| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, E DA LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. |
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ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" Resolução N°. 005 /2025 27 de Maio de 2025. PUBLICAÇ~~ PUBLICADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 94 DA LOM. EM ~ IC5 ~i 4tAil /~/ ASSINATURA líjVty "Dispõe sobre a regulamentação da proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis, nos termos da Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021, e da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rorainópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto na Lei Federal n° 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, bem como na Lei Geral de n Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei n° 13.709/2018, RESOLVE: Art. 1° —Objeto Esta Resolução regulamenta a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis, com base nos princípios da transparência, segurança da informação, eficiência e proteção à privacidade, conforme previsto na legislação federal aplicável. Art. 2° — Âmbito de Aplicação Aplica-se Esta Resolução aos dados pessoais, inclusive os sensíveis, tratados por agentes públicos e colaboradores no exercício de suas funções ou por terceiros contratados, no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis. Art. 3° — Princípios ~O tratamento de dados pessoais obedecerá aos seguintes princípios: I — Finalidade; II — Adequação; III — Necessidade; IV — Livre acesso; V — Qualidade dos dados; VI — Transparência; VII — Segurança; VIII — Prevenção; IX — Não discriminação; X — Responsabilização e prestação de contas. Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolís.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" Art. 4° — Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais §1° A Câmara Municipal designará um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que atuará como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD). §2° A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser publicadas no portal institucional da Câmara Municipal. Art. 5° — Deveres da Câmara Municipal A Câmara Municipal deverá: I — Assegurar a proteção dos dados pessoais sob sua guarda; t II — Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais; III - Implementar políticas de segurança da informação; IV — Garantir o direito de acesso, correção e exclusão dos dados pessoais pelos titulares; V — Adotar medidas preventivas contra incidentes de segurança da informação. Art. 6° — Direitos dos Titulares dos Dados Os titulares de dados pessoais terão, entre outros, os seguintes direitos: I — Confirmação da existência do tratamento; II — Acesso aos dados; III — Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV — Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; V — Portabilidade dos dados, quando aplicável; VI — Revogação do consentimento, quando este for a base legal do tratamento. Art. 7° — Transparência e Governança A Câmara deverá publicar, em seu portal eletrônico, informações atualizadas sobre suas práticas de proteção de dados, incluindo: I — Política de privacidade; II — Relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicáveis; III - Registro de atividades de tratamento. Art. 8° — Capacitação Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ1MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopotis@gmail.com ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" A Câmara promoverá capacitações periódicas aos seus servidores e colaboradores sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e boas práticas de governança digital. Art. 9° — Disposições Finais §1° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. §2° Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação aplicável. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rorainópolis, em 27 de Maio de 2025. ardo Alves de Sousa Presidente da Camara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030!0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com