| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ted Lei Municipal nº 015/97. De 04 de novembro de 1997. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR, e dá gutras providências. ) O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis Detretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. po. Ao CMDR compete: ! I- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o Hesenvolvimento rural do Município; [9h 17 H- Apreciaro Plano Municipal de Desenvolvimento Rural- PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-finançeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e 'recomendando a : execução; té W- “Exercer vigilância sobre as ca “das ações previstas no PMDR; ; e] IV- | Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgios e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V= Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização das agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do. município; VI Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; | Vil , Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais eas policas estaduais e federais valtadas para o desenvolvimento rural; Mill. * Acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3-0 CMDR tem foro e sede no município de Rorainópolis. GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Car 5º Integram o CMDR: Chefe do Executivo Municipal; ei - Representant da Companhia Energética de Roraima; » Representante da Companhia de Água e Esgoto de Roraima; » Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; r Representants da Secretaria Municipal de Saúde; * Representante da Secretaria Municipal de Educação; " Representante do Clube de Mães; inRepresentante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 01; '» Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 03; * Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 04; - Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 10; Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 14; (Nova Colina) - Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic, 16 )Nova Colina) Alá - Representante da Associação de Produtores Rurais da Vic. 17. - Representante da Associação do Produtores Rurais de Santa Maria do Boiaçu. Ri g Único- Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 6% O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. H Art. 7º O CMDR elaborará o seu Regimento interno, para reguiar o seu funcionamento. : Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.