| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1998 |
| Date | 1999-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 540 |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Lei Municipal nº3 8/98. De: 07 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a remuneração dos Secretário Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis-RR, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A remuneração dos Secretários Municipais, para a o Exercício Financeiro de 1999, em consonância com o Art. 37, XI, 39, 8 4º, 150, III, e 153, 82º, |, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998 da Constituição Federal, é fixada em parcela única. Parágrafo Único - A remuneração que trata o “caput” deste artigo, é fixada no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), observando o disposto do artigo 39, 8 4º da Constituição Federal Art. 2º A remuneração de que trata esta Lei será atualizada, de acordo com percentuais de reajuste salariais concedido pelo Governo Federal, na mesma época e proporção. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Rorainópolis-RR, 07 de janeiro de 1999.