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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Lei Municipal nº 013/97.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA,
PARA O EXERCÍCIO FINANÇEIRO DE
1998, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber
que a Câmara Municipal de Rorainópolis decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do
Município de Rorainópolis para o exercício Tfinançeiro de 1998,
compreendendo:
|- As prioridades e metas da administração municipal;
li- À organização e estrutura do orçamento anual;
Ill- As disposições relativas à despesa do município com
pessoal;
IV- As disposições relativas à despesa com material
permanente;
Art. 2º - As prioridades e metas da administração, são
constantes do anexo |, deste projeto de lei que passa a fazer parte
integrante da mesma.
Art. 3º - À Lei Orçamentária anual, será constituida de:
|- Texto de Lei;
Il- Consolidação dos quadros orçamentários:
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
lli- Tabeias explicativas consubstanciada no inciso iii do
artigo 22 da lei federal 4.320/64.
$ 1º- A mensagem do Poder Executivo encaminhando o
Projeto de Lei Orçamentária conterá um reiato suscinto das políticas de
desenvolvimento do município, de forma global e permenorizada.
Art. 4º - Na programação da despesa não poderão ser:
I-Fixadas despesas, sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recurso e legalmente instituidas unidades executaras.
Il- Incluidas despesas com aquisição de mobiliário e
equipamentos para unidades residenciais de representação funcionai.
Ill- Incluidas despesas com pessoal além de 60% (sessenta
por cento) das receitas previstas.
Art. 5º - Os projetos de execução terão preferência sobre
novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do
município.
Art. 6º - O orçamento anual poderá conter reserva de
contigência de 8% (oito por cento) da despesa fixada.
Art.7º-Se o projeto de lei orçamentária anual não for
sancionada até 31 de dezembro de 1997, a programação dele constante
poderá ser executada, durante os três primeiros meses do exercício, em
cada mês, até o limite de um doze avos do totai de cada dotação.
Art. 8º - Os repasses de recursos ao poder Legislativo não
serão superior a 15% (quinze por cento) da receita arrecadada no mês.
Parágrafo Único - Não constitui receita para fins deste
artigo as transferências recebidas pelo Município através de convênios,
acordos, consórcios firmados com pessoas de direita, público e particular.
À, )
x ; N % i
i GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA |
; PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art, 9º - esta Lei | ; entrará em vigor (na data de sua
publicação, revogadas as PRsposições em contrário.
; k : Gabinete do Prefeito de Rorainópolis,
É y : 06 de outubro de 1997.
: |
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| , A! Á < PRIORIDADES E METAS
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| | ANEXO |
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DEP
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SETOR/AÇÃO
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| RIORIDADE |
Abrir “novas estradas
e recuperar as exis-|
tentes.
-Transportes/Aberturás
recuperação de asda “sa
jação- orfos
vicinais.
É
ai
Abriri 15km e recuperar |
120kKm; de estradas.
f
[Promover o revigora-
mentojdas lavouras.
fação- o2 foz- Agricultura/Pronoção
jagrária.
essas
atender 1000 srodutos |
res rurais, |
|Apoiar programas e
projetos de atendi-
mento à criança car
rentes.
Japoiar e desenvolver
programas de assis-
Jtência ao idoso.
jAtender com a distrã
leia Bad ep pi À) ao|
jmenor, assistência à vel-
| ice e assistência geral.
Atender 800 crianças |
na faixa etária de O |
a 6 anos. |
atender 300 idosos |
Atender 500 familias |
carentes com | cestas
básicas de alimentação |
b
| 4 buição de cestas bá- i
| | + l[sicasã comunidade ? |
b + carente. k |
1 Ação- -04 [04-s saúde /Assistência mé- Melhorar e ampliar alReferênciar o sistema |
Ê dica e sanitária. oferta de serviços [municipal de | saúde |
| 4 de sanidade,
vendo a prevenção
= ve
|
* elmelhorar as condi-
larlções de ensino dos
* [alunos do município.
apoiar e promover .e-
ventos culturais.
3[05-Educação, Cultura
esporto/Ensino regu
e Difusão Cultural.
promo- |
el
[combate das doenças. |
visando a prevensão del
asnphs.
f
Equi » reformar, am-|
pliare const. escolas.
Apoiar grupos artisti-
cos e desportivos bem |
[como pealizar eventos |
|sócio-culturais. |
água pluvial.
Baixar o déficit
moradia do
pio.
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É
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jque cortam a sede
de]
munici-]
Jviabilizar
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Realização de drena-[ Tubular as valas e ur=|
[gem e canalização de|banizar os igarapés
do
Município e Vilas per-]
tencentes ao mesmo.
a. moradia)
familias de
baixa renda.

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