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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, E DA LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
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ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
Resolução N°. 005 /2025 
27 de Maio de 2025. 
PUBLICAÇ~~ 
PUBLICADO EM CONSONÂNCIA 
COM O ART. 94 DA LOM. 
EM ~ IC5 ~i 
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ASSINATURA 
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"Dispõe sobre a regulamentação da proteção de 
dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de 
Rorainópolis, nos termos da Lei n° 14.129, de 29 de 
março de 2021, e da Lei n° 13.709, de 14 de agosto 
de 2018". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rorainópolis, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com base no disposto na Lei Federal n° 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e 
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, bem como na Lei Geral de 
n Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei n° 13.709/2018, RESOLVE: 
Art. 1° —Objeto 
Esta Resolução regulamenta a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis, 
com base nos princípios da transparência, segurança da informação, eficiência e proteção à privacidade, 
conforme previsto na legislação federal aplicável. 
Art. 2° — Âmbito de Aplicação 
Aplica-se Esta Resolução aos dados pessoais, inclusive os sensíveis, tratados por agentes públicos e 
colaboradores no exercício de suas funções ou por terceiros contratados, no âmbito da Câmara Municipal 
de Rorainópolis. 
Art. 3° — Princípios 
~O tratamento de dados pessoais obedecerá aos seguintes princípios: 
I — Finalidade; 
II — Adequação; 
III — Necessidade; 
IV — Livre acesso; 
V — Qualidade dos dados; 
VI — Transparência; 
VII — Segurança; 
VIII — Prevenção; 
IX — Não discriminação; 
X — Responsabilização e prestação de contas. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolís.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
Art. 4° — Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais 
§1° A Câmara Municipal designará um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que atuará como canal 
de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD). 
§2° A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser publicadas no portal institucional 
da Câmara Municipal. 
Art. 5° — Deveres da Câmara Municipal 
A Câmara Municipal deverá: 
I — Assegurar a proteção dos dados pessoais sob sua guarda; 
t II — Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais; 
III - Implementar políticas de segurança da informação; 
IV — Garantir o direito de acesso, correção e exclusão dos dados pessoais pelos titulares; 
V — Adotar medidas preventivas contra incidentes de segurança da informação. 
Art. 6° — Direitos dos Titulares dos Dados 
Os titulares de dados pessoais terão, entre outros, os seguintes direitos: 
I — Confirmação da existência do tratamento; 
II — Acesso aos dados; 
III — Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
IV — Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; 
V — Portabilidade dos dados, quando aplicável; 
VI — Revogação do consentimento, quando este for a base legal do tratamento. 
Art. 7° — Transparência e Governança 
A Câmara deverá publicar, em seu portal eletrônico, informações atualizadas sobre suas práticas de 
proteção de dados, incluindo: 
I — Política de privacidade; 
II — Relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicáveis; 
III - Registro de atividades de tratamento. 
Art. 8° — Capacitação 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ1MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopotis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
A Câmara promoverá capacitações periódicas aos seus servidores e colaboradores sobre proteção de dados 
pessoais, segurança da informação e boas práticas de governança digital. 
Art. 9° — Disposições Finais 
§1° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
§2° Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação aplicável. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Rorainópolis, em 27 de Maio de 2025. 
ardo Alves de Sousa 
Presidente da Camara Municipal de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030!0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 

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