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norma nº 1/2014

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER DO LEGISLATIVO SERVIDORES MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAIN POLIS 
"Aaz3nia: ?a`.rirnònfo dos i7rzseiros" 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N`', G©112034 
19 DE NOVEMBRO DE 2014 
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Processo n° 
Folha N° 
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Câmara Mun pal i ci
Dispõe sobre as viagens o iclals e 
concessão de diárias aos Vereadores e 
Servidores do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências. 
Autor; Mesa Diretora 
a 
O Presidente da Câmara Municipal de Rarainopolis, usando das atribuirões 
que lhe são conferidas no Art. 30. XV, do Regimento Interno, 
RESOLVE 
CAPI i Uí O b 
DA INS T 17UIÇÁO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO 
Art. l°. Pica instituída na Câmara Municipal de Rorainópolis, a concessão de 
diárias a Vereadores e Servidores, para o custeio de.. despesas de viagens para tora ao 
município, nos seguintes casos: 
I — Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, 
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse 
do^ 
Legislativo. 
II — Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que 
venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato 
parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor 
desempenho de suas funções. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - GEP. 603?3 000 -• RorainópOGs/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fcne'Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.carr,araderor «P01is com 
Email cam2raderoraino~. 
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Câmara Municipal 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL Dc RORAINÓPOLi S 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
iii — 'Para representar a Câmara Municipal de Rorainópolis em eventos. por 
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. 
IV — Para comparecer ao Tr ibunal de I~cn#2S dO r.td~ CiN Koi2i1'1 ëi i'i ; ds 
e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros 
órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em trárnitacão na Câmara 
Municipal de Rorainópolis. 
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ac relatório circunstanciado de 
viaggem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras. seminários 
ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou 
qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. 
CAPITULO •l 
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS 
Ar₹. 2°. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se 
deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Rorainópolis, nos casos previstos no 
artigo 1° desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face 
às despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano. 
Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 4°. O número máximo de diárias a ser concedida por mês será de 1S 
(quinze) diárias, podendo ser concedido a cada Vereador ou Servidor o limite de até 03 
(três) di s durante cada mês. 
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser alterado 
e prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa 
fundamentada e aprovada peio Presidente da Mesa Diretora. 
Art. 5°. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do 
Presidente da Mesa Diretora. I 
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} Rua Pedro Dam ei da Silva, sln° - Centro - CEP: 69J! J-~{~LI s — Rvrai^ ópo lis rR~ $7! ~f
CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36 - Fon&Fax. (95) 3236-130'1 ~/ 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
CAPÍTULO III 
DO VALOR DAS DIÁRIAS 
Câmara Municipal 
Art. 6°. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I. 
Art. i°. Quando o Vereador ou Servidor se afastar por período igual ou 
superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação 
c' de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento regal,~será devida uma 
diária integral. 7 
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou súpérior a 6 (seis) 
horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), sere' devido 50% 
(cinquenta por cento) da diária integral 
Art. 8°. Ao Servidor ou Vereador que dispuser de alimentação ou pousada 
oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a 
parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. 
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, entende-se por alirrientação: café da 
manhã, almoço, lanche e untar. 
CAPITULO IV 
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS 
Art. 9°. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário 
próprio constante do Anexo li, a ser disponibilizado pela Secretaria de Finanças da 
Câmara Municipal de Rorainópolis. 
§ 1°. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente: devidamente 
justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá 
indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante 
ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP' 693x3-000 -- FRorainópolisIRR 
CNPJ/MF n° O1.613.030í0001-36 - Foae/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Sita www camaraderorainopolis.corn . 
Email: camaraderorainopolis©gmail.com {(\ `\ 
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Processo n°
Folha N° 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Câmara Municipal 
§ 2°. Somente será concedido diárias a deslocamento dentro do Município de 
Rorainópolis, quando se tratar de viagem necessária ao Baixo Rio Branco, onde 
entende-se como área de IilCll áe~sso:-' 
CAPÍTULO V 
DO USO DAS DIÁRIAS 
Art. 10. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de 
afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final á contagem 
dos dias, com base na hora da partida e da chegada. 
§1°. Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da 
diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque 
constantes da passagem. 
§2°. As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas 
pelo Presidente da Mesa Diretora. 
§3°. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veiculo particular, o 
condutor do veiculo deverá informar a data e o horário previsto para o inicio e término 
da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora. 
Art. 11. A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas: 
I — no deslocamento de vereador ou servidor con duração inferior a 6 (seis) 
horas 
li — quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor; 
III — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de 
despesas com alimentação e hospedagem. 
Art. 12. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder 
ou receber diária indevidamente. 
CAPÍTULO VI 
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 -- Rorainõpolis/RR 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA i'y]Ul`IíCIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"A.rrrazônia: Patrimônio dos brasileiros' 
Processo n° I 
Folha N° 
Camara Municipal 
Ari. 13. O pagamento das diárias será efetuado antecipadamente ou em até 5 
(cinco) dias úteis, após a apresentação da justificativa do deslocamento comprovando 
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Art. 14. O servidor ou vereador que utiflzar-se de veiculo próp.?T4.para viagens, 
fará jus à indenização das despesas com combustivei, desde que( devidaiiente 
comprovado por notas fiscais.
CAPÍTULO VII 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Ar₹. 15. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta 
Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar justificativa da viagem, 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno a Sede 
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este 
ficará sujeito a desconto integrai da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da 
sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais. 
Art. 16. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas 
será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o 
pagamento. 
Parágrafo Único, A autoridade que conceder ou arbitrar diárias err desacordo com 
essa Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da 
importância indevidamente paga, além das sanções previstas na Resolução 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, 
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se 
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inexistentes e suplementadas se necessário. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP 69373-000 — Rorainópoiis/RR 
CNPJ/MF n° @1.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-í30t 
Acesse o Site www.camar•aderorainopolis.com
Email: camaraderorainopclis@gmail corn / 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓ. POLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Processo n° J 
Folha N° 
Câmara Municipal 
Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais 
providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e ₹iscais, 
para ofiel cumprimeiiTTlWPlES~n 6 ~o.. ~ ãL• 
Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria 
expedida pela Mesa Diretora. , 
Art. 20. Revogados as disposições em contrário, està l esolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis, 19 de novembro de 2014. 
Francisco S , DUarte Filho 
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Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-OOO _ RorainÓpolis1RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (96) 3238-1301 
Acesse o Site w
ww.camaraderOrainopolis.com 
Email: camaracierorainopolis(a~gmail.com 
Processo n° / 
Folha N° 
Câmara Municipal 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAtNÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
ANEXO I 
(a que se refere o artigo 6° do Projeto de Resolução Legislativa n°. 001/2014) 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA IUJUNIGIPAL DE RORAINÓPOLIS 
I—
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r 
TABELA DE DIÁRIA 
INTEGRAL DE 
VIAGEM 
DESTINO 
Dentro do Município, (somente para 
viagens ao Baixo Rio Branco). 
Dentro do Estado de Roraima 
VALOR 
RS 150,00 (cento e cinquenta) reais 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais 
Estado do Amazonas R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco) 
reais 
Brasília - DF R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais 
Demais Estados 
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/,' ' . . ms' Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n° 01 613 030/0001-36 - Fone/Fax (95) 32.38-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: carnaraderorainopolis@gmail.com 
RS 350,00 (trezentos e cinquenta) reais 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Processo n° 1 
Folha N° 
Câmara Municipal 
ANEXO II 
(a que se refere o artigo 9° do Projeto de Resolução Legislativa n°. 001/2014) 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
RORAINÓPOLIS 
FORMULÁRIO PARA SOLICTA,ÇÃO 
DD DIRIARIA DE V1AGE1iJI 
Exercício 
Nome do Requisitante: 
Cargo/Função: 
CPF. ! 
Data e Horário p/ salda: / / - hs 
_Data e Horário p/ retorno: / / - hs 
Quant. Diárias solicitadas: 
Meio de Transporte: L 
Destino: j 
Objetivo/Motivo da Viagem: 
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins 
particulares, e declaro que não resido na localidade de destino. 
Data: / / 
Assinatura do Requisitante 
APROVAÇAO DA AUTORIDADE CONCEDENT E 
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas. 
Rorainópolis - RR, de de 
Presidente da Mesa Diretora 
Rua Pedro Daniel da Silva, a/n' - Centro - CEP: 69373-000.— Rorain6 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95}3235-13, 
Acesse o Site www.carnaraderorainopoiis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmaíl.Com ~I 
~ 
Processo n° / 
Folha N° 
Câmara Municipal 
Despesa pública 
É importante saber o que cada dígito da codificação da despesa significa: 
1.O dígito = identifica a categoria econômica. 
2° dígito = identifica o grupo de natureza de despesa. 
3° e 4.° dígitos = identificam a modalidade de aplicação. 
5° e 6.° dígitos = identificam o elemento de despesa (objeto do gasto). 
7.° e 8.° dígitos = identificam o desdobramento do elemento (facultativo). 
Ex.: a natureza de despesa: 3.3.90.30.04. 
• Combustíveis 
► Material de consumo 
Aplicação direta 
Outras despesas correntes 
. Despesas correntes 
1.0 dígito: 3 - categoria económica 
2° dígito: 3 - grupo de despesa 
3° e 4° dígitos: 90 - modalidade de aplicaçáo 
Despesas correntes 
Outras despesas correntes 
Aplicações diretas 
S e 6.° dígitos: 30- elemento de despesa Material de consumo 
7.° e 8° dígitos: 4 -desdobramento Combustíveis 
Atenção: é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de 
despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e con￾trole da execução orçamentária. 
Atenção: a Portaria Interministerial 163/2001 traz um rol exemplificativo 
da natureza de despesas, podendo ser ampliado para atender às necessida￾des de execução de cada ente. 
1S8 Este material õ parte integrante do acervo do IESDE BRASIL. S.A., 
mais informações www.iesde.com.br 

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