| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER DO LEGISLATIVO SERVIDORES MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 574 |
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAIN POLIS
"Aaz3nia: ?a`.rirnònfo dos i7rzseiros"
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N`', G©112034
19 DE NOVEMBRO DE 2014
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Processo n°
Folha N°
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Câmara Mun pal i ci
Dispõe sobre as viagens o iclals e
concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
Autor; Mesa Diretora
a
O Presidente da Câmara Municipal de Rarainopolis, usando das atribuirões
que lhe são conferidas no Art. 30. XV, do Regimento Interno,
RESOLVE
CAPI i Uí O b
DA INS T 17UIÇÁO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
Art. l°. Pica instituída na Câmara Municipal de Rorainópolis, a concessão de
diárias a Vereadores e Servidores, para o custeio de.. despesas de viagens para tora ao
município, nos seguintes casos:
I — Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse
do^
Legislativo.
II — Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que
venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato
parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor
desempenho de suas funções.
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - GEP. 603?3 000 -• RorainópOGs/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fcne'Fax: (95) 3238-1301
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Câmara Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL Dc RORAINÓPOLi S
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
iii — 'Para representar a Câmara Municipal de Rorainópolis em eventos. por
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora.
IV — Para comparecer ao Tr ibunal de I~cn#2S dO r.td~ CiN Koi2i1'1 ëi i'i ; ds
e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros
órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em trárnitacão na Câmara
Municipal de Rorainópolis.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ac relatório circunstanciado de
viaggem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras. seminários
ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou
qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem.
CAPITULO •l
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Ar₹. 2°. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se
deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Rorainópolis, nos casos previstos no
artigo 1° desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face
às despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano.
Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4°. O número máximo de diárias a ser concedida por mês será de 1S
(quinze) diárias, podendo ser concedido a cada Vereador ou Servidor o limite de até 03
(três) di s durante cada mês.
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser alterado
e prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa
fundamentada e aprovada peio Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5°. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do
Presidente da Mesa Diretora. I
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} Rua Pedro Dam ei da Silva, sln° - Centro - CEP: 69J! J-~{~LI s — Rvrai^ ópo lis rR~ $7! ~f
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
CAPÍTULO III
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Câmara Municipal
Art. 6°. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I.
Art. i°. Quando o Vereador ou Servidor se afastar por período igual ou
superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação
c' de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento regal,~será devida uma
diária integral. 7
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou súpérior a 6 (seis)
horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), sere' devido 50%
(cinquenta por cento) da diária integral
Art. 8°. Ao Servidor ou Vereador que dispuser de alimentação ou pousada
oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a
parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, entende-se por alirrientação: café da
manhã, almoço, lanche e untar.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 9°. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito)
horas antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário
próprio constante do Anexo li, a ser disponibilizado pela Secretaria de Finanças da
Câmara Municipal de Rorainópolis.
§ 1°. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente: devidamente
justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá
indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante
ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
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Processo n°
Folha N°
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§ 2°. Somente será concedido diárias a deslocamento dentro do Município de
Rorainópolis, quando se tratar de viagem necessária ao Baixo Rio Branco, onde
entende-se como área de IilCll áe~sso:-'
CAPÍTULO V
DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 10. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final á contagem
dos dias, com base na hora da partida e da chegada.
§1°. Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da
diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque
constantes da passagem.
§2°. As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas
pelo Presidente da Mesa Diretora.
§3°. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veiculo particular, o
condutor do veiculo deverá informar a data e o horário previsto para o inicio e término
da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 11. A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
I — no deslocamento de vereador ou servidor con duração inferior a 6 (seis)
horas
li — quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor;
III — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de
despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 12. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder
ou receber diária indevidamente.
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
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CÂMARA i'y]Ul`IíCIPAL DE RORAINÓPOLIS
"A.rrrazônia: Patrimônio dos brasileiros'
Processo n° I
Folha N°
Camara Municipal
Ari. 13. O pagamento das diárias será efetuado antecipadamente ou em até 5
(cinco) dias úteis, após a apresentação da justificativa do deslocamento comprovando
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Art. 14. O servidor ou vereador que utiflzar-se de veiculo próp.?T4.para viagens,
fará jus à indenização das despesas com combustivei, desde que( devidaiiente
comprovado por notas fiscais.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ar₹. 15. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta
Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar justificativa da viagem,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno a Sede
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este
ficará sujeito a desconto integrai da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da
sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais.
Art. 16. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas
será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o
pagamento.
Parágrafo Único, A autoridade que conceder ou arbitrar diárias err desacordo com
essa Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da
importância indevidamente paga, além das sanções previstas na Resolução
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se
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inexistentes e suplementadas se necessário.
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓ. POLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Processo n° J
Folha N°
Câmara Municipal
Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais
providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e ₹iscais,
para ofiel cumprimeiiTTlWPlES~n 6 ~o.. ~ ãL•
Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria
expedida pela Mesa Diretora. ,
Art. 20. Revogados as disposições em contrário, està l esolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis, 19 de novembro de 2014.
Francisco S , DUarte Filho
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Processo n° /
Folha N°
Câmara Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAtNÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6° do Projeto de Resolução Legislativa n°. 001/2014)
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA IUJUNIGIPAL DE RORAINÓPOLIS
I—
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TABELA DE DIÁRIA
INTEGRAL DE
VIAGEM
DESTINO
Dentro do Município, (somente para
viagens ao Baixo Rio Branco).
Dentro do Estado de Roraima
VALOR
RS 150,00 (cento e cinquenta) reais
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais
Estado do Amazonas R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco)
reais
Brasília - DF R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais
Demais Estados
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/,' ' . . ms' Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n° 01 613 030/0001-36 - Fone/Fax (95) 32.38-1301
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Email: carnaraderorainopolis@gmail.com
RS 350,00 (trezentos e cinquenta) reais
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o
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Processo n° 1
Folha N°
Câmara Municipal
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9° do Projeto de Resolução Legislativa n°. 001/2014)
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-
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
RORAINÓPOLIS
FORMULÁRIO PARA SOLICTA,ÇÃO
DD DIRIARIA DE V1AGE1iJI
Exercício
Nome do Requisitante:
Cargo/Função:
CPF. !
Data e Horário p/ salda: / / - hs
_Data e Horário p/ retorno: / / - hs
Quant. Diárias solicitadas:
Meio de Transporte: L
Destino: j
Objetivo/Motivo da Viagem:
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins
particulares, e declaro que não resido na localidade de destino.
Data: / /
Assinatura do Requisitante
APROVAÇAO DA AUTORIDADE CONCEDENT E
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Rorainópolis - RR, de de
Presidente da Mesa Diretora
Rua Pedro Daniel da Silva, a/n' - Centro - CEP: 69373-000.— Rorain6
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95}3235-13,
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Email: camaraderorainopolis@gmaíl.Com ~I
~
Processo n° /
Folha N°
Câmara Municipal
Despesa pública
É importante saber o que cada dígito da codificação da despesa significa:
1.O dígito = identifica a categoria econômica.
2° dígito = identifica o grupo de natureza de despesa.
3° e 4.° dígitos = identificam a modalidade de aplicação.
5° e 6.° dígitos = identificam o elemento de despesa (objeto do gasto).
7.° e 8.° dígitos = identificam o desdobramento do elemento (facultativo).
Ex.: a natureza de despesa: 3.3.90.30.04.
• Combustíveis
► Material de consumo
Aplicação direta
Outras despesas correntes
. Despesas correntes
1.0 dígito: 3 - categoria económica
2° dígito: 3 - grupo de despesa
3° e 4° dígitos: 90 - modalidade de aplicaçáo
Despesas correntes
Outras despesas correntes
Aplicações diretas
S e 6.° dígitos: 30- elemento de despesa Material de consumo
7.° e 8° dígitos: 4 -desdobramento Combustíveis
Atenção: é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de
despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Atenção: a Portaria Interministerial 163/2001 traz um rol exemplificativo
da natureza de despesas, podendo ser ampliado para atender às necessidades de execução de cada ente.
1S8 Este material õ parte integrante do acervo do IESDE BRASIL. S.A.,
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