| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1998 |
| Date | 1999-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 2 J) Lei Municipal al /98. De: 07 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice Prefeito, e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A remuneração do Prefeito Municipal, para a o Exercício Financeiro de 1999, em consonância com o Art. 37, XI da Constituição Federal, é fixada nos seguintes termos: | — Subsídios mensais no valor de R$ 1 “000,00 (mil reais); Il — Representação, correspondente à 100% (cem por cento) do subsídio fixado no inciso anterior. Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal perceberá 60% (sessenta por cento) correspondente ao total da remuneração estabelecida para o Prefeito Municipal. Art. 3º A remuneração de que trata esta Lei será atualizada, se for o caso, anualmente, na última Sessão Ordinária de cada período legislativo. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Rorainópolis-RR, 07 de janeiro de 1999.