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norma nº 39/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1998
Date 1999-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id541

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
2
J)
Lei Municipal al /98. De: 07 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice
Prefeito, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal
de Rorainópolis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A remuneração do Prefeito Municipal, para a o Exercício Financeiro de
1999, em consonância com o Art. 37, XI da Constituição Federal, é fixada nos seguintes
termos:
| — Subsídios mensais no valor de R$ 1 “000,00 (mil reais);
Il — Representação, correspondente à 100% (cem por cento) do
subsídio fixado no inciso anterior.
Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal perceberá 60% (sessenta por cento)
correspondente ao total da remuneração estabelecida para o Prefeito Municipal.
Art. 3º A remuneração de que trata esta Lei será atualizada, se for o caso,
anualmente, na última Sessão Ordinária de cada período legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Rorainópolis-RR, 07 de janeiro de 1999.

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