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norma nº 35/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1998
Date 1998-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
reetura Municipal e Roranopols
CGC 01.613.031/0001-80
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COM O POVO E PARA O POVO
Lei Municipal nº 35/98 De: 18 de setembro de 1998
DITURRO
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E
ii DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a
Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º- Reestruturação organizacional e administrativa da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis para ser constituída dos seguintes órgãos.
L- Órgãos de assessoramento:
1- Gabinete do Prefeito
Je 2- Assessoria Técnica
3- Assessoria Jurídica
4- Rep. Do Município na Capital
5- Administração Regional
6- Junta do Serviço Militar- JSM
H- Órgãos de Atividades-Meios, promovendo os recursos necessários às ações
do Governo Municipal:
1- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2- Secretaria Municipal de Finanças
3- Autoria Interna
III- Órgãos de Atividades-Fins:
1- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
2- Secretaria Municipal de Saúde
3- Secretaria Municipal de Ação Social
4- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
5- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
6- Conselhos Municipais
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2º- Ao Gabinete do Prefeito Compete:
K prestar assistência ao chefe do Executivo, em suas relações políticas-
administrativas com 08 Municípios, Órgãos e Entidades públicas e privadas associações de classe;
I- preparar e expedir as correspondências do Prefeito;
I- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV- realizar as atividades de relações públicas do Prefeito;
V- organizar, numerar € manter sob sua responsabilidade os originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo Municipal;
Parágrafo Único- O Gabinete do Prefeito é composto do seguinte órgão:
- Divisão de Relações Públicas e Cerimonial.
SEÇÃO H
Da Assessoria Técnica
Art. 3º- À Assessoria Técnica Compete:
L- assessorar a Prefeitura € demais órgãos da estrutura organizacional em
questões técnicas específicas;
I- opinar sobre programas, projetos e atividades inerentes ao planejamento
sócio-econômico;
IN emitir pareceres técnicos em expedientes, processos € relatórios que lhe
forem encaminhados;
IV- promover 0 acompanhamento das questões de interesse da pasta junto
aos demais órgãos e entidades da Prefeitura, Estados e Municípios;
V- executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 4º- À Assessoria Jurídica Compete:
L defender em juizo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
Nl- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de
quaisquer dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IN- redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV- assessorar o Executivo Municipal nos atos Executivos relativos a
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
E V- participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
VI manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação
Federal, Estadual de interesse do Município;
VII- opinar sobre contratos, convênios, acordos e ajustes bem como elaborá-
los quando necessário;
VIII- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Da Representação do Município na Capital do Estado
Art. 5- A Representação do Município de Rorainópolis na capital do Estado, é o
órgão auxiliar no desenvolvimento das tarefas pertinentes ao município em Boa Vista, bem como
agilizar e dar eficácia às suas resoluções.
SEÇÃO V
Da Administração Regional
Art. 6º- À Administração Regional Compete:
I- a execução dos limites de sua competência, os serviços públicos municipais
e o exercício das funções administrativas delegadas pelo poder executivo, além de zelar pelo
patrimônio municipal sob as suas responsabilidades;
IL- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
Da Junta do Serviço Militar
N
Art. 7º- A junta do Serviço Militar- JSM é órgão de parceria entre o município e o
ministério do Exército, que visa ao atendimento da população carente de regularização militar.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
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SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 8º- À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
L executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
contratos funcionais e locação dos servidores e demais assuntos pertinentes à pessoal;
I- executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição
e controle do material utilizado na Prefeitura;
IM- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da
Prefeitura;
IV- manter e conservar os bens móveis e imóveis da prefeitura e suas
instalações;
V- manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da administração,
o bem como sua guarda e conservação;
A VL- elaborar conjuntamente com o Prefeito Municipal os projetos das ações
do Governo Municipal a consecução dos recursos, visando o aproveitamento global das metas
estabelecidas.
VII- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é
composta dos seguintes órgãos:
a) Divisão de pessoal, protocolo e arquivo.
b) Divisão de material, patrimônio, e transporte.
c) Divisão de Projetos da Ação do Governo Municipal
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 9º- À Secretaria Municipal de Finanças compete:
L realizar estudos para formulação das diretrizes da política de ação do
Município;
I- exercer as funções de Planejamento global;
III- acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária e financeira;
IV- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas Municipais e fazer fiscalização
tributária;
V- receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e controlar os recursos do
Município;
VL- processar a despesa e manter 0 registro e o controle da administração
finançeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII- preparara os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
VII fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizados e encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
IX- executar, controlar e acompanhar os convênios, acordos e ajustes;
X- dirigir, coordenar, orientar, supervisionar recursos para fins
emergenciais;
XI- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Finanças é composta dos seguintes
órgãos, imediatamente subordinado ao Gabinete do Prefeito:
a) Controle Interno
b) Comissão Permanente de Licitação- CPL
c) Divisão de Contabilidade, e tesouraria;
d) Divisão de Tributação e Arrecadação;
SEÇÃO IX
Da Auditoria Interna
Art. 10º- A Auditoria Interna é o órgão de assessoramento "in loco" através dos
procedimentos específicos que lhe são peculiares aplicados nos exames de registros e documentos ao
cumprimento das normas da legislação pertinente, detectando possíveis irregularidades e faltas nos
processos contábeis administrativo, verificando a consonância sobre previsão e a realização, a
regularidade das operações realizadas, objetivando a perfeita apresentação da prestação de contas, e,
finalmente preparar e facilitar as ações do Controle Interno e da Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FINS
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Art. 11º- À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete:
I- elaborar e executar os planos Municipais de educação de longa e curta
duração em consonância com as normas e critérios do plano nacional e estadual de educação;
II- executar convênios com o Estado para realização do ensino fundamental,
tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
IN- realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV- manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas urbanas e
rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V- promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a
frequência dos alunos à escola;
VE criar meios para fixação de professores na zona rural, ou, ainda, para
dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII- propor a localização adequada das escolas Municipais, aonde existir
clientela aperfeiçoando o planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII- realizar serviço de assistência educacional destinados a garantir o
cumprimento do calendário escolar;
IX- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando
aperfeiçoar o corpo docente municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a
qualidade do ensino;
X- promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional,
em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI- desenvolver programas de alfabetização e treinamento profissional, de
acordo com as necessidades do Município;
XII- combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimentos
dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XIII- adotar, se possível, um calendário para as diferentes unidades que
compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XIV- desenvolver programas especiais de treinamento e reciclagem para os
professores Municipais sem a formação prescrita da legislação específica a fim de que possam atingir
gradualmente a qualificação exigida;
XV- promover os meios necessários ao desenvolvimento cultural do
município através do estímulo ao cultivo das ciências das artes e das letras;
XVI- documentar as artes populares manifestadas no Município,
incentivando sua propagação através dos artistas e artesãos e ainda, organizar, manter € supervisionar
a Biblioteca Municipal;
XVIL- proporcionar meios de recreação sadia e construtivas à comunidade;
XVIII- promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XIX- executar planos e programas de fomento ao turismo;
XX- promover e incentivar realização de atividades e estudos de interesse
local, de natureza científica ou sócio-econômica;
XXI executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto € Turismo
é composto dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Desporto, Cultura e Turismo;
b) Divisão de Ensino Fundamental;
c) Divisão de Ensino Especial;
d) Divisão de Ensino para Jovens e Adultos, Infantil e Ensino
fundamental;
e) Divisão de Ensino Profissional.
SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 12º- À Secretaria Municipal de Saúde compete:
L desenvolver a política de saúde no Município, compatibilizando-a com à
política nacional de saúde;
IL executar as atividades de assistência médica e hospitalar, vigilância
sanitária, epidemiológica, alimentar, fiscalização, captura de animais e vacinação, controle de drogas e
medicamentos;
II promover a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e
de saneamento, qualidade de medicamento e alimentos e da prática profissional médica e paramédica;
IV- elaborar e promover a aplicação do código sanitário do Município;
V- executar ações preventivas em geral pesquisa médica-sanitária;
VI coordenar a produção e distribuição de medicamentos;
vVIL- promover a descentralização das ações e serviços públicos de saúde,
obedecendo o princípio de direção em cada esfera de Governo;
VII- desenvolver estudos e pesquisas de fontes de recursos financeiros para à
implantação médicas e hospitalares;
IX- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Saúde é composta dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Saúde Básica e Rural;
b) Departamento Geral de Programas e Controle;
c) Divisão de Fiscalização Capturas e Vacinação; NS)
d) Divisão de Vigilância Sanitária e alimentar;
e) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
f) Setor de Apoio ao PSF;
g) Setor de Apoio ao PACS;
h) Setor de Apoio Nutricional.
SEÇÃO XII
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 13º- À Secretaria Municipal de Ação Social compete:
E promover assistência e a proteção à família, a maternidade, a infância, a
juventude, a velhice, aos socialmente desajustado e aos inválidos;
I- coordenar a prestação de serviços assistênciais especialmente ao
trabalhador, ao desempregado, aos indigentes e aos menores carentes;
IX- estimular a habilitação e reabilitação das pessoas deficientes e promover
a sua integração à vida comunitária;
IV- estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
V- pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistênciais do
Município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedido;
VI- atender pessoas carentes que procurarem a prefeitura em busca de
ajuda, estudar o problema e orientar adequadamente;
VII- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta dos
seguintes órgãos:
a) Divisão de Apoio aos Idosos, Menores Carentes e Apoio aos
Deficientes.
b) Divisão de Apoio aos Clubes de Mães, e Assistência à
Mulher Gestante;
c) Divisão de Subvenções Sociais e reabilitação Social dos
Jovens;
SEÇÃO XIII
Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
Art. 14º- À Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura compete:
L- executar atividades concernentes a construção de obras públicas
Municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade;
II- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vicinais,
Municipais e vias urbanas;
II- executar atividades relativas a prestação e à manutenção dos serviços
públicos Municipais tal como limpeza e iluminação pública;
IV- executar atividades concernentes a elaboração de projetos de obras
públicas Municipais e respectivos orçamentos;
V- promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
aos serviços a cargo da prefeitura;
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura é composta dos
seguintes órgãos:
a) Divisão de Limpeza Pública;
b) Divisão de Administração de cemitério;
SEÇÃO XIV
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 15º- À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I promover a realização de programas de fomento e financiamento a
agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
IL incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltada para as atividades agropecuárias;
Nl- promover articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando 0 aproveitamento de incentivos para à economia
rural;
IV- desenvolver estudos que conduzam a proteção e a fertilidade dos solos;
V- propor política de extensão rural e utilização dos recursos hídricos,
naturais renováveis.
VI Promover as atividades relativas à política do meio ambiente.
VIL executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Agricultura é composta dos seguintes
órgãos:
a) Divisão de Fomento Agrícola, Fiscalização e Proteção
Ambiental;
b) Divisão de Matadouro Público, Feiras, Mercados e
Vigilância Sanitária Animal e Vegetal;
c) Divisão de Pesquisas e Orientação Técnica, Cadastro e
Regularização Fundiária;
SEÇÃO XV
Dos Conselhos Municipais
Art. 16º- Aos Conselhos Municipais compete:
I- Elaborar diretrizes para atuação do Poder Executivo Municipal;
II- auxiliar a Câmara Municipal na elaboração de Leis, e ao Prefeito a sua
execução;
HI- avaliar o plano de ação do Município, apresentar sugestões, reavaliar e
acompanhar sua execução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º- O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias após sua publicação baixando os atos necessários.
Parágrafo Único- O Regimento Interno Explicará:
E as atribuições específicas e comuns dos servidores invertidos nas funções de
chefia;
K- as normas de trabalho que, por sua natureza não deve constituir
disposições inseparáveis;
II- outras disposições julgadas necessárias.
Art. 18º- É parte integrante desta norma o Organograma, que constitui a estrutura
organizacional do Município.
Art. 19º- Até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, o poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre o Plano de Cargos e Salários para os
servidores municipais.
Art. 20º- Esta Lei é subsidiária do referendo constitucional do artigo 18º da
Constituição Federal, fazendo valer as prerrogativas do artigo 14º das Disposições Transitórias da Lei
Orgânica do Município de Rorainópolis.
Art. 21º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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