| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE RORAINÓPOLIS. |
| native_id | 542 |
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ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS LEI Nº 001/97, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Capítulo | Disposições Preliminares “ Art.1º- A ação do governo municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, obedecendo os seguintes princípios: I- Planejamento; I- Coordenação; TI- Controle. Piá Seção | ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Do Planejamento Art. 2º- A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas: I- Plano diretor de desenvolvimento; Il- Orçamento Plurianual de investimentos; JI- Lei de diretrizes orçamentarias; IV- Orçamento programa anual Art. 3º- A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas do Governo Estadual e dos órgãos da administração Federal. Art. 4º- A administração municipal deverá elaborar planos e programas, visando a garantia da produção de bens, o melhoramento dos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, de modo a garantir: I- A melhoria das condições de vida dos munícipés; nos seus aspectos, alimentares, de saúde, de habitação, de educação e de emprego; II- A assistência à maternidade, à infância, e à velhice; HI- O combate do analfabetismo e a melhoria do ensino regular fundamental. Seção Il Da coordenação Art. 5º- As atividades da administração municipal, serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução de planos e programas de governo. Art. 6º- A coordenação na administração municipal será assegurada através de reuniões dos órgãos setoriais da Prefeitura sob o comando do Prefeito. Seção III Do controle Art. 7º- O controle das atividades da administração municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos e compreenderá especialmente: I- O controle, pelos secretários e órgãos de asseSgramento, da execução de programas, planos e da observância das normas relativas a cada órgão controlado. IH- A Prefeitura recorrerá sempre que possível à iniciativa privada, quando da contratação de obras e serviços, visando alcançar melhor rendimento e evitar o aumento desnecessário do quadro de funcionários; 3 ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS HI- Na elaboração e execução dos seus programas, a Prefeitura estabelecerá critérios e prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse da comunidade. Capítulo Il Da organização básica Art. 8º- A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito: I- órgãos de assesoramento: a) Gabinete do Prefeito. b) Assessoriatécnica Sá TI- órgãos auxiliares: a) Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. III- órgãos de administração específica: «a) Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos; «b) Secretária Municipal de Saúde; c) Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas. d) Secretária Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos. e) Secretária Municipal de Ação Social e Habitação. Parágrafo único - A representação gráfica da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis é a constante do anexo |, que faz parte integrante dessa lei. Capítulo III Da competência dos órgãos Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 9º O gabinete do Prefeito tem por finalidade: I Dar assistência ao chefe do executivo em suas relações político- administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classe; H- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; 4 ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS HI- Preparar e expedir as correspondências do Prefeito; IV- Exercer as atividades de relações públicas da Prefeitura; V- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos pertinentes ao executivo municipal. Seção Il Da Assessoria Técnica Art. 10- A Assessoria Técnica tem por finalidade: I- A coordenação, orientação, normalização do planejamento e especificamente: a) prestar assegoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; b) coordenar e elaborar os orçamentos programa e plurianual de investimentos, bem como a lei de diretrizes orçamentárias e o plano direto de desenvolvimento; c) elaborar estudos, projetos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; d) estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços municipais, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento. H- O assessoramento no estudo de assuntos jurídicos, administrativos, legislativos e especialmente: a) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses e direitos do município; b) Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais; c) Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica. d) Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; e) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhe orientação jurídica conveniente; f) Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do município; g) Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura. Seção III Da Secretaria de Administração Finanças e Planejamento 5 ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Art. 11- A Secretaria municipal de Administração, Finanças e Planejamento, tem por finalidade, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referente à: I- Pessoal, compreendendo a execução de atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos funcionários e demais assuntos da área de recursos humanos. II- Material, compreendendo; a realização de licitações para a compra de materiais, construção de obras e serviços, necessários a atividade da Prefeitura, bem como a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela mesma. II- Patrimônio, compreendendo a execução de atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes. IV- Serviços Gerais, compreendendo, o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura, bem como a conservação intema e externa dos prédios, móveis e outras instalações do município. V- Contabilidade, compreendendo; o processamento da despesa, a manutenção dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial, a preparação de balancetes, balanço geral, prestação de contas de convênios, bem como a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; VI- Tributação, compreendendo, o cadastramento, o lançamento, e a arrecadação das receitas municipais e a fiscalização tributária; VII- Tesouraria, compreendendo, o recebimento, o pagamento, a guarda e a movimentação do dinheiro e outros valores do município; vVIII- Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, bem como coordenar a elaboração de planos, projetos e programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura em estreita parceria com a Assessoria Técnica. Seção |V Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 12- A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: I O levantamento dos problemas de saúde das populações do município, afim de identificar as causas e combater às morbidades de modo preventivo e curativo, com efetividade; ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS I- A coordenação com órgãos estaduais e federais de saúde, visando ao atendimento dos serviços médicos e odontológicos e de vigilância sanitária do município; III- a execução de programas de assistência médico-odontológico a escolares, IV- o encaminhamento dos enfermos a outros centros de saúde quando os recursos médicos locais forem insuficientes; V- a execução em conjunto com os órgãos estaduais e federais de campanhas de imunização; VI- promoção junto à população local, de campanhas preventivas de educação sanitária. Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos Art. 13- A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos tem por finalidade: I- A elaboração de planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais; I- o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula; III- a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, visando evitar a dispersão de recursos; IV-o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica, visando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades; V- o controle à evasão, à repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência aos discentes; VI- a promoção do desenvolvimento cultural do município, através do estímulo às ciências, às Artes e das letras; VII- a proteção do patrimônio cultural, Artístico e natural do município; VIII- a promoção do desporto estudantil e comunitário, visando o entrosamento sócio-desportivo da comunidade em geral, bem como proporcionar o lazer em todas as faixas de idade. Seção VI Da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas 9 ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Art. 14- A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas tem por finalidade: I- Elaborar conjuntamente com os órgãos federais e estaduais de agricultura, projetos de incentivo à produção agropecuária do município, visando sempre o atendimento ao homem do campo; II- oportunizar a comercialização de produtos em áreas municipais como mercados e feiras, visando o acesso da comunidade e o baixo preço; Xm- manter programas de fomento agropecuário através de distribuição de sementes, mudas e financiamento de matrizes e reprodutores; IV- combater todas as formas de ataque ao meio ambiente através de cooperação com órgãos estaduais e federais; V- promover campanhas de conscientização ecológica, visando orientar os munícipes quanto a importância da bio diversidade; VI- buscar identificar as potencialidades turísticas do município e elaborar projetos para o regular fluxo turístico no município; VII- colaborar com os órgãos de defesa do índio, visando a integração das comunidades indígenas com os meios civilizados, de modo que os povos das florestas mantenham suas integridades culturais; VIII- prover as comunidades indígenas de atendimento médico-odontológico e laboratorial, bem como provê-los de implementos agropastoris, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. Seção VII Da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos Art. 15- A Secretaria Municipal de Obras Saneamento e Serviços Públicos, tem por finalidade: I Construção de obras públicas municipais e conservação de instalações para prestação de serviços à comunidade; H-elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos; HI- construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; IV- construção e manutenção de bueiros e mata burros; V- execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura; VI- atualização da planta cadastral do município; Sal ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS VII- fiscalização do cumprimento das normas referentes às construções particulares; VIII- construção de praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; IX- fiscalização do cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; X.- administração dos serviços de produção dos Artefatos de cimento; XI- administração dos serviços de oficinas; XII- fiscalização do cumprimento das normas referentes às posturas municipais, XIII- execução de atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres, iluminação pública, água e esgoto. Seção Vil Da Secretaria de Ação Social e Habitação Art. 16- A Secretaria de Ação Social e Habitação tem por finalidade: I A realização de cursos de preparo ou especialização de mão-de-obra necessários as atividades econômicas do município; II- O levantamento do Déficit habitacional do município, bem como a elaboração de programas para construção de casas populares, visando diminuí-lo; Wl-o estímulo e orientação à formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; IV- celebrar convênios com órgãos congêneres, objetivando a execução da política de bem estar social do município; V- coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos em conjunto com clubes de mães e associações comunitárias. Capítulo IV Da implantação da estrutura organizacional da Prefeitura Art. 17- A estrutura organizacional está prevista nesta lei entrará em funcionamento de forma gradativa, à medida que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da administração e a disponibilidade de recursos. Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I- Elaboração e aprovação do regimento interno da Prefeitura; 9 ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS II- Provimento das respectivas chefias; III- dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos. Capítulo V Do Regimento Interno Art. 18- O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da vigência desta lei. x1º - O Regimento Interno especificará: I- As atribuições específicas dos servidores investidos nas funções de chefia; Il- As normas de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposições em separado; HI- Outras disposições julgadas necessárias. =2º- No Regimento Intemo, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despacha decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições: IL Iniciativa, sanção, promulgação e veto de lei; H- Convocação extraordinária da Câmara Municipal; TII- Provimento e vacância dos cargos públicos da Prefeitura; IV- admissão e contratação de servidores, bem como sua demissão; V- aprovação de regimentos e regulamentos; VI- concessão de exploração de serviços públicos, depois de autorizados pela Câmara; VII- expedição de decretos; VIII- decretação de desapropriação e instituição de servidores administrativos. Capítulo VI Dos Cargos Art. 19- Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo Il e Ill desta lei. Parágrafo único - cargo para efeito deste Artigo é o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas a um servidor, com denominação própria, número certo definido em lei e pagos pelo tesouro municipal. Art. 20- Os secretários municipais e demais cargos criados nesta lei serão de livre provimento e demissão pelo Prefeito municipal. Art. 21- A chefia de gabinete e da Assessoria Técnica tem prerrogativas e obrigações de secretário municipal. ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Art. 22- No ato de provimento dos cargos criados nesta lei, constará a definição de sua lotação na estrutura organizacional de cada secretaria municipal, cabendo a designação das tarefas à serem executados ao titular da pasta. Art. 23- O Prefeito Municipal poderá atribuir aos titulares dos cargos atribuições de outros cargos, vedada a acumulação de remuneração. Art. 24- O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos constantes dos anexos | e Il, bem como os servidores cedidos por outros órgãos, ou colocados à disposição do município de Rorainópolis, gratificação especial até o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 25- O Prefeito Municipal baixará decreto estabelecendo o Horário de expediente no âmbito do poder executivo. x1º- Durante o Horário de expediente o servidor somente poderá se afastar do local de trabalho, quando à serviço ou com permissão superior. Art. 26- Os salários do poder executivo serão por este reajustados ouvido sempre o poder legislativo municipal. Capítulo VII Das Disposições Finais Art. 27- A comissão permanente de licitação da Prefeitura será nomeada pelo Prefeito Municipal e será vinculada ao Gabinete do Prefeito, e seu funcionamento atenderá a legislação pertinente a matéria. Art. 28- Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis a junta de Serviço Militar. Parágrafo único - A junta de que trata este Artigo será vinculada ao Prefeito Municipal e dará atendimento aos munícipes quanto a regularização da documentação militar. Art. 29- Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis os escritórios de administração das vilas “ Jundiá”, “Martins Pereira”, “Equador”, “Colina” e Santa Maria do Boiaçu. Parágrafo único - Os escritórios serão subordinados ao gabinete do Prefeito Municipal e terão como finalidade o auxílio nos trabalhos da Prefeitura, visando a consecução dos objetivos fixados. Art. 30- Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura de Rorainópolis, o escritório de representação em Boa Vista, capital de Roraima. Parágrafo único - O escritório de representação será subordinado ao gabinete do Prefeito e tem como finalidade auxiliar no desenvolvimento das tarefas 1 (4 ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS pertinentes ao município na capital, bem como agilizar e dar eficácia as suas resoluções. Art. 31- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários e extraordinários do poder executivo. Art. 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 1º de Janeiro de 1997. Rorainópolis em ,04 de Fevereiro de 1997 i ros je o Municipal ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Anexo | Vencimento dos Cargos NÍVEL | CARGO | VENCIMENTO | NS4 | SecretároMunicipal To 350,00] e Chefe de Gabinete 350,00 Assessor Especial 350,00 [| NS5 | [AdministradordeVias | 300,00] [||| Chefe do Gabinete do Esc. de Rep BVB. 300,00 NM-1 Chefe de Departamento 250,00 NM-2 gente Administrativo 200,00 Do [DO |TécmicoAgrca [o Dt — Veículos || *Supervisor Escolar Agente Administrativo 170,00 *Fiscais [o 70,00] [ |tAux De Enfermagem Do *Datilógrafo : Doo [E Ss —— *Operador de Computador *Regente de Ensino RR e *Professor if gens Auxiliar Administrativo Doo Doo Doo *Ag. De Portaria *Ag. De Protocolo E] al Doo *Zelador(a Doo [*Carpinteiro do [Pedreiro 1 *Serviços Gerais ESTADO DE RORAIMA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Anexo Il Quantidade de Cargos de Provimento em Comissão DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS Secretário Municipal Chefe de Gabinete Assessor Especial Assessor Jurídico Chefe do Gabinete De Representação em Boa Vista Administrador de Vilas Chefe de Departamento TOTAL 97 01