| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Lei Municipal nº 013/97. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANÇEIRO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Rorainópolis para o exercício Tfinançeiro de 1998, compreendendo: |- As prioridades e metas da administração municipal; li- À organização e estrutura do orçamento anual; Ill- As disposições relativas à despesa do município com pessoal; IV- As disposições relativas à despesa com material permanente; Art. 2º - As prioridades e metas da administração, são constantes do anexo |, deste projeto de lei que passa a fazer parte integrante da mesma. Art. 3º - À Lei Orçamentária anual, será constituida de: |- Texto de Lei; Il- Consolidação dos quadros orçamentários: ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS lli- Tabeias explicativas consubstanciada no inciso iii do artigo 22 da lei federal 4.320/64. $ 1º- A mensagem do Poder Executivo encaminhando o Projeto de Lei Orçamentária conterá um reiato suscinto das políticas de desenvolvimento do município, de forma global e permenorizada. Art. 4º - Na programação da despesa não poderão ser: I-Fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recurso e legalmente instituidas unidades executaras. Il- Incluidas despesas com aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades residenciais de representação funcionai. Ill- Incluidas despesas com pessoal além de 60% (sessenta por cento) das receitas previstas. Art. 5º - Os projetos de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do município. Art. 6º - O orçamento anual poderá conter reserva de contigência de 8% (oito por cento) da despesa fixada. Art.7º-Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionada até 31 de dezembro de 1997, a programação dele constante poderá ser executada, durante os três primeiros meses do exercício, em cada mês, até o limite de um doze avos do totai de cada dotação. Art. 8º - Os repasses de recursos ao poder Legislativo não serão superior a 15% (quinze por cento) da receita arrecadada no mês. Parágrafo Único - Não constitui receita para fins deste artigo as transferências recebidas pelo Município através de convênios, acordos, consórcios firmados com pessoas de direita, público e particular. À, ) x ; N % i i GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA | ; PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art, 9º - esta Lei | ; entrará em vigor (na data de sua publicação, revogadas as PRsposições em contrário. ; k : Gabinete do Prefeito de Rorainópolis, É y : 06 de outubro de 1997. : | 1 ' > 4 mo ER j | , A! Á < PRIORIDADES E METAS J J | | ANEXO | Ê % ) DEP em q ça am ri near SETOR/AÇÃO à à META O a | RIORIDADE | Abrir “novas estradas e recuperar as exis-| tentes. -Transportes/Aberturás recuperação de asda “sa jação- orfos vicinais. É ai Abriri 15km e recuperar | 120kKm; de estradas. f [Promover o revigora- mentojdas lavouras. fação- o2 foz- Agricultura/Pronoção jagrária. essas atender 1000 srodutos | res rurais, | |Apoiar programas e projetos de atendi- mento à criança car rentes. Japoiar e desenvolver programas de assis- Jtência ao idoso. jAtender com a distrã leia Bad ep pi À) ao| jmenor, assistência à vel- | ice e assistência geral. Atender 800 crianças | na faixa etária de O | a 6 anos. | atender 300 idosos | Atender 500 familias | carentes com | cestas básicas de alimentação | b | 4 buição de cestas bá- i | | + l[sicasã comunidade ? | b + carente. k | 1 Ação- -04 [04-s saúde /Assistência mé- Melhorar e ampliar alReferênciar o sistema | Ê dica e sanitária. oferta de serviços [municipal de | saúde | | 4 de sanidade, vendo a prevenção = ve | * elmelhorar as condi- larlções de ensino dos * [alunos do município. apoiar e promover .e- ventos culturais. 3[05-Educação, Cultura esporto/Ensino regu e Difusão Cultural. promo- | el [combate das doenças. | visando a prevensão del asnphs. f Equi » reformar, am-| pliare const. escolas. Apoiar grupos artisti- cos e desportivos bem | [como pealizar eventos | |sócio-culturais. | água pluvial. Baixar o déficit moradia do pio. f k 4 É à ! a jque cortam a sede de] munici-] Jviabilizar jde 150 ce meg | Realização de drena-[ Tubular as valas e ur=| [gem e canalização de|banizar os igarapés do Município e Vilas per-] tencentes ao mesmo. a. moradia) familias de baixa renda.