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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE RORAINÓPOLIS.
native_id542

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texto integral #

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ESTADO DE RORAIMA
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 001/97, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Rorainópolis
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS; Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulo |
Disposições Preliminares
“
Art.1º- A ação do governo municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento
do município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, obedecendo os
seguintes princípios:
I- Planejamento;
I- Coordenação;
TI- Controle.
Piá Seção |
ESTADO DE RORAIMA
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
Do Planejamento
Art. 2º- A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá os seguintes planos e programas:
I- Plano diretor de desenvolvimento;
Il- Orçamento Plurianual de investimentos;
JI- Lei de diretrizes orçamentarias;
IV- Orçamento programa anual
Art. 3º- A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão perfeita consonância com os planos e programas do Governo
Estadual e dos órgãos da administração Federal.
Art. 4º- A administração municipal deverá elaborar planos e programas, visando a
garantia da produção de bens, o melhoramento dos serviços públicos e as
mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, de modo a garantir:
I- A melhoria das condições de vida dos munícipés; nos seus aspectos,
alimentares, de saúde, de habitação, de educação e de emprego;
II- A assistência à maternidade, à infância, e à velhice;
HI- O combate do analfabetismo e a melhoria do ensino regular fundamental.
Seção Il
Da coordenação
Art. 5º- As atividades da administração municipal, serão objeto de permanente
coordenação, especialmente no que se refere à execução de planos e
programas de governo.
Art. 6º- A coordenação na administração municipal será assegurada através de
reuniões dos órgãos setoriais da Prefeitura sob o comando do Prefeito.
Seção III
Do controle
Art. 7º- O controle das atividades da administração municipal será exercido em
todos os níveis e em todos os órgãos e compreenderá especialmente:
I- O controle, pelos secretários e órgãos de asseSgramento, da execução de
programas, planos e da observância das normas relativas a cada órgão
controlado.
IH- A Prefeitura recorrerá sempre que possível à iniciativa privada, quando da
contratação de obras e serviços, visando alcançar melhor rendimento e evitar
o aumento desnecessário do quadro de funcionários;
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ESTADO DE RORAIMA
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
HI- Na elaboração e execução dos seus programas, a Prefeitura estabelecerá
critérios e prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse da comunidade.
Capítulo Il
Da organização básica
Art. 8º- A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rorainópolis é
constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito:
I- órgãos de assesoramento:
a) Gabinete do Prefeito.
b) Assessoriatécnica
Sá
TI- órgãos auxiliares:
a) Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
III- órgãos de administração específica:
«a) Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
«b) Secretária Municipal de Saúde;
c) Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Assuntos
Indígenas.
d) Secretária Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos.
e) Secretária Municipal de Ação Social e Habitação.
Parágrafo único - A representação gráfica da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Rorainópolis é a constante do anexo |, que faz parte
integrante dessa lei.
Capítulo III
Da competência dos órgãos
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 9º O gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I Dar assistência ao chefe do executivo em suas relações político-
administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e
associações de classe;
H- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
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MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
HI- Preparar e expedir as correspondências do Prefeito;
IV- Exercer as atividades de relações públicas da Prefeitura;
V- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis,
decretos, portarias e demais atos normativos pertinentes ao executivo
municipal.
Seção Il
Da Assessoria Técnica
Art. 10- A Assessoria Técnica tem por finalidade:
I- A coordenação, orientação, normalização do planejamento e especificamente:
a) prestar assegoramento ao Prefeito em matéria de planejamento,
organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas
pela Prefeitura;
b) coordenar e elaborar os orçamentos programa e plurianual de investimentos,
bem como a lei de diretrizes orçamentárias e o plano direto de
desenvolvimento;
c) elaborar estudos, projetos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das
políticas estabelecidas pelo governo municipal;
d) estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços municipais,
promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
H- O assessoramento no estudo de assuntos jurídicos, administrativos,
legislativos e especialmente:
a) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses e direitos do município;
b) Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou de quaisquer
outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;
c) Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica.
d) Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
e) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhe orientação jurídica
conveniente;
f) Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação
estadual e federal de interesse do município;
g) Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
Seção III
Da Secretaria de Administração Finanças e Planejamento
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Art. 11- A Secretaria municipal de Administração, Finanças e Planejamento, tem
por finalidade, a coordenação, a execução e o controle das atividades
administrativas referente à:
I- Pessoal, compreendendo a execução de atividades relativas ao recrutamento,
a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde
dos funcionários e demais assuntos da área de recursos humanos.
II- Material, compreendendo; a realização de licitações para a compra de
materiais, construção de obras e serviços, necessários a atividade da
Prefeitura, bem como a padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material utilizado pela mesma.
II- Patrimônio, compreendendo a execução de atividades relativas ao
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis,
imóveis e semoventes.
IV- Serviços Gerais, compreendendo, o recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura, bem como a
conservação intema e externa dos prédios, móveis e outras instalações do
município.
V- Contabilidade, compreendendo; o processamento da despesa, a manutenção
dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária
e patrimonial, a preparação de balancetes, balanço geral, prestação de contas
de convênios, bem como a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da
administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e
outros valores;
VI- Tributação, compreendendo, o cadastramento, o lançamento, e a
arrecadação das receitas municipais e a fiscalização tributária;
VII- Tesouraria, compreendendo, o recebimento, o pagamento, a guarda e a
movimentação do dinheiro e outros valores do município;
vVIII- Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, bem como coordenar a
elaboração de planos, projetos e programas a serem desenvolvidos pela
Prefeitura em estreita parceria com a Assessoria Técnica.
Seção |V
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 12- A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I O levantamento dos problemas de saúde das populações do município, afim
de identificar as causas e combater às morbidades de modo preventivo e
curativo, com efetividade;
ESTADO DE RORAIMA
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
I- A coordenação com órgãos estaduais e federais de saúde, visando ao
atendimento dos serviços médicos e odontológicos e de vigilância sanitária do
município;
III- a execução de programas de assistência médico-odontológico a escolares,
IV- o encaminhamento dos enfermos a outros centros de saúde quando os
recursos médicos locais forem insuficientes;
V- a execução em conjunto com os órgãos estaduais e federais de campanhas
de imunização;
VI- promoção junto à população local, de campanhas preventivas de educação
sanitária.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
Art. 13- A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos tem por
finalidade:
I- A elaboração de planos municipais de educação de longa e curta duração, em
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos
estaduais;
I- o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada
para a matrícula;
III- a localização das escolas municipais através de adequado planejamento,
visando evitar a dispersão de recursos;
IV-o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica, visando o
aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas
especialidades;
V- o controle à evasão, à repetência e todas as causas de baixo rendimento dos
alunos através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência
aos discentes;
VI- a promoção do desenvolvimento cultural do município, através do estímulo às
ciências, às Artes e das letras;
VII- a proteção do patrimônio cultural, Artístico e natural do município;
VIII- a promoção do desporto estudantil e comunitário, visando o entrosamento
sócio-desportivo da comunidade em geral, bem como proporcionar o lazer em
todas as faixas de idade.
Seção VI
Da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas
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MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
Art. 14- A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Assuntos
Indígenas tem por finalidade:
I- Elaborar conjuntamente com os órgãos federais e estaduais de agricultura,
projetos de incentivo à produção agropecuária do município, visando sempre o
atendimento ao homem do campo;
II- oportunizar a comercialização de produtos em áreas municipais como
mercados e feiras, visando o acesso da comunidade e o baixo preço;
Xm- manter programas de fomento agropecuário através de distribuição de
sementes, mudas e financiamento de matrizes e reprodutores;
IV- combater todas as formas de ataque ao meio ambiente através de
cooperação com órgãos estaduais e federais;
V- promover campanhas de conscientização ecológica, visando orientar os
munícipes quanto a importância da bio diversidade;
VI- buscar identificar as potencialidades turísticas do município e elaborar
projetos para o regular fluxo turístico no município;
VII- colaborar com os órgãos de defesa do índio, visando a integração das
comunidades indígenas com os meios civilizados, de modo que os povos das
florestas mantenham suas integridades culturais;
VIII- prover as comunidades indígenas de atendimento médico-odontológico e
laboratorial, bem como provê-los de implementos agropastoris, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Saúde.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos
Art. 15- A Secretaria Municipal de Obras Saneamento e Serviços Públicos, tem
por finalidade:
I Construção de obras públicas municipais e conservação de instalações para
prestação de serviços à comunidade;
H-elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos
orçamentos;
HI- construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais
e vias urbanas;
IV- construção e manutenção de bueiros e mata burros;
V- execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a
cargo da Prefeitura;
VI- atualização da planta cadastral do município;
Sal
ESTADO DE RORAIMA
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
VII- fiscalização do cumprimento das normas referentes às construções
particulares;
VIII- construção de praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética
urbana e a preservação do ambiente natural;
IX- fiscalização do cumprimento das normas referentes a zoneamento e
loteamento;
X.- administração dos serviços de produção dos Artefatos de cimento;
XI- administração dos serviços de oficinas;
XII- fiscalização do cumprimento das normas referentes às posturas municipais,
XIII- execução de atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços
públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras
livres, iluminação pública, água e esgoto.
Seção Vil
Da Secretaria de Ação Social e Habitação
Art. 16- A Secretaria de Ação Social e Habitação tem por finalidade:
I A realização de cursos de preparo ou especialização de mão-de-obra
necessários as atividades econômicas do município;
II- O levantamento do Déficit habitacional do município, bem como a elaboração
de programas para construção de casas populares, visando diminuí-lo;
Wl-o estímulo e orientação à formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IV- celebrar convênios com órgãos congêneres, objetivando a execução da
política de bem estar social do município;
V- coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos em conjunto com clubes de
mães e associações comunitárias.
Capítulo IV
Da implantação da estrutura organizacional da Prefeitura
Art. 17- A estrutura organizacional está prevista nesta lei entrará em
funcionamento de forma gradativa, à medida que os órgãos que a compõe forem
sendo implantados, segundo as conveniências da administração e a
disponibilidade de recursos.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
I- Elaboração e aprovação do regimento interno da Prefeitura;
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ESTADO DE RORAIMA
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II- Provimento das respectivas chefias;
III- dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos.
Capítulo V
Do Regimento Interno
Art. 18- O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito,
no prazo de 60(sessenta) dias, contados da vigência desta lei.
x1º - O Regimento Interno especificará:
I- As atribuições específicas dos servidores investidos nas funções de chefia;
Il- As normas de trabalho que, por sua natureza não devam constituir
disposições em separado;
HI- Outras disposições julgadas necessárias.
=2º- No Regimento Intemo, o Prefeito poderá delegar competência às diversas
chefias para proferir despacha decisórios, sendo indelegáveis as seguintes
atribuições:
IL Iniciativa, sanção, promulgação e veto de lei;
H- Convocação extraordinária da Câmara Municipal;
TII- Provimento e vacância dos cargos públicos da Prefeitura;
IV- admissão e contratação de servidores, bem como sua demissão;
V- aprovação de regimentos e regulamentos;
VI- concessão de exploração de serviços públicos, depois de autorizados pela
Câmara;
VII- expedição de decretos;
VIII- decretação de desapropriação e instituição de servidores administrativos.
Capítulo VI
Dos Cargos
Art. 19- Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do
anexo Il e Ill desta lei.
Parágrafo único - cargo para efeito deste Artigo é o conjunto de tarefas e
responsabilidades cometidas a um servidor, com denominação própria, número
certo definido em lei e pagos pelo tesouro municipal.
Art. 20- Os secretários municipais e demais cargos criados nesta lei serão de
livre provimento e demissão pelo Prefeito municipal.
Art. 21- A chefia de gabinete e da Assessoria Técnica tem prerrogativas e
obrigações de secretário municipal.
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Art. 22- No ato de provimento dos cargos criados nesta lei, constará a
definição de sua lotação na estrutura organizacional de cada secretaria
municipal, cabendo a designação das tarefas à serem executados ao titular da
pasta.
Art. 23- O Prefeito Municipal poderá atribuir aos titulares dos cargos
atribuições de outros cargos, vedada a acumulação de remuneração.
Art. 24- O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos
constantes dos anexos | e Il, bem como os servidores cedidos por outros órgãos,
ou colocados à disposição do município de Rorainópolis, gratificação especial até
o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 25- O Prefeito Municipal baixará decreto estabelecendo o Horário de
expediente no âmbito do poder executivo.
x1º- Durante o Horário de expediente o servidor somente poderá se afastar do
local de trabalho, quando à serviço ou com permissão superior.
Art. 26- Os salários do poder executivo serão por este reajustados ouvido
sempre o poder legislativo municipal.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 27- A comissão permanente de licitação da Prefeitura será nomeada pelo
Prefeito Municipal e será vinculada ao Gabinete do Prefeito, e seu
funcionamento atenderá a legislação pertinente a matéria.
Art. 28- Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Rorainópolis a junta de Serviço Militar.
Parágrafo único - A junta de que trata este Artigo será vinculada ao Prefeito
Municipal e dará atendimento aos munícipes quanto a regularização da
documentação militar.
Art. 29- Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Rorainópolis os escritórios de administração das vilas “ Jundiá”, “Martins Pereira”,
“Equador”, “Colina” e Santa Maria do Boiaçu.
Parágrafo único - Os escritórios serão subordinados ao gabinete do Prefeito
Municipal e terão como finalidade o auxílio nos trabalhos da Prefeitura, visando a
consecução dos objetivos fixados.
Art. 30- Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura de Rorainópolis,
o escritório de representação em Boa Vista, capital de Roraima.
Parágrafo único - O escritório de representação será subordinado ao gabinete
do Prefeito e tem como finalidade auxiliar no desenvolvimento das tarefas
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pertinentes ao município na capital, bem como agilizar e dar eficácia as suas
resoluções.
Art. 31- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos
recursos orçamentários e extraordinários do poder executivo.
Art. 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagirão ao dia 1º de Janeiro de 1997.
Rorainópolis em ,04 de Fevereiro de 1997
i ros je o Municipal
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Anexo |
Vencimento dos Cargos
NÍVEL | CARGO | VENCIMENTO
| NS4 | SecretároMunicipal To 350,00]
e Chefe de Gabinete 350,00
Assessor Especial 350,00
[| NS5 | [AdministradordeVias | 300,00]
[||| Chefe do Gabinete do Esc. de Rep BVB. 300,00
NM-1 Chefe de Departamento 250,00
NM-2 gente Administrativo 200,00
Do
[DO |TécmicoAgrca [o
Dt —
Veículos
|| *Supervisor Escolar
Agente Administrativo 170,00
*Fiscais
[o 70,00]
[ |tAux De Enfermagem Do
*Datilógrafo : Doo
[E Ss
—— *Operador de Computador
*Regente de Ensino
RR e
*Professor
if gens
Auxiliar Administrativo Doo
Doo
Doo
*Ag. De Portaria
*Ag. De Protocolo
E] al Doo
*Zelador(a Doo
[*Carpinteiro do
[Pedreiro 1
*Serviços Gerais
ESTADO DE RORAIMA
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Anexo Il
Quantidade de Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Assessor Jurídico
Chefe do Gabinete De Representação em Boa
Vista
Administrador de Vilas
Chefe de Departamento
TOTAL 97
01

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