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norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

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É GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
ted
Lei Municipal nº 015/97. De 04 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural- CMDR, e dá gutras providências.
) O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara
Municipal de Rorainópolis Detretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural. CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de
funcionamento permanente.
Art. po. Ao CMDR compete:
! I- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
Hesenvolvimento rural do Município;
[9h 17 H- Apreciaro Plano Municipal de Desenvolvimento Rural- PMDR, e
emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-finançeira, a legitimidade
das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e
'recomendando a : execução; té
W- “Exercer vigilância sobre as ca “das ações previstas no
PMDR; ; e]
IV- | Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgios e entidades públicas
e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V= Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no
que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e
à organização das agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do.
município;
VI Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
| Vil , Promover articulações e compatibilizações entre as políticas
municipais eas policas estaduais e federais valtadas para o desenvolvimento rural;
Mill. * Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3-0 CMDR tem foro e sede no município de Rorainópolis.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, e seu exercício será sem ônus para os
cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Car 5º Integram o CMDR:
Chefe do Executivo Municipal; ei
- Representant da Companhia Energética de Roraima;
» Representante da Companhia de Água e Esgoto de Roraima;
» Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
r Representants da Secretaria Municipal de Saúde;
* Representante da Secretaria Municipal de Educação;
" Representante do Clube de Mães;
inRepresentante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 01;
'» Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 03;
* Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 04;
- Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 10;
Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 14; (Nova
Colina)
- Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic, 16 )Nova
Colina) Alá
- Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 17.
- Representante da Associação do Produtores Rurais de Santa Maria do
Boiaçu. Ri
g Único- Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 6% O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias
para o CMDR cumprir as suas atribuições. H
Art. 7º O CMDR elaborará o seu Regimento interno, para reguiar o seu
funcionamento. :
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

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