágrafo Único- O Regimento Interno Explicará: E as atribuições específicas e comuns dos servidores invertidos nas funções de chefia; K- as normas de trabalho que, por sua natureza não deve constituir disposições inseparáveis; II- outras disposições julgadas necessárias. Art. 18º- É parte integrante desta norma o Organograma, que constitui a estrutura organizacional do Município. Art. 19º- Até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, o poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre o Plano de Cargos e Salários para os servidores municipais. Art. 20º- Esta Lei é subsidiária do referendo constitucional do artigo 18º da Constituição Federal, fazendo valer as prerrogativas do artigo 14º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Rorainópolis. Art. 21º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.