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norma nº 38/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1998
Date 1999-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id540

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Lei Municipal nº3 8/98. De: 07 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre a remuneração dos Secretário
Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal de
Rorainópolis-RR, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração dos Secretários Municipais, para a o Exercício
Financeiro de 1999, em consonância com o Art. 37, XI, 39, 8 4º, 150, III, e 153, 82º, |, com
as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998 da
Constituição Federal, é fixada em parcela única.
Parágrafo Único - A remuneração que trata o “caput” deste artigo, é fixada no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), observando o disposto do artigo 39, 8 4º
da Constituição Federal
Art. 2º A remuneração de que trata esta Lei será atualizada, de acordo com
percentuais de reajuste salariais concedido pelo Governo Federal, na mesma época e
proporção.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Rorainópolis-RR, 07 de janeiro de 1999.

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