| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"JUSTIÇA E LEALDADE COM O POVO"
PUBLiCÂÇAQ
Em. -.G-_
(TASP, 237/44 n242/522)
RESOLUÇÃO N° 027/04
DE 10 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional e Administrativa da
Câmara Municipal de Rorainópolis e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RORAINÓPOLIS/RR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 39, IV da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 30, XV, e art. 196, do Regimento Interno, promulga a
seguinte
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RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art, 1°. A Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal
de Rorainópolis passa a ser constituída pelos seguintes órgãos:
I — Órgãos de Assessoramento direto da Presidência:
a) Gabinete da Presidência
b) Secretaria Legislativa;
c) Secretaria de Administração;
d) Secretaria de Finanças;
e) Assessoria Técnica Especial;
f) Assessoria Jurídica.
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN.° - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fore: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax — Sala dos Vereadores 238-1383.
ESTADO DE RORAIMA.
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"JUSTIÇA E LEALDADE COM O POVO"
II— Órgãos vinculados a Presidência:
a) Mesa Diretora;
b) Primeira Secretaria;
c) Comissões Permanentes.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Gabinete da Presidência
Art. 2°. À Chefia de Gabinete da Presidência compete:
I — Preparar, controlar e acompanhar a Agenda Oficial do Presidente;
II — Preparar discursos diversos, bem como substituir o Presidente em
Mensagens Oficiais, quando ausentes, na qualidade de Porta Voz do Presidente da
Câmara Municipal com a anuência de seu substituto legal;
III — Manter atualizado o endereçamento postal dos órgãos oficiais bem
como, lista de telefones, E-mail e outros necessários as atividades do Gabinete;
IV — Registrar, editar e coordenar minuta para divulgação dos atos, fatos e
mensagens da Presidência, através de órgão de imprensa, mediante autorização do
Presidente;
VI — Arquivar matérias publicadas em jornais, revistas e demais publicações
com referência ao Legislativo Municipal;
VII— Agendar entrevistas do Presidente junto aos órgãos de imprensa;
VIII — Exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Secretaria Legislativa
Art. 3°. À Secretaria Legislativa compete:
I — Prestar assistência ao Gabinete da Presidência em suas relações políticas
com o município, órgãos e entidades públicas e privadas, sindicatos e associações de
classe;
II— Preparar e expedir correspondências do Presidente;
III — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
IV — Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de
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RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN .° - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax— Sala dos Vereadores 238-1383.
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leis, decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Poder
Legislativo Municipal;
V — Prestar assessoria à Mesa Diretora em suas reuniões, mantendo sob seu
controle a confecção das Atas e Atos praticados pela mesma;
VI — Prestar assessoria às Comissões Permanentes nas suas atividades em
geral;
VII — Auxiliar a Primeira Secretaria nas redações das Atas das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Sessões Solenes, bem como manter sob sua
responsabilidade o controle geral do arquivo legislativo;
VIII — Assessorar a Mesa Diretora nas sessões da Casa, bem como prestar
assessoria aos parlamentares em suas atividades relacionadas com o Poder Legislativo;
IX — Elaborar conjuntamente com a Mesa Diretora e as Comissões
Permanentes, os projetos para a manutenção e desenvolvimento das ações relacionadas
com a pasta;
X — Manter sob sua responsabilidade total controle Plenário, Sala das
Comissões, Sala dos Vereadores e outras dependências diretamente interligadas aos
trabalhos legislativos, zelando sempre pelo bom funcionamento dos equipamentos,
livros, acervos de leis e demais utilitários correlatos.
XI— Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Legislativa é composta pelos seguintes órgãos:
I — Departamento de Serviços do Gabinete;
II— Divisão de Relações Públicas e Cerimonial;
Ill — Divisão de Protocolo, Publicação e Arquivo em geral.
Seção III
Secretaria de Administração
Art. 4°. À Secretaria de Administração compete:
I — Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
contratos funcionais e lotação dos servidores e demais assuntos pertinentes a pessoal;
II — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado no Poder Legislativo;
III — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis
pertinentes á Pasta;
IV — Manter em perfeito estado de uso, os bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal;
V — Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da
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administração sempre em perfeito estado de uso e conservação;
VI — Auxiliar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes na elaboração
dos projetos de Ações da administração, visando sempre os conceitos pertinentes aos
princípios administrativos estabelecidos no artigo 37 da Constituição federal/88;
VII — Realizar estudos para formulação de diretrizes da política da
administração do Poder Legislativo;
VIII — Exercer as funções operacionais tendo por objetivo a devida aplicação
de Organização & Método — O&M nas atividades oriundas do Legislativo Municipal;
IX — Manter atualizado o Cadastro Geral de Servidores;
X — Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A secretaria de Planejamento e Administração é composta
dos seguintes órgãos:
I — Departamento de Administração:
a) Divisão de Pessoal, Protocolo e Arquivo;
b) Divisão de Material, Patrimônio e Transporte.
II— Departamento de Organizações & Métodos:
a) Divisão de Elaboração Técnica de Organizações & Métodos
— O&M;
b) Divisão de Estatística.
Seção IV
Secretaria de Finanças
Art. 5°. À Secretaria de Finanças compete:
I — Manter e controlar o Mapa de Acompanhamento Individualizado dos
recursos do Município, bem como manter sempre atualizado o Quadro de
Detalhamento de Despesas das Dotações Orçamentárias do Poder Legislativo
Municipal;
II — Processar a despesa e manter registro e controle da Administração
financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Legislativo;
III — Preparar os balancetes, bem como o Balanço Geral e as Prestações de
Contas do Poder Legislativo;
IV — Executar, controlar, e acompanhar os convênios, acordos e ajustes
firmados com a Câmara Municipal;
V — Promover a consolidação e divulgação de informações e dados
estatísticos sobre o movimento fmanceiro do Poder Legislativo;
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VI — Coordenar a realização de estudos e pesquisas sócio-econômicos,
visando o equilíbrio financeiro nos termos estabelecidos na Lei Complementar n° 101,
de 04/05/2000;
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças é composta dos seguintes órgãos:
I — Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
a) Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
b) Divisão de Tesouraria;
c) Comissão Permanente de Licitação — CPL.
Seção V
Assessoria Técnica Especial
Art. 6°. À Assessoria Técnica Especial compete:
I — Assessorar a Câmara e demais órgãos da Estrutura Organizacional em
questões técnicas específicas;
II — Opinar sobre programas, projetos e atividades inerentes ao Planejamento
sócio-econômico;
III — Emitir parecer técnico em expedientes, processos e relatórios em geral;
IV — Promover o acompanhamento das questões de interesse da Pasta junto
aos demais órgãos da câmara municipal;
V — Executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Assessoria Jurídica
Art. 7°. À Assessoria Jurídica compete:
I — Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara
Municipal de Rorainópolis;
II — Opinar, analisar e emitir parecer sobre minutas de Projetos de Leis,
Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resoluções, Portarias, Regulamentos,
Contratos e demais Atos da alçada do Legislativo Municipal;
III — Prestar assistência às Comissões da Casa, expedindo competente
Parecer Jurídico na melhor forma de direito; ,
IV — Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
V — Outras atividades correlatas.
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Seção VII
Mesa Diretora
Art. 8°. Compete à Mesa Diretora as seguintes atribuições, dentre outras
estabelecidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno:
I — Propor Projetos de Lei nos termos da Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal;
II — Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a
requerimento de qualquer vereador ou Comissão;
III — Promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
IV — Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
V — Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder
Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
VI — Autorizar licitação, homologar seus resultados e aprovar o calendário
de compras;
VII — Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até 15 de Junho de cada
ano, a Proposta Orçamentária da Câmara, para fms de inclusão na Proposta de
Orçamento do Município e fazer mediante Ato, a discriminação analítica das dotações
respectivas bem como altera-las quando necessário.
§ 1° Se a Proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso VII, será
tomada como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal.
§ 2° As decisões da Mesa serão tomadas de forma colegiada.
Seção IX
Primeira Secretaria
Art. 9°. Á Primeira Secretaria compete as seguintes atribuições, dentre
outras estabelecidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno:
I — Receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da
Câmara, satisfazendo-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
II — Secretariar reuniões da Mesa redigindo em livro próprio, as respectivas
Atas;
III — Redigir as atas das reuniões secretas e efetuar as transcrições
necessárias;'
IV — Supervisionar as atividades administrativas e legislativas da Câmara
mediante despacho devidamente datado e assinado nos respectivos processos;
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V — Assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques nominativos de
despesas do Poder Legislativos;
VI — Coordenar o serviço de fiscalização através do Controle Interno do
Poder Legislativo, elaborando Programas de Acompanhamento das atividades
administrativas e legislativas do setor funcional, em caráter permanente.
§ 1° 0 Primeiro Secretário terá livre acesso a quaisquer livros, documentos,
processos, certidões de atos, bem como outros materiais necessários à execução de
suas atividades no âmbito do Poder Legislativo.
§ 2° Para execução das atividades pertinentes ao Controle Interno do Poder
Legislativo, o Primeiro Secretário, mediante Programa de Acompanhamento das
Atividades Funcionais, poderá encaminhar, dossiê, relatório ou qualquer outro
instrumento legal às Comissões Permanentes, para análise, emissão de parecer e
demais providências cabíveis, bem como delegar 1atribuições ao corpo funcional para
consecução das atividades da Primeira Secretaria.
Seção X
Comissões Permanentes
Art. 10. As Comissões Permanentes são órgãos internos destinados a
estudar, investigar, fiscalizar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for
submetido à sua apreciação.
§ 1° As Comissões poderão obter assessoria por técnicos de reconhecida
competência na matéria em exame, desde que devidamente credenciado pelo
Presidente dá Comissão.
§ 2° Qualquer Comissão Permanente poderá convocar funcionários do Poder
Legislativo para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Face as modificações introduzidas no organograma da Câmara
Municipal de Rorainópolis, fica o Presidente, autorizado a promover as modificações
necessárias no Quadro Funcional de forma a adequá-lo à nova distribuição de tarefas e
encargos advinda da presente reforma administrativa.
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cc
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Art. 12. A remuneração dos servidores investidos em cargos de provimento
em comissão, será equivalente ao nível funcional estabelecido no Anexo I desta
Resolução.
Art. 13. A remuneração dos servidores investidos em cargos de confiança,
nível NS-1, NS-2, NS-3, NS-4 e NS-5, poderá ser acrescida de abono adicional,
denominado Função Gratificada Municipal — FGM, que corresponderá até 40%
(quarenta por cento) do valor do vencimento mensal.
§ 1° A concessão de gratificação a que se refere o "capuz" deste artigo, será
expedida mediante Portaria pela Presidência da Câmara Municipal, vedado efeitos
retroativos.
§ 2° A partir da publicação desta Resolução, a Presidência da Mesa Diretora,
terá o prazo de 15 (quinze) dias para expedir os atos administrativos concernentes ao
Quadro Funcional do Poder Legislativo, mediante Portaria, para fins de regularização
face ao disposto no presente instrumento.
Art. 14. A partir da publicação desta Resolução, fica instituído a Rotina
Administrativa no âmbito deste Poder Público nos termos do Anexo II, parte integrante
deste instrumento legal.
Art. 15. A partir da vigência desta Resolução, o Presidente da Mesa
Diretora, no prazo de cinco (05) dias corridos, disponibilizará espaço fisico nas
dependências da Câmara Municipal para funcionamento da Primeira Secretaria, bem
como equipamentos e materiais necessários à execução das atividades da pasta.
Parágrafo único. Para fins de funcionamento regular das atividades da
Primeira Secretaria, o oficial da pasta poderá requerer junto à Presidência, a
disponibilidade de funcionário para atender as necessidades da Primeira Secretaria
desta Casa Legislativa.
Art. 16. É vedada acumulação de remuneração a servidor investido em mais
de uma função no Quadro Funcional da Câmara Municipal de Rorainópolis nos termos
do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
Art. 17. Os Anexos I, e II passam a integrar a presente Resolução.
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1° de Maio de 2004.
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RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN °-CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000-. Fone: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax— Sala dos Vereadores 238-1383.
x s. ESTADO DE RORAIMA
:. ° CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"JUSTIÇA E LEALDADE COM O POVO"
Art. 19. Ficam revogadas as Resoluções n° 015/99, de 09 de março de 1999
e n° 024/02, de 29 de abril de 2002.
Rorainópolis/RR, 10 de Maio de 2004.
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GAMIA ~ ~ LBONFIM SOARES
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Glên óiza Silva
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Antônio Lucas Ribeiro
Presidente em Exercício
10 Secretário
2° Secretário
GAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN.° - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax — Sala dos Vereadores 238-1383.
ESTADO DE RORAIMA.
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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ANEXO I
Cargo Lotação Símbolo Nível Remuneração FGM Qtd
de Vagas
Chefe de Gabinete da Presidência Gabinete CC NS-1 600,00 01
Secretário Legislativo Sec. Legislativa CC NS-2 600,00 01
Secretário de Administração Sec. Administração CC NS-3 600,00 01
Secretário de Finanças Sec. de Finanças CC NS-4 600,00 01
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN.°- CENTRO/ RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000— Fone: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax— Sala dos Vereadores 238-1383.
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"JUSTIÇA E LEALDADE COM O POVO"
ANEXO
Cargo Lotação Símbolo Nível Remuneração FGM Qtd
de Vagas
Assessor Técnico Especial CC NM 350,00 03
Diretor de Departamento CC NM 280,00 04
Presidente de CPL CC NM 320,00 01
Chefe de Divisão CC NM 280,00 08
Assistente Administrativo CC NM 280,00 03
Secretária CC NM 280,00 02
Motorista CC NM 280,00 01
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN °- CENTRO! RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 — Fone: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax— Saia das Vereadores 238-1383.
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"JUSTIÇA E LEALDADE COM O POVO"
ANEXO I
Cargo Lotação Símbolo Nível Remuneração FGM Qtd
de Vagas
Auxiliar Oper. Serv. Diversos CC NB 260,00 02
Copeira CC NB 260,00 01
Vigia CC NB 260,00 03
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S Total de Vagas g06 ..,~
GAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, SIN .° - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 —Fone: Gab. Pres.238-1444 SAF. 238-1301 Fax —Sala dos Vereadores 238-1383.
Resolução n° 001/04
De 10 de Maio de 2004
ANEXO II
PROCEDIMENTOS DA ROTINA ADMINISTRATIVA
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES
1- Comissão Permanente de Licitação
Unidade de Cadastro
1.1. No início do mês emite relatório convocando os
interessados a se inscreverem ou renovarem a inscrição
no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da
Câmara de Vereadores;
1.2. Afixa o relatório no quadro de aviso da Câmara
Municipal;
1.3. Remete carta e relação de documentos necessários ap
cadasframento a todos que estão com o cadastro
vencido, solicitando que compareçam e renovem a
inscrição no prazo de 30 (trinta) dias;
1.4. No início do ano elabora edital convocando os
interessados a se inscreverem ou renovarem a inscrição
no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da
Câmara de Vereadores;
1.5. Publica no Diário Oficial do Estado e fixa no quadro de
avisos da Câmara a convocação para a inscrição ou
renovação no cadastro;
1.6. Mantém rigorosamente em dia e atualizado o arquivo
referente à documentação processada.
2. Interessados (Fornecedores e Prestadores de Serviços)
2.1. Preparam toda documentação requerida para inscrição
ou renovação e remetem à Unidade de Cadastro;
2.2. Estando a firma cadastrada em outro órgão público,
enviam cópia autenticada do Registro Cadastral,
acompanhada da última alteração contratual, se houver,
prova da inscrição estadual e cartão do CGC à Unidade
de Cadastro;
S
3. Comissão Permanente de Licitação - CPL
Unidade de Cadastro
3.1 Recebe a documentação dos interessados;
3.2 Analisa, no prazo máximo de 10 dias anteriores à data
da abertura da licitação:
3.3 Em caso de aprovação, homologa a inscrição ou
renovação e emite o Certificado de Registro
Cadastral;
3.4 Em caso de rejeição, devolve a documentação aos
interessados na inscrição para que façam a devida
complementação/correção;
3.5 Emite o Certificado de Registro Cadastral com
validade de 1 (um) ano;
3.6 Colhe a assinatura dos membros da Comissão
Permanente de Licitação no Certificado e entrega aos
interessados aprovados que, com o qual, passam a estar
habilitados a transacionar com a Poder Legislativo
Municipal.
MODALIDADE - CONVITE
ANEXO II
1. Unidade Solicitante
1.1 Verifica a disponibilidade orçamentária para compra;
1.2 Se houver disponibilidade orçamentária, emite memorando em
3 (três) vias;
1.3 O titular da unidade confere e assina as 3 (três) vias e as
encaminha ao Presidente para autorização de abertura do
processo;
2, Presidente
2.1 Confere e autoriza ou não, a abertura mediante despacho nas 3
(três) vias do memorando;
2.2 Encaminha as 2 (duas) vias do memorando à Secretaria de
Finanças e devolve a 3a via à Unidade Solicitante;
3. Secretaria de Finanças
3.1 Recebe as 2 (duas) vias do memorando, assinadas pelo
Presidente, e com a informação do saldo orçamentário;
3.2 Abre processo e registra em controle próprio, seguindo ordem
numérica cronológica;
3.3 Encaminha à Comissão Permanente de Licitação;
4. Comissão Permanente de Licitação
4.1 Forma processo de compra por convite;
4.2 Consulta o Cadastro de Fornecedores;
4.3 Seleciona, no mínimo, 3 (três) fornecedores e anota os dados
de endereço de cada um no formulário Solicitação de CartaConvite;
4.4 Emite Carta-Convite na qual será especificada a data, hora e
local da abertura dos envelopes com as propostas comerciais;
4.5 Remete Carta-Convite, protocolada, para cada iun dos
fornecedores selecionados e aguarda no prazo mínimo de 5
(cinco) dias úteis para abertura;
4.6 Afixa, no quadro de publicações da Câmara, a cópia do
instrumento convocatório que é a própria Carta-Convite;
5. Fornecedores
5.1 Recebem a Carta-Convite e devolvem o protocolo
devidamente assinado;
5.2 Efetuam a cotação;
5.3 Remetem a Carta-Convite com a cotação e os documentos
solicitados, em envelopes fechados contendo a referência do
convite, à Comissão Permanente de Licitação;
6. Comissão Permanente de Licitação
6.1 Recebe os envelopes contendo a Carta-Convite com a cotação
e a documentação do fornecedor, se for o caso;
6.2 Na data e hora marcadas procede à abertura dos envelopes
contendo as propostas;
6.3 Com base nas cotações apresentadas pelos fornecedores,
analisa as propostas e elabora o Mapa Analítico de Cotação;
6.4 Escolhe a proposta mais vantajosa para a Administração para
homologação;
6.5 Elabora Ata de Abertura das Propostas;
6.6 Os membros da comissão e os licitantes presentes assinam a
Ata;
6.7 Encaminha ao Presidente para homologação.
7. Presidente
7.1 Recebe o processo;
7.2 Homologa a Compra por Convite e encaminha o processo à
Secretaria de Finanças;
8. Secretaria de Finanças
8.1 Recebe o processo;
8.2 Afixa a cópia do Mapa Analítico de Cotação no quadro de
publicação da Câmara;
9.1 Confere a Nota de Empenho, assina as 3 (três) vias e faz a
seguinte distribuição:
a) la e 2a vias para o fornecedor;
b) 3a via par ser anexada ao processo, com a
assinatura do fornecedor, como protocolo de
recebimento;
10. Fornecedor
10.1 Dirige-se ao setor de Arrecadação de tributos na Prefeitura
Municipal e recolhe o imposto devido através de Documento
de Arrecadação Municipal — DAM;
10.2 Emite Nota Fiscal com o timbre da empresa; efetua a entrega
do material na Secretaria de Administração;
11. Secretaria de Administração
11.1 Atesta o recebimento do material na Nota Fiscal do
Fornecedor após a devida conferência;
11.2 Encaminha a Nota Fiscal à Secretaria de Finanças;
12. Secretaria de Finanças
12.1 Recebe a Nota Fiscal atestada pela Secretaria de
Administração;
12.2 Emite cópia de cheque;
12.3 Encaminha ao Primeiro Secretário.
13. Primeiro Secretário
13.1 Supervisiona e revisa os trâmites do processo;
13.2 Não havendo impedimento, assina o cheque;
13.3 Encaminha à Presidência;
14. Presidente
14.1 Confere a assinatura do Primeiro Secretário no cheque
nominativo;
14.2 Assina o cheque conjuntamente com o Primeiro Secretário;
14.3 Encaminha à Secretaria de Finanças;
15 Secretaria de Finanças
15.1 Efetua a liquidação do Empenho;
15.2 Fazer a dedução no controle Orçamentário e Financeiro da
dotação da Unidade Solicitante;
15.3 Relacionar todos os processos abertos no mês, observando a
seguinte discriminação:
a) N° do Processo;
b) N° do Empenho;
c) Objeto;
d) Fornecedor
e) Valor Unitário;
f) Valor Total;
g) N° da Nota Fiscal
15.4 Encaminhar a relação mencionada no item anterior à Primeira
Secretaria da Câmara juntamente com todos os processos
abertos no mês, para aval do Controle Interno.
C
TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO II
1. Órgão Gestor - Presidente
1.1 Constata a necessidade de contratar a execução de serviço;
1.2 Realiza pesquisa de mercado para conhecimento das soluções
disponíveis;
1.3 Define objeto da licitação;
1.4 Prepara a documentação necessária à licitação para serviço
constituída do seguinte:
a) Planilha de custo;
b) Memorial descritivo do projeto;
c) Projetos e outros documentos específicos, inclusive os
discriminados no Pedido de Contratação.
Obs.: É com o conhecimento do mercado que se tem melhores
condições para definir as especificações técnicas, pois, sem este
conhecimento, corre-se o risco, por exemplo, de estabelecer
exigências técnicas ultrapassadas, incompatíveis como o que existe
disponível no mercado ou até direcionada para um pequeno grupo
de interessados (quando não para um único proponente)
1.5 Emite Pedido de Contratação em 3 (três) vias;
Obs.: Tratando-se de licitação para serviços, a este passo já
,deverão estar prontos e aprovados os projetos básico e, também o
projeto executivo. O orçamento contendo as planilhas com a
composição dos custos unitários também deverá estar pronto nesta
etapa.
1.6 Arquiva-se a 3a via do Pedido de Contratação e encaminha as
demais vias junto com a documentação necessária à contratação do
serviço à Primeira Secretaria da Câmara Municipal, para aval do
Controle Interno, que em seguida será encaminhada à Secretaria de
Finanças.
2. Secretaria de Finanças
2.1 Recebe o processo, registra no controle de entrada de
processos, em ordem cronológica;
2.2 Anota a dotação orçamentária disponível no Pedido de
Contratação;
2.3 Assina o Pedido de Contratação;
2.4 Remete o processo à Comissão Permanente de Licitação
3. Comissão Permanente de Licitação - CPL
3.1 Recebe o processo;
3.2 Verifica o Pedido de Contratação e detennina a modalidade de
licitação a ser utilizada, com base na planilha ou orçamento
estimativo informado pelo órgão gestor, observados os limites
de valores fornecidos mensalmente pelo Governo Federal;
3.3 Inicia o processo licitatório na modalidade de Tomada de
Preços, preparando o Aviso de Licitação, o Edital, a Minuta do
Contrato e seus Anexos;
3.4 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação rubrica o
Aviso de Licitação, o Edital, a Minuta do Contrato e demais
documentos descritos no item 1.4, anexando-os ao processo;
3.5 A Comissão Permanente de Licitação assina o Aviso de
Licitação e o Edital;
3.6 Agenda o auditório para as reuniões de esclarecimento e
abertura das propostas;
3.7 Encaminha o processo à Assessoria Jurídica;
4. Assessoria Jurídica
4.1 Recebe o processo;
4.2 O Assessor Jurídico analisa e rubrica todas as vias, assinando a
última;
4.3 Encaminha o processo á Comissão Permanente de Licitação;
5. Comissão Permanente de Licitação - CPL
5.1 Recebe o processo;
5.2 Calcula o custo do material que poderá ser vendido aos
licitantes interessados;
5.3 Prepara as pastas contendo o material, a saber:
a) Edital;
b) Minuta de contrato;
c) Planilha de preços;
d) Carta-compromisso;
e) Composição de preços;
f) Composição da taxa de bonificação das despesas indiretas;
g) Demonstrativos da taxa de encargos sociais;
h) Dados necessários para cadastrar novos fornecedores na
Comissão Permanente de Licitação;
5.4 Afixa cópia do Edital no quadro de publicações da Câmara e o
publica no Diário Oficial do Estado, observando o disposto no
art. 94 da Lei Orgânica Municipal;
5.5 Remete cópia do Aviso de Licitação à Secretaria de Finanças,
contendo o valor a ser cobrado;
6. Empresas Licitantes
6.1 Tomam ciência da licitação através da imprensa ou do quadro
de avisos da Câmara;
Obs.: Se houver impugnação ao edital, e se houver tempo
suficiente para decidir a impugnação, deve-se prorrogar o prazo
para recebimento dos envelopes contendo a documentação e as
propostas, até que se obtenha a decisão, republicando na imprensa
as novas datas
6.2 Comparecem à Secretaria de Finanças da Câmara para solicitar
a aquisição do Edital juntamente com os demais documentos
que compõem o certame licitatório;
7. Comissão Permanente de Licitação - CPL
7.1 Recebe os representantes das empresas licitantes;
7.2 Entrega o material aos representantes das empresas licitantes
mediante apresentação do comprovante de pagamento;
7.3 Tira cópias do comprovante de pagamento;
7.4 Abre pasta onde são registrados os dados das empresas que
adquiriram o Edital;
7.5 Preenche o formulário com os dados de cada empresa licitante
e anexa a cópia do comprovante de pagamento;
7.6 Confirma, com os representantes, reunião de esclarecimento
para elucidação dos detalhes do contrato, conforme previsto no
edital;
Obs.: Caso algum interessado não inscrito no cadastro pretenda
participar, deverá satisfazer as condições exigidas para o cadastro
até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.
7.7 Na data, hora e local previsto no edital um ou mais membros
da Comissão Permanente de Licitação e o representante do
órgão gestor recebam os proponentes para esclarecimento de
dúvidas quanto à prestação de serviços;
7.8 Esclarece as dúvidas dos presentes;
7.9 Procede às alterações que inquestionavelmente não alterem a
formulação das propostas;
7.10 Elabora Ata da Reunião de Esclarecimentos aos presentes e
encaminha a todas os proponentes que adquiriram o edital;
8 Empresas Licitantes
8.1 Providenciam e autenticam a documentação necessária e
elaboram a proposta conforme edital;
9 Comissão Permanente de Licitação
9.1 Recebe o processo;
9.2 Na data, hora e local previsto no edital, recebe os
representantes credenciados das empresas interessadas para
entrega das propostas;
9.3 Recebe os 2 (dois) envelopes (Habilitação e Proposta
Comercial);
Ohs : Se ninguém acorre à licitação, encerra-se o procedimento
com a declaração de licitação "deserta': Neste caso, se não houver
tempo suficiente para se repetir a licitação, a mesma é dispensada,
mas todas as condições que deveriam ser satisfeitas pelo vencedor o
deverão ser por aquele que vier a ser contratado diretamente.
9.4 Abre os envelopes da documentação de habilitação;
9.5 A Comissão Permanente de Licitação e 3 (três) representantes
das empresas licitantes presentes, escolhidos por aclamação,
ou que se ofereceram em nome dos demais, rubricam e
analisam a documentação contida no envelope n° 1, a saber:
a) Cópia do CRC (Certificado de Registro Cadastral);
b) Declaração que não houve alteração no contrato social, que
não está suspensa por inadimplência ou com rescisão
contratual;
c) Última alteração contratual para comprovação do capital
social integralizado exigido;
d) Registro na junta comercial ou cartório equivalente;
e) Carta-compromisso assinada pelo proponente;
O Autenticação dos documentos;
g) Outros documentos necessários quando se tratar de pessoa
física.
9.6 Elabora Ata da Reunião de Abertura dos Envelopes de
Documentação para Habilitação, que é assinada pelos licitantes
e pelos membros da Comissão;
Obs.: Erro grave, e não muito raro, é a exigência, em Tomadas de
Preços, de determinados documentos aos proponentes cadastrados,
sob o pretexto de "atualização": Esta exigência não tem respaldo
legal A lei prevê a atualização dos registros existentes, ou seja, no
cadastro, e não na licitação, o que deve ser feito no mínimo
anualmente, pois o prazo de validade dos registros cadastrais —
para efeito de habilitação — é de no máximo um ano.
Se houver interposição de recurso referente a questões pertinentes
à participação dos interessados a que se alude no passo anterior,
deve-se prorrogar o prazo para abertura dos envelopes contendo as
propostas, até que esteja decido o recurso.
Caso todos estiverem habilitados: vide: Ato Público de Abertura
dos Envelopes de Propostas Comerciais.
Se negativo:
Publica na imprensa e no quadro de publicações da Câmara o
resultado da 1" fase — Habilitação técnica, informando o nome dos
proponentes e o motivo de suas inabilitações;
Aguarda o prazo de S (cinco) dias úteis para eventual interposição
de recursos;
Recebe o recurso e comunica aos demais licitantes, que poderão
impugna-lo no prazo de S (cinco) dias úteis;
Analisa o recurso, faz a defesa da causa e remete à autoridade
superior;
Devolve os envelopes das empresas inabilitadas;
10. Ato Público dos Envelopes de Propostas Comerciais
10.1 Abre os envelopes das propostas comerciais e faz a leitura do
valor global;
10.2 Faz a leitura dos preços unitários da proposta de menor valor;
10.3 A Comissão Permanente de Licitação e 3 (três) representantes
das empresas licitantes presentes, escolhidos por aclamação ou
que se oferecerem em nomé dos demais, rubricam todas as
folias das propostas comerciais;
10.4 Elabora Ata de Abertura das Propostas Comerciais;
10.5 A Comissão e os Licitantes presentes rubricam a Ata de
Abertura das Propostas Comerciais;
10.6 A Comissão Permanente de Licitação solicita ao licitante que
apresentou o menor preço, os documentos não
desclassificatórios constantes do edital e encerra a reunião;
10.7 Analisa as propostas comerciais para fins de julgamento e
classificação;
10.8 Seleciona e confere as 3 (três) melhores propostas e convoca o
Controle Interno para opinar tecnicamente em relação à
proposta de menor preço, inclusive se os preços são
compatíveis com os do mercado;
11. Controle Interno
11.1 Analisa a proposta de menor preço;
11.2 Emite parecer técnico a respeito, que é anexado ao processo;
12 Comissão Permanente de Licitação
12.1 Julga as propostas;
12.2 A Comissão elabora o relatório de julgamento, assina e o
encaminha, com o processo, ao Presidente;
13 Presidente
13.1 Homologa ou não o resultado da licitação e encaminha o
processo à Comissão Permanente de Licitação;
14 Comissão Permanente de Licitação
14.1 Afixa o julgamento no de publicação da Câmara e o publica no
Diário Oficial do Estado e em jornal local;
14.2 Aguarda por c5 (cinco) dias úteis o prazo de recursos;
14.3 Prepara o contrato definitivo em 2 (duas) vias e remete à
Assessoria Jurídica que rubrica todas as folhas e assina a
última, devolvendo todas as vias à Secretaria de Finanças;
14.4 Encaminha o processo à Secretaria de Finanças.
15. Secretaria de Finanças
15.1 Recebe o processo;
15.2 Faz o controle das cotas mensais e suplementa as verbas que
porventura tenham sido utilizadas;
15.3 Emite Nota de Empenho em 3 (três) vias;
15.4 Afixa a 3a via da Nota de Empenho no Quadro de Publicação
da Câmara;
15.5 Anexa as 2 (duas) primeiras vias da Nota de Empenho e as 2
(duas) vias do Contrato ao processo e encaminha ao Presidente
para assinaturas;
16 Presidente
16.1 Assina as duas vias do contrato juntamente com as Notas de
Empenhos e devolve o processo á Secretaria de Finanças;
17 Sécretaria de Finanças
17.1 Convoca o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo
máximo de 5 (cinco) dias;
17.2 Entrega ao licitante vencedor a P via do contrato, a 2' via da
Nota de Empenho;
17.3 Encaminha a cópia do contrato e da planilha de preços do
licitante vencedor ao Controle Interno;
17.4 Publica o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado;
17.5 Presta contas ao Tribunal de Contras do Estado na forma da
legislação em vigor;
17.6 Mantém o arquivo dos contratos;
17.7 Prepara e emite os Termos Aditivos, procedendo às alterações
solicitadas;
18 Controle Interno
18.1 Emite Ordem de Serviço assinada pelas partes autorizando o
início da prestação de serviços;
18.2 Encaminha cópias da Ordem de Serviço à Secretaria de
Finanças;
18.3 Procede ao acompanhamento do serviço.
PR N° 001/2004 ANEXO II
MEMORANDO
MODELO
De:
Para:
N°: /
Data:
Assunto: "Abertura de Processo Administrativo"
Senhor Presidente,
Solicito abertura de Processo Administrativo para aquisição de
material de expediente conforme relação anexa, a fim de atender os trabalhos
desta secretaria.
As despesas ocorrerão por conta da dotação orçamentária deste Poder
Legislativo observando a seguinte alocação:
Elemento de Despesa:
Recurso:
Fonte:
Sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me
Fulano de Tal
Secretário
~
a~
,
PR N° 001/2004 ANEXO II
RELAÇÃO DE MATERIAIS
MODELO
Ord DISCRIMINAÇÃO Unid Qtd